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segunda-feira, 11 julho 2022 07:13

O TSU e a codificação de comportamentos na Função Pública

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Um anúncio a ser feito dentro de dias vai marcar a semana de milhares de moçambicanos, que receberão de braços abertos a concretização da boa nova. Mas esse anúncio devia trazer consigo  um Anexo. Esse Anexo traria a lista dos deveres gerais e específicos dos Funcionários e Agentes do Estado. 

 

Uma melhoria na sua remuneração deve ser acompanhada de uma melhoria no seu comportamento. A codificação de comportamentos na Função Pública em Moçambique está dispersa no Estatuto Geral do Funcionário e Agente do Estado, no seu Capítulo 7 (deveres gerais e deveres especiais). 

 

Esses comportamentos esperados deviam estar compilados num Código de Conduta (de Ética) do Funcionário e Agente do Estado. Isso ainda não foi feito. Devia! Agora que os contribuintes vão abrir as bolsas para um novo pacote salarial na Função Pública é necessário que os beneficiários melhorem o seu comportamento. Coisas como cobranças ilícitas, absentismo, arrogância devem ser ultrapassadas. Os funcionários e agentes do Estado devem interiorizar  e praticar a boa conduta. Esperemos!

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