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BCI
segunda-feira, 04 março 2024 08:53

Governo no último sprint para regulamentar Fundo Soberano

Termina esta semana o prazo para o Governo regulamentar a Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique, a instituição que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás do Rovuma.

 

Tal como “Carta” já noticiou, o artigo 35 da Lei do Fundo Soberano estabelece um prazo de 60 dias para o Governo regulamentar o documento a contar da data da sua entrada em vigor. A Lei entrou em vigor no dia 09 de Janeiro, pelo que, nas contas do nosso jornal, termina no próximo sábado, 9 de Março.

 

Até ao momento, o Governo ainda não se pronunciou publicamente em relação à fase em que se encontra o processo de regulamentação da Lei do Fundo Soberano, porém, em Fevereiro, a Directora Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento do Ministério da Economia e Finanças deu uma entrevista ao “Notícias”, dizendo que as equipas técnicas do Governo estavam na fase final da elaboração da proposta do Acordo de Gestão, a ser assinado entre o Governo e o Banco de Moçambique, entidade que irá gerir aquele “saco azul”.

 

O Acordo de Gestão, refira-se, deve prever, entre outros aspectos, os sectores prioritários para a realização de investimentos do Fundo Soberano, os padrões de gestão de risco e controlos internos para a gestão do Fundo Soberano a serem observados pelo Banco de Moçambique e as responsabilidades do Banco Central por danos e perdas decorrentes das operações do Fundo Soberano, em casos de negligência ou fraude na gestão. O documento deve ser público.

 

Lembre que constitui um dos aspectos a regulamentar, de acordo com o número dois do artigo 36 da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, a definição das regras e procedimentos para efectuar depósitos e levantamentos na Conta Transitória, uma sub-conta da Conta Única do Tesouro (CUT).

 

Também se deve regulamentar a remuneração do Comité de Supervisão, um órgão a ser composto por nove membros de reconhecido mérito (incluindo membros da sociedade civil e empresários) e o mandato e a remuneração do Conselho Consultivo de Investimento, órgão de consulta do Governo sobre a Política de Investimento do Fundo Soberano, composto por sete membros, entre peritos financeiros e membros independentes do Governo. (Carta)

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