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quarta-feira, 14 fevereiro 2024 04:01

Governo aperta cerco legal ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

O Governo aprovou esta terça-feira (13) o Decreto-Lei que, nos termos do artigo 1 da Lei n.º 16/2023, de 29 de Dezembro, Lei de Autorização Legislativa, aprova o Regulamento de Registo de Entidades Legais e revoga o Decreto-Lei n.º 11/2006, de 3 de Maio. De acordo o com comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros, a revisão do Decreto-Lei visa a introdução do registo do Beneficiário Efectivo (das empresas), como um passo crucial para o alinhamento das disposições legais com a Lei do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, assim como com o Código Comercial em vigor.

 

A inclusão do registo do beneficiário efectivo é essencial para o fortalecimento da transparência e integridade do sistema financeiro moçambicano e como uma das acções para a remoção do país da Lista Cinzenta.

 

Durante a terceira sessão ordinária do ano, o Conselho de Ministros aprovou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento das receitas próprias das Instituições de Educação Profissional (IEP). O Regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas arrecadadas pelas Instituições de Educação Profissional (IEP), no contexto da actividade de ensino ou outras, aplicando-se a todas as instituições públicas de educação profissional, centros internatos e lares da educação profissional que realizam actividades geradoras de receitas.

 

Na mesma sessão, o Executivo aprovou também o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho, Lei do Investimento Privado. O Regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis ao processo de aprovação e realização dos investimentos privados na República de Moçambique, elegíveis ao gozo de garantias e incentivos fiscais e não fiscais, aplicando-se a todos os empreendimentos de natureza económica que se realizem em território moçambicano, susceptíveis de beneficiar de garantias e incentivos de natureza fiscal ou não fiscal, aplicáveis, nos termos da lei.

 

O Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento do Comité de Co-Gestão de Pescas, que define a forma de organização e funcionamento do Comité de Co-Gestão de Pescas (CCGP), que é o órgão consultivo de gestão participativa de nível local, coordenado pela entidade responsável pela administração pesqueira no órgão de Representação do Estado na Província.

 

Além dos referidos Decretos, o Executivo aprovou uma Resolução que determina nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto número 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Luto Nacional de cinco dias, a partir das 00h00 do dia 21 de Fevereiro de 2024, até 00h00 do dia 25 de Fevereiro de 2024, pelo falecimento do Presidente da Namíbia, Hage Geingob. 

 

“A determinação do Luto Nacional é em reconhecimento dos laços históricos, de irmandade, amizade e solidariedade existentes entre os povos, governos e os dois Estados e do seu papel na promoção e consolidação das excelentes relações de cooperação, bem como de dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e, ainda, a sua dimensão como um grande Pan-africanista e um incansável lutador pela liberdade do continente Africano”, explica o documento.

 

Ainda na última sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre o Balanço da Investidura dos Órgãos Autárquicos; o Ponto de Situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos; a situação epidemiológica da Cólera e as medidas de prevenção e controlo, bem como a participação de Moçambique nos Jogos Africanos de Acra, na República do Gana, de 05 a 23 de Março de 2024. (Carta)

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