Cinco razões: Não há causa; Ela é Mulher; A experiência mostra que essa não é uma acção de resultados desejados; O “timing” também é mau (sendo ano de eleições, e num momento em que a imagem do partidão está na lama) e não está fechado o assunto Chang; O resultado seria catastrófico ainda.
Não há causa? Há sim. Ela, através do CIP, das Televisões que a chamam e a colocam no ar, com o Facebook que não fecha a conta a dela, etc, estão a dar espaço para que ela “abra a boca”. Isso é que é “causa”: Boca Aberta, Boca Grande ou Boca Irrequieta. Todavia, do mesmo jeito que era impróprio, em 1970, uma mulher usar calças e hoje é normalíssimo e, até fica bonito, porquê até hoje não se olha como algo normal, uma cidadã ser um “alto-falante”? É que, as escolas de jornalismo estão aos pontapés pelo país e, aquilo que se ensina, continua a ser a mesma coisa em todas elas: “ensinar a difundir informação; talhar a sociedade de pensamento crítico”.
Portanto, “calar” Fátima não resultaria tão eficazmente, porque os mesmos espaços de aprendizagem e os de difusão, manter-se-ão intactos, activos e com maior força ideológica e, em pouquíssimo tempo, surgiriam novas “Fátimas”. Para quê criar uma Nossa Senhora de Fátima moçambicana?
Ela é Mulher? Sim. A FRELIMO sabe como têm sido cruciais e preciosas as mulheres, no geral (não somente as da OMM), para a mobilização e propaganda ideológica à seu favor. Exemplos recentes do Brasil ou mesmo EUA aonde a onda feminina fez diferença nas urnas devia ajudar a decidir nestes momentos de grande confusão. Talvez Bolsonaro tivesse tido uma luta menos estafante, uma vez que a outra parte era apoiada pelos “Lulistas”, uma ala outrora fragilizada. Todavia, o descuidado discursos de Bolsonaro e irritadiço para as mulheres jogou a seu desfavor funcionando como um “enxame de vespas” em ataque contrário. Em Moçambique, viveu-se um certo tempo e de vazio, com as ausências de figuras femininas de proa, aonde Lina Magaia ou Alice Mabota se destacam.
A sua ascensão gradual e natural, prova que Fátima Mimbiri não escolheu a posição que hoje tem. Ela foi eleita pela massa popular como irmã, mana, mãe, amiga, vizinha querida, etc, e defensora de seus ideias. Nada do que ela tem dito tem sido diferente do que os demais disseram. Joaquim Chissano e Tomás Salomão, por exemplo, falaram demais para pessoas que não são da FRELIMO - mas sim, são a própria FRELIMO. Há dias, Samora Machel Jr. pronunciou-se, igualmente, em relação às dívidas e, coincidentemente, defendeu aquilo que é o enunciado do CIP, sem se esquecer de pedir uma reunião para debater tais situações na FRELIMO.
Todavia, todos esses ditos, não só destes FRELIMISTAS, mas também de outras figuras de relevo, até mais importantes que a Fátima na sociedade moçambicana, não têm tido o mesmo peso ou impacto pois, o que o Povo quer, é ouvir, é confiar e seguir o próprio Povo e, a Fátima Mimbiri é o povo falando para ele mesmo. O discurso dela não é mais bonito, o mais organizado, o mais intelectual que os demais, mas vinga ou penetra nas pessoas pois tem o “tempero popular”, dada a sua espontaneidade. Calar Fátima pode significar um tiro contra todas as mulheres moçambicanas. Seria igual a pedir guerra à Al Quaeda: “nunca se desafia para luta alguém que não tenha medo de morrer” – provérbio popular jihadista. Uma pergunta (que não responderei) à este propósito: quantos homens já venceram uma briga comprada contra uma mulher?...
A mineradora britânica de rubi, Gemfields, acordou em pagar 8.3 milhões de dólares americanos para fechar um caso de 273 queixas de assassinatos, espancamentos e incêndio de habitações, em torno das minas de rubi de Montepuez, na Província de Cabo Delgado.
A empresa acordou ainda na constituição de um painel independente sobre disputas que poderá decidir sobre quaisquer reclamações no futuro. A empresa anunciou estes acordos em Londres, através de uma declaração de imprensa, com a data de 29 de Janeiro corrente.
