“Senhora presidente, eu e os moçambicanos gostaríamos de saber o que significa o relaxamento da imunidade de um deputado. Em que artigo da CR e de outra lei está prevista essa figura? Pode responder hoje, esclarecendo a mim, aos jornalistas e aos demais moçambicanos que ficaram sem perceber, no geral, o que significa relaxamento da imunidade do deputado”, questionou António Muchanga.
A estes questionamentos, Verónica Macamo, simplesmente, não conseguiu dar qualquer explicação sustentada em argumentos jurídicos legais, confirmando, desta feita, que a figura do “relaxamento da imunidade” jamais existiu na CR, no Estatuto do Deputado e, muito menos, no Regimento da Assembleia da República, tal como defenderam, desde a primeira hora, os vários juristas da praça.
Macamo explicou que, na verdade, o “relaxamento da imunidade” foi um “arranjo” encontrado pela “Casa do Povo” para responder, favoravelmente, ao pedido dos órgãos de justiça, isto no espírito da colaboração entre as instituições, especificamente, do Tribunal Supremo (TS), no âmbito do processo 1/PGR/2015, relacionado com “dívidas ocultas” que, segundo disse, é uma “matéria sensível”.
À data, o TS solicitou o “consentimento”, outra figura também questionada pela nata da legística do país, da Assembleia da República para que se aplicasse, a Manuel Chang, a medida judicial de coação máxima, no caso a prisão preventiva.
De seguida, a Presidente da Assembleia reconheceu terem sido cometidos erros no processo, mas que não deviam ser imputados à sua pessoa, pois, as decisões no mais alto e importante órgão legislativo do país são colegiais.
Entretanto, a decisão do “relaxamento da imunidade” de Manuel Chang foi tomada, recorde-se, pelos membros da bancada parlamentar da Frelimo a nível da Comissão Permanente da AR. As bancadas da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), também representadas no órgão, simplesmente não se dignaram a participar da votação, por entenderem que se tratava de uma ilegalidade.
Apesar de reconhecer a falha “procedimental”, Verónica Macamo disse que continuava a defender, a título pessoal, que o acto de o órgão que dirige ter anuído à solicitação do TS se trata, efectivamente, do “relaxamento da imunidade”.
“A matéria das ‘dívidas ocultas’ é sensível. As instituições têm o dever de colaboração. As instituições da justiça solicitaram à casa permissão para que se pudesse impor ao colega Chang a medida de coação máxima que inclui a prisão e nós sentamos e nos perguntamos se iríamos dizer que podemos fazer? Vamos dizer que não se pode fazer, que não se pode relaxar para uma situação como esta? Nós tomamos essa medida, falhamos tudo bem, falhamos. Não se pode dizer que é a presidente. Eu chamo isso, redução da imunidade. Se tem outro termo, não sei. Chamo isso relaxamento, outro pode chamar afrouxamento, mas nós tomamos essa decisão cônscios de que estávamos a tomar a melhor medida e se há problemas de interpretação eu penso que não vamos fazer aqui. Há o Conselho Constitucional que toma conta destas matérias e quem não estiver sossegado que agendemos, mas não vamos debater esta situação hoje. Se é para debatermos que agendemos para que todos outros tenham a possibilidade de colocar as suas inquietações. O problema seria até o próprio colega Chang a dizer porque é que relaxaram a minha imunidade? Nós iríamos dizer tudo bem, o que estava em causa era um interesse maior”, respondeu Verónica Macamo.
Importa fazer menção que Verónica Macamo introduziu a expressão “relaxamento da imunidade”, no auge do debate sobre a detenção de Manuel Chang em solo pátrio, em resultado da decisão do ex-ministro da Justiça e Serviços Correccionais da África do Sul, Michael Masutha, de dar luz verde à extradição do deputado da Frelimo para Moçambique.
Na semana passada, o actual Ministro da Justiça e Serviços Correccionais da África do Sul, Ronald Lamola, recorreu ao Tribunal Supremo para contestar a extradição de Manuel Chang para Moçambique.(Ilódio Bata)