A Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) e a Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC) assinaram hoje, durante um encontro de alinhamento estratégico, um acordo de nível de servico (SLA – Service Level Agreement) que irá permitir alcançar uma solução ferro-portuária competitiva e rentável para o Corredor Logístico de Maputo.
A assinatura do SLA enquadra-se no contexto do trabalho conjunto entre CFM e MPDC, com o objectivo de aumentar a carga ferroviária e melhorar o actual rácio entre estrada e ferrovia.
Os indicadores acordados no SLA irão padronizar os serviços de carregamento e descarregamento de comboios/vagões e os serviços de transporte, nomeadamente o tempo de trânsito, os tempos de permanência nas estações, na bossa e no porto, entre outros serviços que irão permitir proporcionar uma logística eficaz e eficiente ao cliente.
O Presidente do Conselho de Administração (PCA) do CFM, Eng. Agostinho Langa Juníor, referiu que os Planos de Investimentos do CFM e da MPDC devem estar alinhados por forma a atenderem a demanda de tráfego. “O investimento portuário que será feito nos próximos 25 anos, deve ter uma correspondência no investimento ferroviário. É preciso que fique claro que nunca será a rodovia a ter capacidade de fazer 40 milhões de toneladas. Tem de haver do lado terra, sobretudo do lado da ferrovia, a capacidade de fazer crescer o volume ferroviário”, explicou durante o encontro.
“A assinatura deste SLA surge na sequência do trabalho de integração de sistemas que originou o Rail2Port. Esta plataforma já está a permitir detectar ineficiências e agir imediatamente sobre elas”, explicou o Director-Executivo da MPDC, Osório Lucas. “O objectivo, afinal, é a satisfação do cliente e isso só poderá acontecer se o corredor for pensado como um todo e se tornar cada vez mais competitivo”, afirmou.
Para melhorar o nível de fiabilidade, qualidade e segurança dos serviços prestados, o CFM e MPDC irão continuar a investir na digitalização e melhoria dos seus processos operacionais, reduzindo, cada vez mais, a intervenção humana.(Carta)
Está novamente nas mãos dos deputados, o novo pacote eleitoral, aprovado pela Assembleia da República, no dia 30 de Abril, com vista às VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV Provinciais, que decorrem a 09 de Outubro próximo. O novo pacote legislativo foi devolvido ao Parlamento pelo Presidente da República, na passada quinta-feira, 30 de Maio, depois de 27 dias de análise da sua constitucionalidade.
Em concreto, o Chefe de Estado devolveu, para reexame dos deputados, os Projectos de Revisão da Lei nº 02/1019 e da Lei nº 3/2019, ambas de 31 de Maio, relativas à eleição do Presidente da República e Deputados da Assembleia da República e à eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.
Segundo o Chefe de Estado, a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.
“O mesmo se pode dizer relativamente ao texto introduzido no nº 4A do artigo 161 e no nº 1 do artigo 167, da Lei da Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio”, sublinha a nota assinada por Filipe Nyusi e submetida à Presidente da Assembleia da República.
Em causa, refira-se, está a tutela jurisdicional e a recontagem dos votos. O nº 4A do artigo 8 da Lei de Revisão da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que coincide com o nº 4A do artigo 161 da Lei de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, refere que “da decisão das Mesas de Votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto de recurso contencioso, o Tribunal Judicial do Distrito, julgando pertinente, pode quanto à ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de actas e editais disponibilizadas nas Mesas de Votação, mandar efectuar a recontagem de votos”.
Já o nº 1 do artigo 196A da Lei de Revisão da lei nº2/2019, de 31 de Maio, que também coincide com o nº 1 do artigo 167, da Lei de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, estabelece que “havendo de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Judicial de Distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos das Mesas onde as irregularidades tiverem lugar”.
Na sua comunicação ao Parlamento, o Chefe de Estado não avança o que pode estar em causa, no entanto, “Carta” sabe que o problema está no facto de a Assembleia da República ter dado poderes aos Tribunais Judicias dos Distritos para ordenarem a recontagem dos votos, facto que é contestado pelo Conselho Constitucional (CC) por entender ser esta um poder da sua exclusiva competência.