O caso de violações grosseiras de direitos humanos na região da extração de rubi, na localidade de Namanhumbir, foi levado a um tribunal superior de Londres em Abril de 2018 por uma sociedade britânica de advogados denominada Leigh Day, a qual alegou “sérios abusos de direitos humanos na ou em redor da empresa Montepuez Ruby Mining”, (MRN), subsidiaria da Gemfields.
As 273 queixas incluem 18 pessoas supostamente mortas por forças de segurança privada da MRM e por agentes da polícia moçambicana, através de disparos, espancamento até a morte e soterramento de pessoas vivas. Há perto de 200 acusações de espancamento, tortura e abuso sexual - muitas delas provocando ferimentos tão graves que causaram diminuição da capacidade de trabalho das vítimas As queixas incluem ainda 95 reclamações de propriedade perdida na sequência de repetidos incêndios criminosos na aldeia de Namucho-Ntoro.
Todos os incidentes objeto da queixa terão ocorrido entre 2011 e 2018. O caso foi resolvido através de mediação, o que significa que um acordo na base do principio de “não-admissão- de – responsabilidade” pelos crimes alegados. Contudo, e sintomaticamente, a Gemfields concordou em atender a todas as reivindicações – o que, na pratica, se traduz em “confissão” implícita de culpa!
Como parte do esforço para melhorar as suas relações e imagem junto das comunidades locais, a Gemfields anuncia também o estabelecimento de um fundo de, “pelo menos”, USD655,000 para projectos sustentáveis de longo termo, nas áreas da agricultura e criação de habilidades para promover actividades económicas e oportunidades de trabalho.
As indeminizações ora acordadas, no valor de USD8,3 milhões podem, aos olhos de incautos, parecer um acordo extremamente oneroso para a Gelmfields e a sua subsidiária moçambicana, a Montepuez Rubi Mining. Contudo, tal quantia é efectivamente irrisória: segundo a própria empresa, dos primeiros 11 leilões de rubi até agora realizados, ela já rendeu USD463 milhões em receita total, significando que o valor das indeminizações e compensações à comunidade prejudicada corresponde a menos de 2% do valor daquelas vendas.
Este acordo tem duas características muito interessantes: Primeiro, resulta de uma acção judicial de uma entidade estrangeira, contra uma empresa estrangeira, que viola direitos humanos de moçambicanos, em território moçambicano, aonde explora valiosos recursos naturais, sob concessão do Estado Moçambicano.
Segundo: É a própria empresa que, mesmo negando “responsabilidade” pelas práticas criminosas constantes na acusação, determina, no seu livre arbítrio, o valor com o qual decide indemnizar ou compensar as vitimas, em Moçambique. O Estado moçambicano não é, aqui, nem tido nem achado!
Há, neste “arranjo”, duas leituras imediatas: em primeiro lugar, são entidades estrangeiras que, entre si, discutem e acordam sobre formas de “fechar” as suas diferenças em relação a crimes praticados em Moçambique e contra cidadãos moçambicanos! Em segundo lugar, no quadro deste acordo, ficam de fora, senão mesmo ilibados, os autores destas práticas criminais, o que eles podem interpretar como anuência ou aprovação implícita à sua conduta.
Ora, o que sobressai, como sendo a principal causa do estranho quadro, é a inércia cúmplice das autoridades estatais moçambicanas, administrativas e judiciais, perante comprovados casos de grosseiras violações de direitos humanos por parte de empresas extractivas, resultando em que a defesa dos direitos humanos de cidadãos nacionais seja, sistematicamente, feita por organizações internacionais.
Em Julho de 2017 foram divulgados vídeos, mostrando ações de extrema violência, com actos degradantes e brutais de agentes uniformizados e armadas da PRM, e falando em Português, enquanto espancavam homens com roupas rotas e muito sujos.
Na altura, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, uma instituição do Estado, emitiu um comunicado, informando que havia sido constituída uma comissão conjunta de investigação, em que ela mesma era parte, e envolvendo a Procuradoria-Geral da Republica e a Policia da Republica de Moçambique. O objetivo da comissão era investigar estas denúncias e identificar os responsáveis, para os responsabilizar criminalmente.
