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quarta-feira, 06 março 2024 07:10

PGR recorre ao Tribunal Administrativo para travar construção de complexo habitacional no mangal da Costa do Sol

A Procuradoria da República, a nível da Cidade de Maputo, acaba de intentar uma acção junto do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para solicitar a declaração de nulidade dos despachos do Conselho Municipal da Cidade de Maputo que atribuem o título de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) à Top Logística, SA, empresa que estava prestes a executar um luxuoso condomínio de 28 moradias e um circuito pedonal no mangal da Costa do Sol, na capital do país.

 

Numa nota de imprensa divulgada na noite de ontem, o Ministério Público defende ter tomado tal atitude por entender que “a área em alusão é uma zona de protecção ambiental sobre a qual o Estado moçambicano está vinculado internacionalmente a protegê-la, devido à sua importância na conservação da biodiversidade”.

 

Lembre-se que o projecto de construção de 28 moradias luxuosas e de um circuito pedonal de 1 Km no mangal da Costa do Sol, na capital do país, foi denunciado em Março do ano passado pelo Centro de Integridade Pública (CIP).

 

Na nota de imprensa partilhada esta terça-feira, o Ministério Público explica que, ao se aperceber que o processo estava inquinado de vícios de nulidade, intimou o Conselho Municipal da Cidade de Maputo a conformar-se com a lei.

 

Na referida intimação, lembre-se, a Procuradoria-Geral da República solicitava a revogação da Deliberação n.º 6/CM/2021, de 22 de Junho e todos os actos administrativos conexos que se seguiram, conducentes à atribuição do DUAT por entender que a Deliberação “está desprovida de fundamentação legal e viola os princípios da legalidade e da fundamentação dos actos administrativos (artigo 4 e 14, ambos da Lei nº. 14/2011 de 12 de Agosto e artigo 4 e 12, ambos do Decreto n. 30/2001, de 15 de Outubro)”.

 

Na altura, o Ministério Público sublinhou: “a atribuição de DUAT em áreas ecologicamente sensíveis traduz-se numa violação ao disposto no artigo 14 n.º 2, da Lei n.º 20/97, de 10 de Outubro e do PPU [Plano Parcial de Urbanização da área da marginal da Cidade de Maputo], pois é proibida a implantação de infra-estruturas habitacionais em áreas de protecção ambiental”.

 

Em resposta à intimação, diz o comunicado da PGR, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo veio alegar que o acto praticado não estava inquinado de vícios, pois, no seu entender, foram seguidos todos os procedimentos para a emissão da respectiva licença.

 

Aliás, a Ministra da Terra e Ambiente defendeu, na altura, não haver quaisquer problemas com a execução daquele projecto. “Qualquer obra sobre o solo sempre terá impacto. Há alguns impactos sobre os solos, sobre a terra, mas os estudos de impacto ambiental e de pré-viabilidade ambiental avaliam estes impactos e recomendam que medidas devem ser tomadas. É por conta dessas medidas que nós, como sector, tomamos a decisão de emitir a licença ambiental”, disse Ivete Maibaze, sem avançar as recomendações dadas pelo referido Estudo.

 

Refira-se que este é o segundo caso ambiental a desaguar no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, referente ao bairro da Costa do Sol. O outro foi submetido há dias por um grupo de moradores daquele bairro em contestação à construção de uma indústria de betão no meio de residências. (Carta)

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