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segunda-feira, 11 março 2024 16:35

Tribunal embarga central de betão na Costa do Sol

Está novamente suspensa a Central de produção de betão, localizada no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo. Desta vez, o embargo foi decretado pela 9ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que julgou procedente a providência cautelar submetida por moradores daquele bairro a contestar a presença daquele empreendimento industrial por considerá-lo ilegal e inapropriado para uma área residencial.

 

Lembre-se que a referida Central de Betão, localizada na parcela 660A, pertencente a empresa Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, de capitais chineses, já havia sofrido dois embargos, primeiro, por decisão da Inspecção do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, a 10 de Julho de 2023, e depois por decisão da Procuradoria da República da Cidade de Maputo, a 08 de Setembro do ano passado. Os dois embargos acabaram sendo levantados pelas autoridades.

 

De acordo com o Despacho da Providência Cautelar Não Especificada nº 55/2023/D, exarado pelo Tribunal, no dia 04 de Março e comunicado às partes na manhã desta segunda-feira, há motivos bastantes para se decretar uma providência cautelar para suspensão das actividades daquela fábrica, visto que “existe perigo que, antes da acção principal ser proposta, a requerida possa causar danos graves e difícil reparação no direito dos requerentes”.

 

Entre as razões que levaram o Tribunal a decretar esta medida provisória está o facto de a central de betão poder alterar a paisagem e o ambiente visual de uma área residencial, afectando o bem-estar psicológico dos moradores; poder afectar a qualidade da água e do solo, com o vazamento de produtos químicos usados na produção daquele material de construção; poder causar stress e ansiedade nos moradores devido a preocupação constante deste em relação aos efeitos da fábrica na sua saúde; e poder influenciar o valor das propriedades próximas e os moradores enfrentarem dificuldades para vender suas casas.

 

A decisão foi recebida com júbilo pelos moradores-queixosos, que há um ano lutam para ver a fábrica de betão distante das suas casas. “O que nos satisfaz é que a justiça ouviu-nos e decidiu a nosso favor. Este é um aspecto muito importante para nós”, disse Isabel Soares, representante dos moradores.

 

Segundo Isabel Soares, o próximo passo é colaborar com as instituições para que o embargo da obra se efective, enquanto trabalham para submeter a acção principal, que deverá dar entrada no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo dentro de 30 dias. A acção principal visa requerer o embargo definitivo da obra.

 

Mesma satisfação foi manifestada pelo advogado dos moradores. Gildo Espada entende que a decisão vem, por um lado, aliviar e devolver a paz de espírito que as pessoas precisam e, por outro, mostra que as leis da república são respeitadas e que “ninguém está acima da lei”.

 

Igulamente, defende o causídico, a decisão do Tribunal manda um recado ao Governo, da necessidade de os investimentos não se sobreporem aos direitos dos cidadãos, “porque é muito grave o que tem acontecido” aos moradores da Costa do Sol.

 

Com o embargo provisório conseguido, o advogado dos moradores da Costa do Sol mostra-se confiante no encerramento definitivo daquela fábrica. “Não temos dúvidas porque, se até a data da submissão do nosso pedido desta providência cautelar tínhamos alguns factos, com o andar do tempo, fomos percebendo que o processo todo foi um verdadeiro caos”, afirma a fonte.

 

“Tivemos a oportunidade de consultarmos os documentos que estão na posse do Município de Maputo e os documentos mostram que, de facto, várias ilegalidades foram cometidas e que o empreendimento não deveria ter sido edificado e que, na verdade, este empreendimento nunca parou, mesmo perante os embargos decretados, primeiro pelo Município e depois pela Procuradoria”, detalha.

 

Recorde-se que a providência cautelar foi submetida pelos moradores a 30 de Novembro de 2023 e a audiência de produção de provas teve lugar no passado dia 15 de Fevereiro, onde a empresa manifestou a sua indisponibilidade em retirar-se daquela área residencial por entender não ser razoável desinstalar a fábrica. (A.M.)

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