O Conselho Constitucional defende não ser da competência dos Tribunais mandar recontar votos e nem anular a votação, por não estarem providos de uma visão holística do processo eleitoral, facto conferido apenas à Comissão Nacional de Eleições (no âmbito administrativo) e ao Conselho Constitucional (no âmbito do contencioso eleitoral).
Aliás, em um Seminário destinado à formação de jornalistas em matérias eleitorais, que decorreu esta semana, na Localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, os juízes do Conselho Constitucional sublinharam que a dita “clarificação” das competências dos Tribunais e do Conselho Constitucional em matérias eleitorais era “inútil”, visto que as competências do Conselho Constitucional estavam definidas, de forma clara, na Constituição da República. (A. Maolela)
O Administrador de Muidumbe, João Casimiro, ameaça cortar os salários dos Funcionários e Agentes do Estado que não se apresentaram até à última segunda-feira (03), depois do ultimato dado na semana passada para o seu regresso ao distrito. Casimiro dirigiu uma reunião com os Funcionários e Agentes do Estado, na manhã desta terça-feira (04) em Namacande, sede distrital de Muidumbe, onde orientou os gestores dos recursos humanos para marcar faltas e descontar o salário de todos os ausentes.
Além de medidas administrativas, o Administrador de Muidumbe considera injusto o pagamento de salários aos Funcionários e Agentes do Estado que, devido à actuação de grupos terroristas, foram forçados a abandonar os seus postos de trabalho para os locais seguros, concretamente nos distritos do sul da província de Cabo Delgado.
Um gestor dos recursos humanos em Muidumbe disse à "Carta" que pelo menos 180 Funcionários e Agentes do Estado ainda não se apresentaram aos seus postos de actividade desde o ano de 2021, mas mesmo assim recebem com regularidade os seus ordenados mensais. No mesmo encontro, João Casimiro admitiu que, por razões de segurança, o governo do distrito não vai abrir o Centro de Internato de Luanda, pese embora seja pretensão dos pais e encarregados de educação.
Aquele dirigente apontou que o distrito ainda não está seguro para acomodar alunos no internato. Contudo, os pais e encarregados de educação e alguns alunos clamam pela reabertura do serviço de internamento, uma vez que parte destes percorre 15 quilómetros até à escola secundária de Luanda.
A situação é agravada pelo facto de ser a única escola secundária naquela região de Cabo Delgado, dado que a Viaka Sabine, gerida pela Igreja Católica, através da Missão de Nangololo em Muambula, ainda se encontra em estado de abandono. Localizado em Muatide, com capacidade para acolher 150 alunos de ambos os sexos, o Centro Internato de Luanda foi abandonado em 2020 na sequência dos ataques terroristas que assolaram o distrito de Muidumbe. (Carta)
O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) comunicou há instantes a suspensão da Resolução Nº 1 BR_CA/2024, de 19 de Fevereiro, que encareceu desde o dia 04 de Maio passado as comunicações no país, nomeadamente, os serviços de voz, Dados (Internet), Comunicações de Mensagens Curtas (SMS) e Comunicações de Mensagens Curtas Machine to Machine (USSD).
“Em decorrência da recomendação do Conselho de Ministros na sua 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Maio de 2024, a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, comunica: 1. A Suspensão da Resolução Nº1 BR_CA/2024, de 19 de Fevereiro que fixa os limites mínimos das tarifas de telecomunicações”, lê-se no comunicado enviado à Carta.
Na mesma nota, o INCM refere: “decorrem estudos adicionais, em coordenação com as operações de telefonia, no sentido de dar seguimento às recomendações do Conselho de Ministros”.
Esse recuo é indubitavelmente consequência da manifestação popular, causada pela “fixação dos limites mínimos das tarifas de telecomunicações”.
No passado dia 18 de Maio, centenas de cidadãos da cidade e província de Maputo saíram às ruas da capital do país em protesto contra a subida das tarifas, empunhando dísticos com mensagens como: “Queremos ilimitado”, “os moçambicanos nunca falaram de borla senão eles próprios”, “baixem os megas”, “meus megas só duram uma semana”, “povo no poder” e “trufafá-trufafá, nós queremos internet”.
