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terça-feira, 23 janeiro 2024 03:13

Eleições 2024: Renamo nega discutir todo o pacote eleitoral em dois dias

Estão extremadas as posições entre as bancadas parlamentares da Frelimo e da Renamo em torno dos pontos da agenda que levam a Comissão Permanente da Assembleia da República a convocar a realização da VII Sessão Extraordinária do Parlamento, a ter lugar esta quarta-feira.

 

Em causa estão as divergências entre as informações constantes da convocatória emitida pela Comissão Permanente e os documentos partilhados com os 250 deputados. É que, da reunião havida na segunda-feira da semana finda, a Comissão Permanente do Parlamento deliberou que a VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República devia discutir o Projecto de Revisão Pontual dos artigos 19 e 40 da Lei nº 8/2014, de 12 de Março, que estabelece o quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização de Eleições.

 

No entanto, os documentos partilhados com os deputados, consultados pela “Carta”, incluem também os projectos de revisão pontual da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República; e da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

Ontem, a Comissão Permanente esteve reunida durante todo o dia, mas não houve consenso quanto às pretensões da Frelimo de discutir todo o pacote eleitoral ainda esta semana. Ao que “Carta” soube, a Renamo manteve-se irredutível na sua posição.

 

O porta-voz da Renamo, Arnaldo Chalaua, disse à “Carta” que a maior bancada da oposição não irá debater os pontos que não constam da convocatória. Defende que, a haver urgência para a discussão dos restantes projectos submetidos pela bancada da Frelimo, a Comissão Permanente deverá convocar outra Sessão Extraordinária.

 

Aliás, Chalaua defende que o pacote eleitoral é algo complexo, que não pode ser discutido em dois dias. Afirma que, para revisão de um pacote eleitoral, deve-se criar uma Comissão que será responsável por auscultar todas as partes interessadas, de modo a se elaborar um texto que seja consensual.

 

Quanto à revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, o porta-voz da bancada parlamentar da Renamo diz não haver qualquer oposição por parte da “perdiz”, visto que o recenseamento eleitoral sempre foi realizado em período seco e não chuvoso, tal como aprovou o Conselho de Ministros.

 

Já a bancada parlamentar da Frelimo, a proponente da Sessão, promete reagir hoje, mas na breve conversa que manteve com o nosso jornal, o porta-voz da bancada, Feliz Silva, disse não haver quaisquer divergências entre a convocatória emitida pela Comissão Permanente e os documentos enviados aos 250 deputados.

 

Feliz Silva defende que a convocatória refere que o ponto da agenda é a discussão de todo o pacote eleitoral e não apenas do projecto de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral. Sublinha que a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral afecta, directamente, as restantes leis do pacote eleitoral, pelo que há necessidade de as mesmas serem revistas.

 

Por sua vez, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) diz que o debate da revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral acomoda os seus interesses, visto que sempre defendeu a necessidade de se alterar a data do arranque do recenseamento eleitoral, pelo facto de coincidir com a época chuvosa.

 

No entanto, em conversa com a nossa reportagem, o porta-voz da bancada parlamentar do MDM, Fernando Bismarque, afirmou que os principais “nós de estrangulamento” do processo eleitoral não foram inclusos neste pacote que vai à revisão e mostra-se expectante que os mesmos sejam discutidos durante a sessão ordinária que arranca em meados de Fevereiro próximo.

 

Entre os aspectos que inquietam o MDM está a impugnação prévia. O “galo” entende haver necessidade de se clarificar a sua aplicação, na medida em que os Tribunais têm contrariado a jurisprudência do Conselho Constitucional, que despensa o recurso a este princípio para contestar os actos eleitorais junto dos órgãos da justiça.

 

O MDM defende também que a acreditação dos delegados de candidatura deve ser feita pelos partidos políticos, com conhecimento dos órgãos eleitorais, pois, actualmente, o STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral) emite as credenciais acima da hora, o que dificulta a sua distribuição pelos delegados.

 

Para o MDM, a não discussão destes e outros aspectos antes das eleições gerais constitui um barril de pólvora, tendo em conta os episódios testemunhados no ano passado, durante as VI Eleições Autárquicas. (A.M.)

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