A defesa de alguns dos arguidos do caso das “dívidas ocultas” joga agora todos os trunfos para libertar, provisoriamente, seus constituintes. Fontes de “Carta” garantem que foram enviados, na semana passada, ao Tribunal Supremo (TS) três pedidos de “habeas corpus” na tentativa de libertar três dos detidos. Não conseguimos apurar os nomes dos detidos mas aventa-se a hipótese de dois dos pedidos recaírem sobre as figuras de Gregório Leão e António Carlos Rosário, oficiais seniores dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), cuja prisão preventiva é considerada “ilegal”, devido à protecção estatutária de que gozam (de acordo com os estatutos do SISE, seus funcionários não podem ser detidos preventivamente e respondem a processos de investigação criminal em liberdade).
O “habeas corpus” é uma medida prevista na Constituição da República, utilizada para que o cidadão possa se defender de actos ilegais praticados por agentes da justiça. Em Moçambique, ele pode ser accionado em três situações: i) Quando a prisão preventiva foi decretada por entidade incompetente; ii) se os prazos de prisão preventiva foram expirados e iii) se os crimes de que são acusados os arguidos presos não contempla a prisão preventiva.
De acordo com dois juristas de craveira consultados por “Carta”, nenhum destes casos se verifica no actual processo das “dívidas ocultas”. Ou seja, o tribunal era competente, a prisão preventiva ainda não foi expirada, uma vez que o processo está agora na fase de instrução contraditória (que pode se arrastar até Julho) e os crimes de que os arguidos são acusados são passíveis de prisão preventiva.
Quanto à proteção estatutária de que gozam os oficiais do SISE, os dois juristas crêem que ela não se aplica no caso de Gregório Leão e António Rosário, pois, eles foram presos por condutas anormais fora no seu âmbito de trabalho (desviante). “O estatuto protege-os apenas perante situações de trabalho normais”, disse um dos juristas contactados.
Os pedidos de “habeas corpus” deverão se julgados pelo Supremo, na sua Secção Criminal, dentro de dias. A Secção Criminal do TS é presidida pelo juiz-conselheiro Luís António Mondlane. Dela fazem também parte os juízes António Namburete, Carlos Beirão, Leonardo Simbine e Rafael Sebastião. Não sabemos a quem caberá decidir sobre os três pedidos.
Em Novembro de 2017, o TS respondeu favoravelmente a um pedido de “habeas corpus”. Rufino Licuco, antigo namorado de Josina Ziyaya Machel, tinha sido condenado a prisão e recolhido à cadeia em Julho desse ano, num caso badalado de violência doméstica. Após a condenação, a defesa de Licuco (que nunca chegou a ser detido preventivamente), interpôs um recurso, o que significava que o efeito da pena era suspensivo. Mesmo assim, Rufino foi levado à cadeia, por ordens da juíza Evandra Uamusse (sorteada para julgar os 20 arguidos das “dívidas ocultas”), onde permaneceu 4 meses, até beneficiar do “habeas corpus” decretado pelo juiz Luis Mondlane. (M.M.)