O caso mais flagrante é o de Amade Abubacar, jornalista de uma rádio comunitária, no distrito de Macomia, naquela província, que continua encarcerado e sem data prevista para o seu julgamento. Amade foi detido a 05 de Janeiro, em Macomia, quando entrevistava elementos da população que fugiam dos “insurgentes”. Na altura, alegou-se que Abubacar tinha violado o “segredo do Estado” por, alegadamente, ter sido encontrado com uma lista, onde constavam nomes de alguns cabecilhas da insurgência.
Comentando a decisão do Tribunal, Dionísio Vansela, advogado de Estácio Valoi, manifestou a sua satisfação com a mesma, tendo em conta a moldura penal para o crime de que os réus eram acusados. Na opinião de Vansela, os réus entraram no processo para que ficasse demonstrado que “as penas não só servem para repreender o infractor, mas também ajudam aos que não cometeram qualquer infracção a tomar mais cuidado”.
Ainda de acordo com Dionísio Vansela, é imperioso mostrar, seja a quem for, que não se pode violar os direitos do cidadão. “A intenção foi de mostrar que os direitos dos cidadãos não devem ser violados, porque até a Constituição da República defende-nos. Temos os nossos direitos. Entendo que houve um excesso por parte dos próprios agentes”, afirmou o advogado de Valoi.
Vansela disse que para impedir a captação de imagens num determinado lugar é preciso que haja uma legislação específica que proíba isso, ou uma sinalização que indique a proibição. Acrescentou ser errado o que os polícias fizeram, principalmente num espaço público. “Se algum agente da polícia ou outro agente quiser impedir alguma actividade de um jornalista, que tenha como base a lei”, defende Dionísio Vansela. Tanto o Ministério Público (MP) como a defesa do fotojornalista Estácio Valoi esperam que este caso sirva de exemplo para muitos outros agentes ou oficiais, principalmente porque os jornalistas são sujeitos a várias restrições no exercício das suas actividades em Cabo Delgado. (Paula Mawar, em Cabo Delgado)