Contudo, realizada a investigação, jamais o respectivo relatório foi tornado público – nem mesmo pela própria CNDH – muito menos sobre a identificação dos autores de tais actos, e
seu encaminhamento às instâncias da justiça.
Porquê?
TV Mario
Quando tudo isso começou eu pensava que era brincadeira. Pensava que era só prenderem o Chang, empacotarem o gajo para os "Esteites", encontrar o juiz William de Nova Iorque, mandar chamboquear o gajo, o gajo falar quem são os bradas dele e depois arrumarem o homenzinho num quarto do quinto-dos-infernos "foreva".
Pensava que depois de prenderem o Chang seria tudo moleza. Mas me enganei. A prisão do Chang baralhou o Estado todo. O Chang está mais poderoso dentro do que fora. Aumentou a sua cotação na bolsa. Valorizou muito. Quem não conhecia o Chang agora já conhece pelos piores motivos e ocasião. Chang parece El Chapo e o Estado parece os seus capangas tentando o resgatar da bófia. Se me disserem que a Pé-Gê-Ere ou o Tribunal Supremo ou a Comissão Permanente está a cavar um túnel clandestino de Ressano à cadeia de Modderbee, em Joannesburg, para roubar o Chang de lá, confesso que não me espantarei.
Hoje, a Constituição da República é um livro poético e o Direito, patético. Devia-se transformar a Faculdade de Direito da Ú-É-Eme em ateliê de escovas e graxas. Acho que é esta a mensagem que vem da "Comissão dos Mercedes Benz da Dignidade" da Assembleia da República. Hoje a própria Comissão, que devia ser exímia entendedora da legislação, não consegue interpretar uma placa "não deitar lixo aqui". Infelizmente.
Os recentes episódios da história deste país parecem contos de "stand up comedy" ou filmes de Pablo Escobar. Atingimos o píncaro da leviandade e da falta de carácter. O auge da cara-de-pau. Conseguimos colocar um biltre acima da lei. É o nosso Direito curvando torto para a esquerda - o apogeu da corrupção do Estado. E nós merecemos isto - o que é pior - infelizmente.
Sobre este assunto fico por aqui. Nada mais tenho a acrescentar. Por falar em acrescentar, dizem que há gajos que já estão a bater suruma misturada com gonazololo. Alguém já experimentou?
- Co'licença!
Malta Salema, Macuane já não mais são os alvos. Outros fala-baratos dos programas da STV e MIRA-MAR idem, malta Nuvunga, etc, não são mais apetecíveis para virarem muchuchu de galinha. Esses do CIP, que andam aí a distribuir camisetes, ora fazem cobertura do julgamento em Kempton Park ora promovem abaixo assinados para irem submeter lá no CC, também não criam ganas de serem dados tiros como aqueles do CISTAC, ou então tramá-los, mandando para o Tribunal, acusado-os de uns crimezinhos iguais aos que Matias Guente sofreu. Nem vocês do Facebook, que não param de bombar informações e opiniões... bombam posts, bombam comentários, bombam caricaturas, bombam vídeos de Trump, bombam tudo, mas, mesmo irritando os boisses, não interessam… Pois, todos, desta vez, não criaram nada! Não são culpados… Não foram vocês que fizeram aquela peça chinesa ir acabar em Modderbee…
Os que vão abrir a época de Parte-Pernas são esses, que era suposto serem trabalhadores dos boisses. Esses que agora estão a fingir obedecer e trabalhar mas, meia volta, sabotam fazendo-se passar por incompetentes, esquecidos, trapalhões, lerdas, etc. Esses vão acabar por conhecer a fúria dos homens do poder. Do verdadeiro poder. É que os do poder, do verdadeiro poder, não são burros não! A missão sempre esteve Muitíssimo bem clara: resgatar a peça chinesa antes que ela dê a língua com os dentes e sujar a todos. Trazer esse diabético antes de ele bufar aqueles nomes que estão codificados no Relatório da Kroll só para reduzir a pena dele… Trazer, imediatamente, esse tomador de sumo de maracujá e nada de se falar “daquilo ali” de extradição para os EUA. Se é que estavam a precisar de “help”, isso foi dado, uma vez que, até o Ramaphosa foi chamado para dar dicas e, com ele foi visto esse truque de protocolos da SADC. Portanto, nada de ladainhas… Pois: missão dada é missão cumprida. Porém, estão aí a preferir fingir serem lerdas.
