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terça-feira, 10 outubro 2023 14:24

Explicações da CNE sobre uma instrução do STAE considerada “suspeita”

Uma nota assinada por Loló Correia, Director Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), datada de 9 de Outubro, e cumprindo uma deliberação da Comissão Nacional Eleições (Deliberação 66/CNE/2023, de 9 de Outubro), com o objectivo de “Salvaguadar o Exercício do Direito de Voto de Todos os Eleitores, Portadores de Cartão de Eleitor e que não constem dos Caderno de Recenseamento Eleitoral, instrui às direcções provinciais do STAE a permitirem o exercício de voto a todos os cidadãos que se apresentarem nas Assembleias de Voto com Cartão de Eleitor com número de inscrição correspondente à mesa, cujos nomes: i) Não constam dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral; ii) Aparecem trocados ou incorrectamente escritos".

 

A nota do STAE está a circular de forma viral nas redes sociais. Muitos cidadãos não perceberam o seu alcance, levantando suspeitas veladas. Um leitor de “Carta” escreveu assim: “Se este comunicado é verdadeiro, estamos mesmo mal… como é possível que se vote sem que os nomes existam nos cadernos? É suposto que a inscrição anteceda a emissão do cartão e essa seja a evidência que permite votar… E já que estamos a comunicar isso, quer dizer que já se sabe que há portadores de cartão que não existem nos cadernos…”. 

 

“Carta” procurou uma clarificação junto da CNE. De acordo com Paulo Cuinica, porta-voz do órgão eleitoral, a instrução decorre do seguinte.

 

Do processo de Recenseamento Eleitoral em todo o país resultaram situações em que alguns nomes não foram devidamente inscritos nos cadernos, outros foram omitidos quando se fez a importação dos dados para os Centros de Processamento de Dados provinciais. Nalguns casos, houve nomes de eleitores recenseados que não foram devidamente importados ou ficaram omissos nos cadernos. Por outro lado, durante o recenseamento o sistema gera cadernos até 800 eleitores cada, correspondendo a uma mesa, onde em cada cartão de eleitor, para além da sua numeração, está patente uma referência da mesa onde esse cartão foi registado.

 

Cuinica explicou o espírito da deliberação, a qual permite que:

 

1-  Se o nome do eleitor não consta do caderno por qualquer uma das razões apresentadas acima, o eleitor pode votar com base no número de eleitor constante do cardenos;

 

2- Se o eleitor perdeu o cartão, pode votar exibindo um documento com fotografia, pois em princípio, o nome do eleitor consta do caderno (e sua fotografia consta do banco de dados).

 

Paulo Cuinica explicou à “Carta” que a Instrução foi aprovada por unanimidade pela CNE. (Carta)

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