Nas entrelinhas das notícias da última noite, parece não restarem dúvidas de que Moçambique conhecerá, hoje, sábado, ou nas primeiras horas de amanhã, domingo, o candidato presidencial dito do partido Frelimo, mas que será, na verdade, de uma amostra representativa dos moçambicanos, e não necessariamente da associação privada denominada Frelimo.
Por conta do acima, a escolha ou eleição de candidados presidenciais pelos partidos políticos é um tema suprapartidário.
Mas por que é ou será assim?
A norma da alínea d) do n.⁰ 2 do artigo 146 da Constituição da República de Moçambique (CRM) é, de facto, clara quanto ao facto de a candidatura ser dos eleitores (um grupo destes) e não dos partidos políticos. O papel destes é, em bom rigor, de organizar os eleitores.
De contrário, bastava cada partido político interessado confirmar que tem 10 mil membros e submeter a candidatura, mas não é esse o caso. Cada cidadão deve assinar individualmente o apoio à candidatura. Logo, as candidaturas presidenciais são suportadas pelos eleitores e não necessariamente pelos partidos políticos.
Aliás, é exactamente por isso que o nosso regime admite candaturas sem partido, as ditas candidaturas independentes, que já as tivemos. Até porque não seria exagerado arguir que todo o candidato a Presidente da República (PR), ainda que apoiado por um ou outro partido político, deveria ser tido como formalmente independente dos partidos políticos.
Numa perspectiva progressista, até faria sentido que o processo da escolha dos candidatos a PR fosse em eleições primárias abertas a não membros…
(Ericino de Salema)