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terça-feira, 09 novembro 2021 07:54

Trabalhadores preferem mediação laboral que decisão do Tribunal – esclarece órgão responsável

Mário Ussene, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL), esclarece que os trabalhadores, através das suas organizações sindicais, preferem a mediação que as decisões do Tribunal em caso de conflitos laborais.

 

Reagindo à recente deliberação do Conselho Constitucional, que declarou inconstitucional uma norma da Lei do Trabalho que impõe a obrigatoriedade de mediação, num acórdão sobre um litígio que opõe um trabalhador e a representação moçambicana da Coca Cola, Ussene disse à “Carta” que a sua instituição nunca obrigou qualquer trabalhador a recorrer à mediação laboral, mas que são estes que preferem os serviços daquela entidade.

 

“É um acórdão do Conselho Constitucional, portanto, não é algo para se discutir, mas é de cumprimento obrigatório. Contudo, já houve um primeiro acórdão [2011] que declarava esta mesma inconstitucionalidade, mas a nível da Comissão Consultiva do Trabalho, os próprios representantes dos trabalhadores disseram que queriam que a mediação continuasse obrigatória, uma vez que estavam satisfeitos com os serviços. Os próprios empregadores disseram o mesmo”, revela Ussene.

 

Entretanto, a fonte garante que a sua instituição nunca obrigou qualquer trabalhador a aderir àqueles serviços. Explica que, após o primeiro acórdão, apenas se comprometeu a fazer um trabalho responsável, de modo que as pessoas aderissem de livre e espontânea vontade.

 

“Desde essa altura, as pessoas têm aderido voluntariamente. Mas também não tomamos decisão, apenas somos mediadores. O que fazemos é facilitar a ligação entre as partes e não se paga nada, diferentemente do Tribunal”, sublinhou a fonte.

 

Refira-se que o Conselho Constitucional teve de intervir a pedido de um juiz da secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Manica, depois de a Coca Cola pretender alcançar a absolvição numa acção intentada por um trabalhador, com o argumento de que o caso devia ter sido dirimido, primeiro, em sede de mediação, ao abrigo de um artigo da Lei do Trabalho.

 

Entretanto, o Conselho Constitucional entende que impor a mediação é um travão inconstitucional ao direito de acesso aos tribunais, pelo que “declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos números 1 e 2 do artigo 184, da Lei nº 23/2007, Lei do Trabalho, por violarem os artigos 70 e 134 da República de Moçambique”. (Carta)

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