Para sustentar a sua afirmação, Mondlane afirmou que a posição dos juízes do CC baseou-se, mais uma vez, em questões de formalidade, ignorando, por completo, o conteúdo do recurso. Acrescenta ainda que o pedido da “perdiz” baseava-se na deliberação da Comissão Nacional de Eleições e não dos Postos de Recenseamento ou outros órgãos de hierarquia inferior a este órgão.
No seu Acórdão, o CC diz que recusou dar provimento porque a Renamo não apresentou as necessárias reclamações e recursos ainda nos postos de recenseamento eleitoral, passando pelos STAE distritais e de cidade, culminando nos órgãos provinciais e central, cujas decisões são tomadas pelas Comissões eleitorais de distrito, cidade, província e CNE-central, respectivamente.
“Compulsados os autos, nota-se claramente que em nenhuma fase do processo de recenseamento eleitoral e da sua centralização pelos órgãos da administração do processo eleitoral ao nível do distrito e da província, o recorrente lançou mão ao expediente acima referido e só veio fazê-lo após a centralização dos dados totais dos cidadãos eleitores recenseados em todo o território nacional e na diáspora pela CNE”, sentenceia o Acórdão do CC, para depois atirar que por ter procedido nos moldes em que o fez perdeu, automaticamente, o direito de recorrer das decisões subsequentes dos órgãos da administração do recenseamento eleitoral.
O órgão avança ainda que o partido liderado por Ossufo Momade cometeu outro erro de palmatória, pois, para o caso em apresso, esta formação política devia ter pedido a “anulabilidade” e não “nulidade”, como o fez na exposição.
“Sendo a nulidade, como se sabe, invocável a todo o tempo, por qualquer interessado, a mesma pode ser declarada oficiosamente por qualquer tribunal e tem efeitos meramente declarativos (cfr artigos 286 e 289, ambos do CC), mas o mesmo já não acontece com a anulabilidade que carece sempre de legitimidade de quem figurar como arguente, impondo-se-lhe o cumprimento dos prazos legalmente previstos para a sua dedução e, no caso, observando-se os prazos que vêm estabelecidos nos artigos 41 a 45, todos da LRE que disciplinam a apresentação de reclamações ou recursos das decisões dos órgãos da administração do recenseamento eleitoral”, concluiu.
Assim, para ver a sua reclamação respondida, segundo Venâncio Mondlane, a Renamo irá submeter, hoje, uma queixa-crime contra todos os membros da administração eleitoral que, supostamente, manipularam os dados do Recenseamento Eleitoral, em Gaza.
Para identificar os possíveis manipuladores, em todos os níveis do processo, explica a fonte, o maior partido da oposição do país irá solicitar, junto da PGR, uma auditoria independente ao processo.
Questionado pela “Carta” se acreditava num desfecho favorável deste caso, o Mandatário Nacional da “perdiz” respondeu que ninguém entra num jogo para perder, pelo que, “estamos confiantes, até porque fazemos o que está dentro da lei”.
“O que sustenta a nossa persistência é o facto de agirmos dentro da legalidade”, sentenciou. (I.B)