Já foi feito o inventário e a contabilidade dos prejuízos causados pelas manifestações convocadas pelo candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane e o resultado já está nas mãos do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para os seus trâmites legais.
A Procuradoria-Geral da República estima em 32.377.276,46 MT os prejuízos causados pelas manifestações, sendo que o valor deverá ser pago pelo candidato Venâncio Mondlane e pelo partido PODEMOS, na pessoa do seu presidente Albino Forquilha. PODEMOS, lembre-se, é o partido que suporta a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.
O Ministério Público acusa os dois políticos de terem ignorado as advertências e intimações emitidas por aquele órgão e “prosseguiram com as convocatórias e apelos à participação massiva dos cidadãos nos referidos movimentos de protestos, incitando-os à fúria e à paralisação de todas as actividades do país”.
Por isso, a Procuradoria-Geral da República diz não haver dúvidas sobre a responsabilidade civil do candidato Venâncio Mondlane e de Albino Forquilha nos prejuízos causados pelas manifestações, “na qualidade de instigadores, na medida em que, os seus pronunciamentos foram determinantes para a verificação dos resultados ora em crise, mormente, danos sobre o património do Estado”.
“A responsabilidade civil dos autores, instigadores e auxiliares encontra cobertura legal no artigo 490.º do Código Civil, onde se prevê que ‘se forem vários os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilícito, todos eles respondem pelos danos que hajam causado’”, refere o comunicado do Ministério Público.
“Importa realçar que a responsabilidade civil funda-se não só no princípio geral da prevenção e repressão de condutas ilícitas, mas essencialmente numa função reparadora, de modo a acautelar os interesses patrimoniais e não patrimoniais dos lesados”, acrescenta.
A acção cível promovida pelo Ministério Público foi entregue ontem ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. A par da acção cível, a Procuradoria-Geral da República diz ter aberto 208 processos criminais, visando a responsabilização dos autores (morais e materiais) e seus cúmplices, pela prática dos crimes de homicídio, ofensas corporais, danos, incitamento a desobediência colectiva, bem como a conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito.
Refira-se que a acção cível contra Venâncio Mondlane e Albino Forquilha deu entrada ao Tribunal numa altura em que o candidato presidencial prepara-se para a anunciar novas medidas a serem implementadas no âmbito das manifestações populares em curso no país. As medidas serão anunciadas esta terça-feira. (Carta)