A retirada do mandato de Ricardo Tomás foi, lembre-se, requerida pela bancada parlamentar da MDM, num processo liderado pessoalmente pelo respectivo chefe de bancada, Lutero Simango, que por diversas ocasiões queixou-se da falta de um ambiente salutar para trabalhar no sei seio, alegadamente devido a perturbações que vinham sendo promovidas Tomás. Depois que a Presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, comunicou a decisão ao plenário, os deputados do MDM presentes na sala aplaudiram efusivamente.
A bancada o MDM requereu, à data, a perda do deputado de Ricardo Tomás sob argumento de que este, aquando das eleições autárquicas de 2018, encabeçou a lista da Renamo na Cidade de Tete. A candidatura de Ricardo Tomás às autárquicas do ano passado pela Renamo, mesmo sendo deputado do MDM, entrou em choque com o disposto na alínea b) do número 2, do artigo 178 (renúncia e perda de mandato) da Constituição da República (CR) que determina que perde o mandato o deputado que “se inscreva ou assuma função em partido ou coligação diferentes daquele pelo qual foi eleito”.
Ricardo Tomás, sabe-se, é actualmente o cabeça de lista da Renamo em Tete para as Eleições Províncias de 15 de Outubro próximo e, automaticamente, candidato a Governador de Província. (Ilódio Bata)