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segunda-feira, 31 dezembro 2018 09:12

Juiz de Gorongosa liberta chineses traficantes de madeira

Quando as forças do Estado anti caça furtiva e tráfico de madeira intensificam suas acções nas áreas de conservação, com o apoio inequívoco do Mitader e do Ministro Celso Correia, dentro do aparato estatal há quem insiste em cavalgar contra essas ondas de repressão. No passado dia 23 de Dezembro, agentes de fiscalização do Parque Nacional da Gorongosa apreenderam enormes quantidades de mondzo, uma espécie interditada, na posse flagrante de um grupo de chineses e moçambicanos, que as manuseavam dentro de uma concessão florestal que já tinha cadastro por práticas ilegais.

 

Todas as evidências foram colhidas e entregues à Procuradoria Distrital, que encontrou elementos suficientes para mandar deter os homens. Poucos dias depois, o juiz de instrução criminal do Tribunal Distrital da Gorongosa, Leonildo Muhate, mandou todos os detidos para casa. Foi mais um golpe contra quem anda nas matas a trabalhar arduamente para estancar o tráfico de madeira e a caça furtiva.
Nos últimos anos, o sector da conservação tem melhorado sua capacidade de reprimir a caça e o tráfico. Os fiscais do Estado nas áreas têm mais munições e a colaboração inter-institucional se tornou profícua. Há mais procuradores e juízes consciencializados sobre a matéria. A apreensão do dia 23 tinha tudo para se tornar num grande avanço simbólico de investigação e responsabilização dos traficantes e furtivos. Depois da apreensão, com o apoio e envolvimento de técnicos do Mitader ao nível local, o Ministério Público instaurou um processo-crime. Mas... quando o mesmo chegou às mãos do juiz, ele tratou de soltá-los a todos. Todos os moçambicanos foram mandados para caca. E aos chineses libertou-os provisoriamente sob termo de identidade e residência.

 

O despacho do Juiz Muhate contém alusões arrepiantes: ele diz que não houve flagrante delito e que os moçambicanos não sabiam de nada, eram apenas acompanhantes. Trata-se de moçambicanos adultos, encontrados a transportar madeira proibida. Não é primeira vez que juízes do nosso sistema de justiça sabotam o esforço doutros agentes do Estado empenhados contra a depredação florestal e animal em Moçambique. No caso vertente, as evidências eram bastantes e a expectativa de uma investigação mais profunda era alta, esperando-se que ela pudesse levar à identificação dos mandantes do tráfico.

 

A operação no terreno deu-se em Piro, no Distrito de Gorongosa, na Zona Tampão do Parque. Numa acção de rotina, na concessão florestal da empresa EDN Limitada, onde recentemente foi detido um madeireiro ilegal que também actuava dentro da mesma concessão, os fiscais depararam com um estaleiro de grande dimensão que, em princípio, seria da empresa concessionária.

 

A descrição dos acontecimentos, de acordo com um relato escrito circulado com o nome do Mitader, reza assim: "ao aproximarem-se do estaleiro, os fiscais notaram a presença de uma quantidade enorme de toros de madeira de diversas espécies. O que acabou chamando a atenção dos fiscais foi a presença de uma grande quantidade de toros da espécie Combretum imberbe (Mondzo), incluído toros muito frescos e a serem carregados em vários camiões".


O Mondzo é uma madeira interditada desde 29 de Março de 2018 por decisão do Mitader. Seu abate é ilegal. Mas os agentes constataram que camiões e máquinas que estavam a carregar os toros de mondzo pertenciam a uma outra empresa de nome Inchope Madeiras, Lda. Os fiscais também notaram que haviam toros já marcados com a sigla da empresa EDN, mas algumas foram apagadas para dar lugar a nova sigla, JLM, da chinesa Jin Long Madeiras.

 

Segundo o relato, as operações de carregamento e transporte de toros eram lideradas por indivíduos de nacionalidade chinesa. Abordado pela fiscalização, o chinês que liderava o grupo não apresentou qualquer documento de identidade nem de autorização para o abate e carregamento de mondzo. Mas, pelo contrário, procurou subornar os fiscais com uma quantia de 30.000 Mts.

Devido às irregularidades detectadas (corte e transporte de espécie proibida, inexistência de licenças, alteração e falsificação de siglas, ausência de documento de identidade de um cidadão estrangeiro, entre outras) os fiscais detiveram todos os indivíduos envolvidos, confiscando 534 toros de mondzo, o equipamento e ferramentas usadas para o crime. Os fiscais organizaram toda a logística para movimentar o equipamento, toros e pessoas detidas para a Procuradoria Distrital da Gorongosa, onde deram entrada do processo, e os infractores encaminhados à cadeia de Gorongosa por ordens de um magistrado.
Quando o processo chegou as mãos do Juiz de Instrução, a expectativa era enorme entre os agentes. Mas o Juiz Muhate tratou de desfazer todo um trabalho colectivo. Ouviu todos os arguidos mas não ouviu nenhum dos fiscais que tinham feito o trabalho. Desvalorizou todas as evidências de fragrante delito. E agora há um grande receio: o de ele mandar prender os agentes do Estado por alegada detenção ilegal. O Juiz Muhate é exemplo típico de um Juiz em perfeita contramão: ao invés de promover a justiça contra o tráfico, ele acaricia os traficantes. Este caso ainda vai fazer correr tinta. “Carta de Moçambique” está no seu encalço.(Carta)

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