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quarta-feira, 04 dezembro 2019 07:13

Análise: a Exxon e a Total estão sujeitas, sim, ao conteúdo local do Rovuma

Lemos um artigo publicado no Africa Intelligence entitulado “Exxon e Total isentas das restrições de conteúdo local?” (Exxon and Total exempt from local content restrictions?). O artigo, essencialmente, explica que, com a ausência de uma Lei de Conteúdo Nacional aprovada não há um regime de conteúdo local aplicável aos projectos, mas que o INP (Instituto Nacional de Petróleo) estaria em negociações com a Exxon e Total para colmatar essa falha.

 

 Esta não é a resposta certa. A resposta certa, e todos devemos saber isto, é que a Exxon e a Total estão sujeitas ao Conteúdo Local do Rovuma! O Conteúdo Local do Rovuma está previsto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro de 2014.

 

 Este diploma prevê um regime especial para os projectos da Área 1 e 4 na Bacia do Rovuma e prevê também normas de conteúdo local para estes projectos. Estas regras aplicam -se à Total e à Exxon (e aos outros membros do consórcio), às entidades que estas contratam directamente e às empresas que estas contratadas directas subcontratam.

 

Estas normas distinguem 3 categorias de bens e serviços – (i) aquelas que não requerem know-how especializado, (ii) as que requerem know-how especilizado e (iii) contratos com tecnologia, patentes e requisitos especiais. Neste último caso não são impostos requisitos de conteúdo local.  

 

Para a primeira categoria de bens e serviços, havendo propostas em igualdade de qualidade e disponibilidade de entrega, deve ser dada uma preferência de 10% do preço à proposta apresentada por moçambicanos ou empresas moçambicanas (leia-se, empresas em que 51% do capital é moçambicano). Na segunda categoria de bens e serviços, a mesma preferência é dada a empresas estrangeiras que se associem a moçambicanos ou empresas moçambicanas.

 

O Conteúdo Local do Rovuma também prevê que a Exxon e a Total têm de aprovar planos de conteúdo local detalhados para cada um dos projectos especificando, por exemplo, qual será a participação de moçambicanos ou empresas moçambicanas no fornecimento de bens e serviços e listando os bens e serviços que cabem em cada uma das 3 categorias mencionadas acima. 

 

 Prevê-se todo um regime de contratação especifico e atribui-se ao INP o papel de guardião do cumprimento da lei, sobretudo no caso de contratos de valor superior a 25 milhões de USD. Nestes casos, o INP tem o poder de vetar a escolha feita pelas concessionárias ou seus “especialistas” caso se verifique o incumprimento do Conteúdo Local do Rovuma.

 

 O objectivo deste artigo é esclarecer que existe um Conteúdo Local do Rovuma e, portanto, agora já ninguém pode dizer que não sabia.

 

(PS: A Total acaba anunciar em privado que tem disponíveis 1.2 bilhões de USD para aquisições na África do Sul, mas esse montante faz parte do bolo do que devia ser investido em Moçambique. Por outro lado, a Total estabeleceu sua central de Procurement para a Área 1 do Rovuma em Milão, na Itália. Essa central de compras é dirigida pela Saipem, uma empresa italiana liderada por um italiano que já viveu em Moçambique. E nos últimos dias, a Saipem está sendo alvo de uma autêntica romaria por parte de empresas sul-africanas, ávidas de encaixaram com os negócios do gás. A Total não está a cumprir os postulados do Conteúdo Local do Rovuma e ninguém diz nada. As empresas moçambicanas estão a ser marginalizadas. Um dos principais responsáveis por esta marginalização é o próprio Presidente Nyusi, que nunca defendeu firmemente a existência de uma lei abrangente de Conteúdo Nacional. Porquê?)

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