No tempo do bem bom, para receber flats, não eram lerdas. Quando foi para expedir “aqueles” despachos de Subida de Cargos, não se comportaram como trapalhões não, acertavam na data, invocavam Leis actuais e tudo. Quando a fome ou a vontade de luxúria aparecia, iam pedir dólares e viagens na classe A e, nessa altura, não vislumbrou-se nada de incompetência em vocês. Agora, porquê é que, estão TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS, estupidificados? É um conluio? Falem… É isso? Heeeiiimmm? Olha, vamos lá parar com brincadeiras. VÁMO LÁ PARÁR COM ESSA CENA DE BRINCAR POOORAAAAAA… Digam lá: Vocês vão ou não trazer o Indivíduo C para a Pérola do Índico? Vão ou nãoooo?
É que estão a irritar, sabe? Como é possível um Juiz Conselheiro, que falou-se bem com ele e explicou-se o que era para fazer, de modo a ajudar a Buchili no resgate de Chang, de repente, começar a se fazer de maluco, citando leis revogadas? QUATRO Leis revogadas?????? 1,2,3 e 4. Um erro seria normal, mas 4????? Faz-se isso? É erro isso mesmo? Esses do facebook, esses analistas de meia tigela, podem ser enganados sim. Gostam eles de ver aquilo para vos chamar de parvos, incompetentes, etc. Eles que fiquem aí a pensarem que você Juiz Conselheiro, um Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Rafael Sebastião, virou incompetente e trapalhão. Mas nós não!!!! NÓS NÃÃÃÃÃÃOOOO... É bom te pores a Pau… Ou essas tuas perninhas vão virar canja.
A outra é aquela senhora. Demos a ela a cadeira de Presidente da Assembleia, naquela ladainha de igualdade de direitos e tal. Agora, já virou as costas. Esqueceu de onde bebeu o primeiro leite? Quer sabotar né? Como é possível uma pessoa como você convocar uma reunião para dia 29 de Janeiro de 2019, mas esse ofício que convoca estar datado de 24 de Fevereiro de 2019? Esses do Facebook pensam que te enganaste… Que foi porque tudo se fez às pressas. Mas no Topo não há burros. É que, só um deputado já tem direito a um ADC e, imagina você mamã? Seria possível você, teu ADC, teu Vice, etc., errarem uma carta de menos de 100 palavras? Não brinca ouviu? NÃO BRINCA. E para piorar, a tal reunião da Comissão Permanente, foi presidida pelo mesmo Edson que foi, outrora, severamente criticado por Venâncio Mondlane e acabou por ser substituído por Sérgio Pantie em 2016. Quer dizer, foram buscar uma pessoa que faz lembrar problemas. Isso não é erro não. É vontade de criar celeuma no Povo só para estragar os planos dos poderosos, se fazendo passar por maluco. Vocês não são malucos…
E você Buchili… Ohh Buchiliiii… Bichilê… Você não aprende mesmo? Não sabias que esta jogada toda só teria pernas mesmo, se depois de anunciar que tens 16/18 arguidos, começasses imediatamente, a prender de “mentirinha” alguns? Não sabias mesmo? Se até no Facebook, nas TV´s, nos jornais digitais, já antes do dia 8 de Janeiro de 2019 se dizia como agir. Custava mesmo descodificar alguns nomes? Alguzinhos só… Uns dois? Para servir de matéria forte de modo, que a Justiça Sul-Africana olhasse isso e desse provimento à possibilidade de o Tomador de Sumo de Maracujá merecer voltar para seu país ou então, na pior das hipóteses, ser julgado na Terra do Rand, que não é igual a ir para Nova Iorque... Mas, não sabias disso mesmo? Você está a brincar… E já não é a primeira vez.
Machado existe! Martelo tem também! Pistolas então? Rapazes corajosos para partir ossos das penas já nem se fala, são muitos. Será que é preciso começar a partir pernas para vocês pararem de dar esse espectaculizito de palermice? Vocês sabem que os “grandes” sempre tiveram noção de que, de IDIOTA vocês nada têm? Heim? Vocês querem que o regime caia não é? Só pode ser isso… Só não podem sair á rua, corroborar com “aqueles” e falar, também, de “Limpeza de Fileiras” ou “Não Se Pode Rotular Todos da FREL, Enquanto Foram Só Meia Dúzia” porque não dá. Mas, nos vossos corações, querem que o Changuito vá a terra do Trump e acabe connosco… É isso né? Estão do lado da oposição?
