Com o fim do Estado de Emergência, a 29 de Julho último, e o início do “Estado da Dúvida”, a 30 de Julho, e com a previsão da declaração do Estado de Calamidade Pública (ainda sem data), o Executivo moçambicano, reunido esta terça-feira, na sua 28ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, apreciou e aprovou a proposta de Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres, documento que visa revogar a Lei nº 15/2014, de 20 de Junho, que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades.
A “novidade” foi partilhada pelo porta-voz da Sessão, Filimão Suazi, à saída do encontro, tendo dito que a nova Lei visa “capitalizar as experiências da gestão de calamidades e as lições da observância do Estado de Emergência e promover a inclusão de matérias relativas à resiliência humana e infra-estrutural”.
Segundo o vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, quando o Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC) foi criado não estava prevista a gestão dos efeitos causados por uma pandemia, mas apenas para gerar os impactos causados pelas cheias, ciclones e secas.
Entretanto, “Carta” sabe que a Lei, que será enviada à Assembleia da República esta semana, visa criar condições para que o Chefe de Estado declare o Estado de Calamidade Pública, de modo a manter algumas das medidas de prevenção e de combate ao novo coronavírus, porém, sem “suspender” a Constituição da República, tal como se verificara durante a vigência do Estado de Emergência. (Carta)