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segunda-feira, 24 dezembro 2018 07:55

INP diz que despacho da ex-Ministra Lectícia Klemens foi cumprido integralmente

A alegação de que o V Concurso para a concessão de blocos de pesquisa de hidrocarbonetos teve momentos obscuros, nomeadamente o incumprimento de um despacho da antiga Ministra dos Recursos Minerais e Energia, Lectícia Klemens, e uma falsificação de documentos dentro do Instituto Nacional de Petróleo, foi desmentida por uma fonte sénior do órgão regulador. O INP vai enfrentar uma acção judicial interposta em Maputo por representantes de um consórcio que participou no concurso.

 

O consórcio, liderado pela ShoreCan (uma joint venture entre a Canadian Overseas Petroleum Limited, COPL, e a Shoreline Energy International, da Nigéria), afirma que foi injustamente desqualificada do processo, encerrado em 2015. O consórcio acusa o INP, na pessoa do seu PCA, Carlos Zacarias, de ignorar um despacho da então Ministra Lectícia Klemens, o qual comunicava a um dos seus integrantes (do consórcio) que estavam criadas as condições para o início, junto do INP, das negociações visando a atribuição ao grupo de um bloco terrestre no norte de Inhambane, designadamente o Bloco PT5-B.

 

“Carta de Moçambique” obteve o despacho relevante de Lectícia Klemens, datado de 21 de Agosto de 2017, e endereçado a COPL. Nele se pode ler o seguinte, a dado passo: “Gostaria de informar que o vosso recurso ao pedido de concessão de pesquisa produção da área PT5-B submetido no âmbito do V Concurso de atribuição de blocos, está em processo de tramitação com vista a adjudicação da concessão. Mais ainda, se solicita para que contacte o Instituto Nacional de Petróleo para os passos subsequentes, bem assim a disponibilização de informações adicionais requeridas, caso necessário nos termos da lei, para a tramitação final do contrato de concessão até ao Conselho de Ministros e assinatura do mesmo” (Sic). É este o despacho da Ministra Klemens que nunca foi cumprido pelo INP, alegam os representantes do consórcio.

 

Note-se que o despacho da antiga titular do MIREME foi dirigido apenas à COPL e não ao INP. Entretanto, a 2 de Setembro, o INP envia à Ministra um parecer, assinado por Carlos Zacarias, em reação a uma carta da Índico Dourado (empresa moçambicana que detém 10% no consórcio e que exigia o início dos procedimentos para efectivação da concessão). O parecer, escrevia o INP, era também uma resposta ao despacho da Ministra autorizando “o processo de tramitação com vista à adjudicação da Concessão”.

 

O INP escreve à Lectícia Klemens, nesse parecer, dizendo que não era recomendável uma “reavaliação” do processo pois já se estava “em processo de negociação dos contratos de concessão das empresas vencedoras do V Concurso” e que “embora persistam posições divergentes em relação ao desfecho da avaliação do pedido da Consórcio, a avaliação das empresas concorrentes foi feita por um júri inter-ministerial devidamente criado para o efeito, tendo os resultados sido homologados e anunciados em Outubro de 2015”.
O parecer do INP dava como ponto assente que o Quinto Concurso tinha sido encerrado em 2015. Mas...mas abria uma pequena luz, nomeadamente, a possibilidade de o que o pedido (do consórcio para a atribuição do bloco PT5-B) fosse considerado nos termos do numero 3 do Artigo 5 do Regulamento das Operações Petrolíferas, que contempla a atribuição de Contrato de Concessão através da negociação simultânea ou directa”. O parecer, como dissemos, foi assinado por Carlos Zacarias a 2 de Setembro de 2017. Uma semana depois, a 8 de Setembro, Lectícia Klemenes despacha o documento para ser analisado pelo Eng. Mário Marques, um dos mais antigos quadros do MIREME. Uma semana depois, Lecticia Klemens viria colocar novamento sua assinatura sobre o parecer recebido do INP.

 

A 6 de Outubro de 2017, ela escreve secamente : “Autorizo a negociação”. Mas este despacho da Ministra era um documento interno do MIREME, não dando qualquer indicação clara de era uma instrução concreta ao INP. O seja, alega uma fonte que representa o consórcio, o despacho de 6 de Outubro não dava nenhum mandato específico ao INP, porque não há um oficio nesse sentido.
Contudo, na sequência despacho de Klemens de 6 de Outubro, o INP escreve ao consórcio anunciando que tinha autorização para a abertura de uma “negociação direta”. Quando receberam esse convite, a 30 de Outubro, os potenciais investidores torceram o nariz. E recusaram o convite do INP, alegadamente porque o órgão regulador estava a empurrá-los para fora do V Concurso. Os integrantes do consórcio estranharam o facto de o INP estar a usar um despacho interno do MIREME (sem ofício particular do MIREME para o INP) para basear seu convite para negociar directamente a tramitação da concessão do bloco petrolífero em causa. Para o consórcio, estava claro que o INP tinha obtido “ilicitamente” um documento interno do MIREME, fazendo crer que a Ministra Klemens tinha anuído favoravelmente ao parecer do INP, sugerindo que a única saída eram as “negociações directas”.

 

A fonte sénior do INP com quem falamos disse que um despacho da Ministra em 2017 no quadro do V Concurso não fazia sentido porque o mesmo já tinha sido encerrado em 2015. E repisou que “negociações directas” eram a única forma de satisfazer a reclamação. O consórcio decidiu processar o INP junto do Tribunal Judicial de Maputo por “ignorar as instruções da Ministra e falsificar documentos relevantes". Com a acção criminal, o consórcio quer apenas forçar o INP a abrir negociações para um contrato de exploração do bloco PT5-B, no norte de Inhambane, dentro dos parâmetros do V Concurso. (Marcelo Mosse)

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