Então, antes que A ÉPOCA DE PARTE PERNAS SEJA DADA COMO ABERTA, fiquem a saber que JÁ ESTÃO AVISADOS. Acabou esse espectáculo de falsa incompetência, de irreais esquecimentos, de inexistentes trapalhices e de lerdices estúpidas…
FAÇAM O QUE VOS MANDARAM OU...
Ao Fazal Lacá, um machope nascido em Inharrime, e que Niassa arrebatou até à morte.
Não era só dos bitongas, mas também dos machopes. Misturava as duas etnias em carruagens com bancos de madeira, e uma ou duas com estofos de napa para os privilegiados. Mexia com os locais por onde passava, fazendo tremer a terra. Parava em estações e apeadeiros do tipo “farwest” - para embarque e desembarque - estendidos ao longo de uma extensão de cerca de noventa quilómetros entre a cidade de Inhambane e a vila de Inharrime. Era uma festa. Proporcionada por uma máquina à vapor numa altura em que não se falava, como hoje, da poluição do ambiente. E esse tempo não dá indicações de que vai voltar um dia.
Estou apinhado num “chapa”. Sou uma lenha. Que se junta à outras lenhas que vão compor um feixe pronto para ser destruído a qualquer momento numa curva ou numa ribanceira, ou ainda num embate frontal irresponsável. Porém o que me reconforta apesar desse desconforto é que aqui dentro, onde mesmo assim estamos todos sentados, não há algazarra. O nosso silêncio colectivo dá total liberdade à música que se ouve nas colunas que libertam som equalizado. Boa música, em volume baixo para o sossego da alma!
Lá vamos nós. De Inharrime à cidade de Inhambane. De “chapa”. Apertados. Oiço o som dos pratos da bateria anunciado a entrada em cena de Hugh Masekela que vai cantar o embalsamante “Stimela”. Transformando o pequeno autocarro que nos transporta como sardinhas desdenháveis numa agradável discoteca. E toda essa levitação do espírito faz esquecer o sofrimento do corpo. Ao mesmo tempo que me recordo do tempo em que nesta terra tivemos um “stimela” que fazia parte da nossa história. Mas do registo desse “poema lírico”, ficaram apenas os hangares transformados num mamarracho, e uma locomotiva negligenciada. Lembrando-nos que aquele comboio era um poema dos bitongas. E dos machopes.
Arrancaram os carris. De aço. Como se estivessem a arrancar-nos o coração. Sem nos dizerem nada. Sem direito à consulta. Vieram buscar as locomotivas e as carruagens e os vagões. Meteram tudo em grandes camiões e foram-se embora. Deixando-nos com a saudade da música que o comboio cantava para dentro de nós: “pouca-terra, pouca-terra, pouca-terra”. Hoje já não há nada disso. Aliás, Eusébio Johane Ntamele já cantava: “khombo la mina mamana, va ranga hi mbilu va lhomula” (que azar é o meu, mãe: a primeira coisa que fizeram foi arrancar-me o coração). E se te arrancam primeiro o coração, o quê que vai restar de ti?
Tudo aquilo era um regalo. Por exemplo, quando a máquina apitasse, anunciando a chegada, homens e mulheres e velhos e crianças e paralíticos, desciam como várias ondas do mar que vão ser despejadas na estação. Ou no apeadeiro. Uma parte deles ia receber os familiares ou amigos. Mas a grande maioria ia apenas celebrar a chegada do comboio. Que traz no seu bojo passageiros distribuidos entre os bitongas e os machopes. Todos queriam abraçar a máquina com os olhos e a alma.
Os vagões vinham cheios de lenha. Troncos para os fogueiros. As carruagens de carga abarrotavam de mandioca fresca, milho, farinha de mandioca, mel, ananás, manga e quejandos. Cumplicidade. Os Caminhos de Ferro de Moçambique por estas bandas não faziam muito dinheiro com o empreendimento. Contudo davam alegria às pessoas. Ofereciam vida. Quase de graça. Também hoje se calhar as máquinas à vapor não façam parte do nosso tempo. Mas a poesia celebra-se eternamente.