Nesse contexto, no dia 28 de Maio, o Governo aconselhou o INCM a recuar da decisão para melhorar o estudo que norteou a revisão da tarifa de comunicações telefónicas. (Evaristo Chilingue)
O Sector Empresarial do Estado (SEE) enfrenta um conjunto de desafios no cumprimento dos seus objectivos, no contexto do desenvolvimento económico e social do país. Numa Análise da Saúde Financeira do Sector Empresarial do Estado, entre 2020 a 2022, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) aponta vários desafios que incluem baixo nível de investimentos, fracos retornos de capital investido, diluição das participações sociais, exiguidade de recursos financeiros e elevado endividamento.
Entretanto, nem tudo vai mal no SEE. O volume de negócios das empresas, naquele período, tendeu a crescer, facto que leva o MEF a fazer boas perspectivas do sector para o médio prazo. De acordo com a análise, os desafios enfrentados pelas empresas devem-se à missão dupla, que algumas têm de atender tanto aos objectivos sociais quanto aos económicos. Isso pode criar desafios na alocação de recursos e na tomada de decisões, especialmente quando os objectivos sociais entram em conflito com a busca de lucro ou eficiência económica.
“Estas empresas muitas vezes enfrentam pressões para alinhar as suas decisões e operações com as agendas e prioridades dos governos que as supervisionam. Isso pode resultar em interferência indevida nas operações da empresa e dificultar a implementação de práticas de gestão eficazes e independentes”, lê-se na análise.
Para reverter o cenário, a fonte refere que o Governo está fortemente engajado em minimizar os problemas que enfermam o SEE. Apesar dos desafios, as empresas públicas ou estatais têm registado alguns avanços. O volume de negócio do SEE conheceu um crescimento ascendente entre 2020-2022, de 122.8 mil milhões de Meticais para 156.7 mil milhões de Meticais, um peso médio anual de 12.4% do Produto Interno Bruto (PIB).
O resultado operacional mostrou-se estável e com um peso médio anual na ordem de 1.3% do PIB. O lucro líquido manteve o seu desempenho positivo entre 2021 a 2022, 10.8 mil milhões e 11.8 mil milhões de Meticais respectivamente, tendo atingido 1.0% do PIB em 2022, reflectindo a recuperação dos prejuízos verificados em 2020.
De acordo com a análise do MEF, o desempenho económico e financeiro das Empresas do Estado reflecte, em parte, a recuperação da economia nacional pós-Covid-19 e a implementação do Programa de Aceleração Económica (PAE), com algumas medidas específicas de reestruturação e de governação corporativa, com vista a inverter o actual quadro do Sector.
No âmbito do desempenho das empresas públicas ou estatais, o Ministério destaca também os impostos e dividendos ao accionista Estado, num volume total de aproximadamente de 24.3 mil milhões e 4.2 mil milhões de Meticais respectivamente, correspondente a uma redução de 7% e 2% quando comparado com o ano de 2021. Em 2022, as transacções (ou transferências) do Estado para o SEE em 2022 atingiram 5.5 mil milhões de Meticais, alocados para diferentes empresas, concretamente para o financiamento do contrato-programa, investimentos, pagamento da dívida soberana das empresas e apoio à tesouraria.
Perante os resultados das análises económico-financeiras do SEE, o MEF propõe na análise que se torna necessária a mudança de critérios de financiamento a favor destas empresas por parte do Estado. “Sugere-se que as decisões de financiamento tomadas pelo Governo sejam accionadas quando avaliada a posição estratégica e estruturante de cada uma das empresas na economia e o seu potencial efeito multiplicador, bem como a análise de risco financeiro”, lê-se no documento.
Além disso, o MEF entende que as emissões de garantias para as empresas do SEE devem observar os critérios de eficiência técnica das propostas de financiamento, sustentabilidade, viabilidade dos projectos, entre outros factores relevantes. Esta abordagem substancia-se conforme o Decreto nº 26/2021 de 3 de Maio de 2021, que aprova o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
Para o Ministério, o cenário de recuperação do SEE encontra-se ancorado nas perspectivas do crescimento da economia nacional. O cenário doméstico é favorável, embora o ambiente externo esteja conturbado sobretudo pelos conflitos geopolíticos, encarecendo os insumos de produção (commodities), e aumento dos custos de bens e serviços. (Evaristo Chilingue)
O Governo proíbe a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença desde o passado dia 1 de Junho. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.
