O MISA Moçambique afirma que o jornalista Amade Abubacar foi “raptado”, pois a sua detenção não foi antecedida da emissão, por um tribunal, de um mandado de captura, como reconhece o próprio Ministério Público – quando afirma que a detenção “não se mostra legal porque não consta dos autos qualquer mandado de captura ordenada pelas autoridades competentes, por se tratar de uma prisão fora do flagrante delito”. Ernesto Nhanale, em representação do MISA Moçambique, argumentou que é inaceitável num Estado de direito democrático a detenção de um jornalista em pleno exercício de funções, pois “a actividade jornalística é liberal, o que torna os seus profissionais sempre ligados a diversos órgãos de informação que os solicitam ou os contratam para, sempre que se justificar, recolher, tratar e difundir informação de interesse público.”
Sobre a acusação que recai sobre Amade, a de possuir uma lista nominal dos jovens do Al-Shabab que criam terror em Cabo Delgado, o MISA refere que, como qualquer jornalista profissional, Amade Abubacar deve possuir o seu arquivo de informação. Acrescenta ainda que a lista é resultante de meses de recolha de informação sobre os nomes dos insurgentes, o seu perfil e suas origens. “Este exercício é muito normal em jornalistas trabalhando em contextos democráticos (de que Moçambique faz formalmente parte, a avaliar pelo estabelecido na CRM), pelo que é errado tal ser visto, a existir, como um acto de espionagem”. O facto de Amade ser um jornalista residente e bastante influente em Macomia, é apontado pelo MISA como sendo um factor que facilita “o acesso a diversas fontes de informação, jornalistas e pesquisadores”.
A mesma instituição defende que há forte possibilidade de, durante os 13 dias em que Amade esteve detido no quartel militar, ter sido coagido, sob ameaças ou tortura, a confessar crimes que nunca cometeu e levanta, por outro lado, a possibilidade “de os seus captores terem fabricado ‘evidências’ contra o jornalista, bastando para tal obrigá-lo a ingerir substâncias que o tornassem inconsciente e de seguida introduzirem nos seus bolsos ou telemóvel substâncias ou informação que usariam como ‘provas’ do seu envolvimento em actos conspiratórios”.
O MISA-Moçambique lamenta e condena, a todos os títulos e magnitude, que certos órgãos de comunicação social do sector público – que vivem dos impostos dos cidadãos – se tornem prestáveis a campanhas de insinuações sobre um inexistente envolvimento de um jornalista em actos terroristas, especialmente quando estes mesmos órgãos nunca se dignaram a prestar qualquer informação ao público sobre a detenção, ou mesmo as circunstâncias ilegais em que o mesmo foi detido. “O MISA-Moçambique reitera, em termos veementes, o seu apelo às autoridades de justiça a libertarem o jornalista mediante termo de identidade e residência (TIR) ou, alternativamente, mediante o pagamento de caução”. (S.R.)