Sobre o pedido de consentimento do TS à AR para a prisão preventiva do deputado Manual Chang
O Tribunal Supremo, pelo punho do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Rafael Sebastião, endereçou um ofício à Presidente da Assembleia da República solicitando que a Assembleia da República dê “... o consentimento para a imposição da medida de coacção máxima (que ao caso é a prisão preventiva), nos termos do artigo 173 da Constituição da República e do artigo 13 do Estatuto do Deputado, aprovado pela lei nº 31/2014 de 30 de Dezembro”.
O Tribunal Supremo justifica o seu pedido “por haver receio de fuga uma vez que o arguido se encontra fora do país correndo-se o risco de não atingir os fins do processo, além da perturbação da instrução do processo mantendo-se o arguido em liberdade”.
De acordo com o ofício do Tribunal Supremo, o até aqui Deputado da Assembleia da República Manuel Chang é acusado de vários crimes, nomeadamente o de Abuso de cargo ou funções, previsto e punido pelo artigo 16 da Lei nº 9/87 de 18 de Setembro; crime de violação da legalidade orçamental, previsto e punido nos termos do artigo 9 da lei nº 7/98, de 15 de Junho, conjugado com o número 5 do artigo 22 da Lei nº 15/97 de 10 de Junho, referente ao Orçamento e à Conta Geral do Estado, artigo 11 da Lei nº 1/2013 de 7 de Janeiro que aprova o Orçamento do Estado para 2013 e artigo 11 da Lei nº 1/2014, de 24 de Janeiro que aprova o Orçamento do Estado para 2014 e artigo 77 al. a) da Lei nº16/2012 de 14 de Agosto; crime de Burla por defraudação, previsto e punido pelos artigos 451 nº 3 e 421 nº 5, ambos do Código Penal vigente; crime de Peculato, previsto e punido nos termos do artigo 313, conugado com o artigo 437, ambos do Código Penal vigente; Corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido nos termos do artigo 7 da Lei nº 6/2004, de 17 de Junho; e Branqueamento de capitais, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 4, nº 1, al. a), artigo 7, nº 1, als. i), k) e t), e artigo 75, nº 1, al. a) da Lei nº 14/2013, de 12 de Agosto.
O pedido do Tribunal Supremo é explícito e não deixa margem de dúvidas quanto aos seus propósitos que é para que a Assembleia da República dê o seu consentimento para que Manuel Chang seja preso. E esse pedido é feito com base no artigo 173 da Constituição da República e do Estatuto do Deputado. Vamo-nos concentrar na Constituição da República e abstrairmo-nos, por alguns instantes do Estatuto do Deputado, em respeito ao que estabelece o nº 4 do artigo 2 da Constituição da República, que as normas Constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.
O artigo 173 da Constituição da República que é citado pelo Tribunal Supremo para fundamentar o seu pedido, estabelece no seu nº 1 que “nenhum Deputado pode ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, ou submetido a julgamento sem consentimento da Assembleia da República”. Fazendo uma leitura atenta a este número, evidente fica que o Deputado só pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito, assim como ser submetido a julgamento somente com o consentimento da Assembleia da República.
No caso concreto, a pretensão do Tribunal Supremo é prender preventivamente o Deputado Manuel Chang, o que, não se estando em presença de flagrante delito, seria uma grosseira violação do estabelecido na primeira parte deste nº 1 do artigo 173 da Constituição da República. O pedido de consentimento da Assembleia da República só faria sentido se fosse para submeter o Deputado Manuel Chang a julgamento, conforme se pode extrair da segunda parte deste mesmo nº 1 do artigo 173.
Atento ao estabelecido no artigo 173 da Constituição da República, e não se estando perante um flagrante delito, o pedido do Tribunal Supremo constitui um apelo à violação da Constituição da República, porquanto não estão reunidos os requisitos constitucionais para que o pedido proceda. A Assembleia da República poderia dar o seu consentimento, não para a prisão do Deputado Manuel Chang, mas sim para ele ser submetido a julgamento, o que se efectivaria através do levantamento da imunidade parlamentar de que Chang goza enquanto Deputado, observando-se as formalidades previstas no artigo 16 do regimento da Assembleia da República.