O Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades (CCGC), liderado pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, activou, esta quarta-feira (24), o alerta vermelho institucional para a zona norte do país, devido à tempestade tropical “Kenneth” que irá afectar aquela região do país, com maior impacto para o norte da província de Cabo Delgado.
De acordo com a alínea c) do número 1, do artigo 16, da Lei n.º 15/2014, de 20 de Junho, que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades, “o alerta vermelho é activado quando os danos humanos e materiais estão a ocorrer em proporções tais que se poderão transformar em calamidade”.
Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), a tempestade tropical severa atingiu o estágio de ciclone tropical de categoria 3, com projecções de evoluir para ciclone tropical intenso, categoria 4, nesta quinta-feira (dia 25 de Abril de 2019). As chuvas estarão acima de 100 mm/24h e os ventos fortes na ordem de 120 a 140 km/h, com rajadas até 160 km/h. Prevê-se que 692.481 pessoas sejam afectadas pela situação.
O ciclone terá como porta de entrada entre os distritos de Mocímboa da Praia e Macomia, mas a chuva intensa também irá cair nos distritos de Nacala, Memba, Erati, Nacarrôa, Muecate, Namapa, Ilha de Moçambique, Mussoril e Monapo, na província de Nampula; os distritos de Montepuez, Meluco, Mecufi, Chiure, Balama e Namuno, em Cabo Delgado; e os distritos de Mecula, Marrupa e Nipepe, no Niassa, com chuvas fortes (acima de 75 mm/24h) e ventos moderados a fortes até 70 km/h.
Tendo em conta a dimensão do evento, que se aproxima ao Ciclone IDAI (categoria 4), é possível que se decrete mais uma emergência nacional. De acordo com a alínea b) do artigo 17, “a emergência é nacional quando atinge, ao mesmo tempo, mais de uma província”, que é o caso do “Kenneth”, que irá afectar as três províncias do norte do país.
Assim, o artigo 18, no seu número 1, preconiza que “em caso de iminência ou de ocorrência de calamidades, o Conselho de Ministros pode estabelecer as seguintes medidas de carácter excepcional”. Entre algumas dessas medidas, destaca-se a limitação da circulação ou permanência de pessoas ou veículos de qualquer natureza em horas e locais determinados, ou condicioná-las a certos requisitos, conforme a alínea a) do mesmo número.
Por outro lado, o artigo 39, que aborda questões de evacuação compulsiva das zonas de risco alto, diz no seu número 2 que “em situação de perigo iminente, a evacuação compulsiva temporária de pessoas e bens pode ser determinada pelo Governador da província, Administrador de distrito ou presidente do Conselho Municipal competente em razão do território”.
Como o “Kenneth” é considerado de grande magnitude, espera-se que as autoridades possam fazer a evacuação das populações residentes nas zonas de risco, algo que não aconteceu durante a passagem do Ciclone IDAI pela zona centro. (Abílio Maolela)