A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que entrou em vigor no dia 01 de Junho.
A Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.
“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.
O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.
O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.
A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. (M.A)
A Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC) obteve hoje, com sucesso, a certificação ISO 9001:2015. Esta certificação reforça o compromisso do MPDC com a excelência e a qualidade. Para além de ser um marco significativo, o Porto de Maputo é também o primeiro porto em Moçambique a receber esta certificação.
Esta conquista é um reflexo do compromisso com a melhoria contínua de serviços e busca pela excelência no serviço ao cliente. A certificação ISO 9001:2015, realizada pela empresa acreditada internacionalmente, a Bureau Veritas, atesta que todos os processos e sistemas de gestão da qualidade foram avaliados como estando em conformidade com os padrões internacionais mais rigorosos.
“A certificação ISO 9001 não é um objectivo, mas sim um compromisso para com os nossos clientes, parceiros e com a sociedade em geral”, expressou o Director Executivo, Osório Lucas. “O objectivo é sim, atingir a próxima certificação pois este é apenas o começo de uma viagem contínua de melhoria e inovação”, afirmou. De notar que em 2021, o Porto obteve a sua primeira certificação da marca APLOP.
Uma das principais vantagens da certificação ISO 9001:2015 é a capacidade de identificar e resolver rapidamente quaisquer problemas que possam surgir. Isso permite manter a eficiência operacional. (Carta)
Os Saltimbancos e uma peça musical de autoria de Chico Buarque, que conta a história de quatro animais domésticos: um Burro, um Cão, uma Gata e uma Galinha - que depois de uma vida de inteira de trabalho são maltratados pelos seus donos e decidem fugir para a cidade para se tornarem músicos.
Esta peça tem encantado e inspirado crianças e adultos ao redor do mundo. Sua mensagem poderosa sobre liberdade, amizade e superação de desafios é especialmente relevante para o Dia da Criança, celebrando a infância e a importância do amor e dos sonhos na vida de cada indivíduo.
Adaptada para Moçambique, o TP50 apresenta-se com músicos, actores, dançarinos, um coro infantil e um grupo de capoeiristas num total de 53 participantes.
SOBRE O TP50
O TP50 foi formalmente criado em 2007 tendo desde então concebido e realizado mais de 40 espectáculos temáticos envolvendo mais de 300 artistas de diferentes domínios entre músicos, actores, dançarinos, poetas, escritores, cineastas e fotógrafos.
A actividade do TP50 caracteriza-se pela (1) realização de espectáculos temáticos, (2) a integração de várias artes, (3) o envolvimento de artistas de várias gerações e (4) a divulgação de valores humanos e de qualidade artística, através de tributos a ideias e pessoas socialmente exemplares. Utilizando como base os elementos culturais de Moçambique, a actividade do TP50 estabeleceu uma ponte permanente com a arte e artistas de países de língua portuguesa, em particular de Portugal e Brasil.
(08 de Junho, às 10h30min no Centro Cultutal Franco – Moçambicano)
Juntos, Santos Mabunda e João Paulo Quehá dialogam, abrem e constroem caminhos por onde passa a vida, o sentimento das pessoas, os rituais da cura e da terapia, a complexa dimensão humana da arte e os vaticínios.
(De 05 a 29 de Junho, na Fundação Fernando Leite Couto)
Sinopse:
Uma consciência que antecipa a nossa própria consciência e condição, um hino sensacionista à redenção e sobre essa contemporaneidade que foi a de Pessoa e que agora, por mais estranho que possa parecer, é aquela em que nos detemos por nos estar ainda tão próxima e presente. Um monólogo que é muitos diálogos com o mundo inteiro, dividido nas suas múltiplas aparições como uma noite estrelada ou os aromas texturais de uma brisa marítima.
(06 de Junho, às 18h00 na Fundação Fernando Leite Couto)