Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
quarta-feira, 09 janeiro 2019 04:50

Procuradora sul-africana vai defender hoje extradição de Manuel Chang

Ontem, todo o “latim” da procuradora Elivera Dryer, no sentido de convencer a juíza Sagra Subroyen a dar como provados os crimes de que é acusado Manuel Chang, e por consequência, decidir-se pela sua extradição para os Estados Unidos, caiu por terra quando Stian Krausse, o chefe da equipa de advogados de defesa do ex- Ministro “abriu o livro” e arrolou os seus argumentos, para provar exactamente o contrário: que a detenção do seu constituinte é ilegal, visto que foi emanada na base de um mandado igualmente ilegal.

 

E, por via disso, a sua eventual extradição não faz qualquer sentido. Foi nesse contexto que, analisadas as posições de parte a parte, a juíza, adiou por 24 horas, a decisão sobre se Chang será libertado, sob caução, ou se continuará detido e decretada a sua extradição para os Estados Unidos da América.  Portanto, toda a gente volta ao Kempton Park Magistrate Court esta quarta-feira à mesma hora.

 

Na sua exposição, a procuradora Dryer disse e repetiu que a detenção do antigo Ministro se prende ao facto daquele – justamente que pelo cargo que ocupava na nomenclatura – ter sido a pedra-chave no caso das dívidas ocultas “levando a que todo um país, com uma economia debilitada, se tornasse ainda mais paupérrimo”. E para dar força ao argumento da razoabilidade da sua extradição, para os Estados Unidos, voltou a evocar a questão dos crimes financeiros e da lavagem de dinheiro.

 

Defesa com a lição bem estudada

 

Do que Dryer não estava à espera era que a defesa viesse com a lição bem estudada. O chefe da equipa de advogados de Chang refutou todas essas alegações, começando por chamar à colação o Art. 135 da Constituição da República Sul-Africana, segundo o qual todo indivíduo detido tem direito a contestar e a responder em liberdade, sobretudo quando (se) considera que a sua detenção é ilegal – tal é o caso. E disse mais: que em nenhum momento a acusação apresentou provas documentais que sustentem a teoria de que as autoridades norte-americanas pretendem a extradição do seu cliente. Que não existe nenhuma notificação explícita nesse sentido, e que essa questão da extradição terá sido mais uma especulação (sobretudo empolada pelos media) do que propriamente uma exigência real do governo Estados Unidos. 

 

Neste ponto da sua alocução, Krausse pediu à juíza que voltasse a (re)ler todos os fundamentos da acusação, e os comparasse com os documentos enviados pelas autoridades americanos. O advogado, inclusive, pediu autorização para naquele momento fornecer ao tribunal cópias destes últimos documentos (as ditas solicitações das autoridades americanas), onde – disse – ele próprio terá sublinhado as passagens que considera pouco consentâneas com as alegações da Procuradoria sul-africana, as quais estiveram na base da produção do mandado a Manuel Chang.

 

Foi com base nesses argumentos que a defesa submeteu um recurso no qual declarou que “é ilegal o facto de Manuel Chang continuar detido, com base num mandato que também consideramos ilegal”. Sem estar à espera (nem ela e, provavelmente, nem ninguém) de uma argumentação que apontasse nesse sentido, a procuradora pediu algum tempo para poder reunir toda a documentação – que diz possuir – de forma a rebater cabalmente os argumentos da defesa. A juíza, depois ouvir ambas partes, decidiu então adiar para hoje a decisão sobre se Chang fica em liberdade e sob caução, ou se aceita a sua extradição para os Estados Unidos. (Homero Lobo, em Kempton Park)  

Sir Motors

Ler 8512 vezes