Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
segunda-feira, 30 setembro 2024 04:51

Eleições 2024: Conselho Constitucional “aprova” uso de urnas das autárquicas de 2023

ConselhoConstitucional261023_1 (2).jpg

É oficial. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode usar as urnas utilizadas durante as eleições autárquicas de 2023, cujas características são diferentes das aprovadas e introduzidas pelo novo pacote eleitoral, aprovado em Agosto pela Assembleia da República.

 

Na passada quinta-feira, o Conselho Constitucional negou provimento ao Recurso interposto pela Renamo, no qual o maior partido da oposição solicita a anulação da Resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, que delibera pela manutenção daquele material eleitoral nas eleições gerais e provinciais de 9 de Outubro próximo.

 

Em causa, lembre-se, está o facto de as urnas usadas nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023 apresentarem uma ranhura que permite a introdução de mais de um voto pelo eleitor, o que contraria o estabelecido na lei revista. Por essa razão, a “perdiz” considera ter havido usurpação de competências por parte da CNE “ao ter decidido manter as disposições da lei já revogada e ordenado o seu cumprimento em desobediência às leis 14 e 15/2024, ambas de 23 de Agosto”.

 

Segundo os juízes do Conselho Constitucional, “não se suscita nenhuma margem de dúvidas de que o tempo era manifestamente insuficiente para, materialmente, executar-se a determinação imposta” pelas novas leis, culpando o Parlamento pela “aprovação tardia da legislação que se pretende seja aplicável nestas eleições”.

 

A insuficiência do tempo para produzir novas urnas, consoante a nova legislação eleitoral, foi o argumento invocado pela CNE na sua resolução de 12 de Setembro, alegando que teria apenas 47 dias para se conformar com as novas leis.

 

“Para a salvaguarda do interesse nacional fundamental – o de aprofundamento da democracia (…) – deve entender-se que a nova legislação só visa operações materiais ainda não iniciadas e que as operações materiais que se encontram já efectuadas e, na fase final, continuam a ser regidas pela lei que estava em vigor no momento do seu início e desenvolvimento até que se esgotem”, argumenta o Acórdão n.º 11/CC/2024, de 26 de Setembro, divulgado na sexta-feira.

 

Para o Conselho Constitucional, Moçambique devia recorrer à experiência dos outros países, “onde se propugna pelo respeito ao princípio da anterioridade do direito eleitoral, segundo o qual «a lei que alertar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, [todavia] não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência”.

 

Refira-se que a reutilização de urnas usadas nas eleições do ano passado pela CNE foi, igualmente, contestada pelo PODEMOS (partido que suporta a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane), que recorreu à Procuradoria-Geral da República para exigir a notificação dos órgãos eleitorais a se conformarem com as novas leis eleitorais. Também foi criticada por organizações da sociedade civil, que entendem que a decisão pode propiciar o enchimento de urnas. (Carta)

Sir Motors

Ler 1047 vezes