Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI

Blogs

sexta-feira, 08 março 2024 14:46

O Vinho e o Sangue de 4 de Março

Por: Jorge Ferrão[1]

 

O planalto de Mueda, Cristóvão Colombo e o Destacamento Feminino não se relacionam, nem têm nenhuma interconexão. Todavia, são locais e figuras místicas, quase incontornáveis, plenas de indagações, espaços e leitos por onde se estendem outros e tantos segredos.

 

Cristóvão Colombo, esse explorador cuja pátria tantas terras cobiçam, retornou à Lisboa abraçado pela caravela Niña a 4 de Março. Entre a bravura e heroicidade que o caracterizam, Colombo baptizava as suas embarcações com nomes femininos. Tal gesto não era mera fantasia, mas simbolizava o enigma de outros segredos, intenções ocultas, e tesouros insondáveis que, como efémeros raios de Março, almejavam ressurgir à humanidade. Afinal, ele acabara de desvendar os horizontes da América. A 4 de Março também se celebra o Dia do Destacamento Feminino.

 

Pelo planalto de Mueda, e na história do célebre “Primeiro Tiro”, encaixam-se vozes, simultaneamente, tão silenciosas e tão estridentes. Por aqueles montes e vales sobressai o belo e o aprazador, o medo e o aterrorizante. Os silêncios. Uma ressignificação do que deve ser visto e escutado entre as abruptas depressões e o cume de cada montanha por onde se observam as restantes aldeias e povoações.

 

Numa dessas aldeias nasceu Marina Mangedye que, como qualquer criança da sua idade, viveu a epopeia de uma libertação que faria mais tarde um país. Uma nação. Resgatar os relatos de Marina é abrir os alçapões de episódios não arquivados, mas que se entrelaçam a cada jornada, e a cada 4 de Março, quando o seu Destacamento foi, oficialmente, estabelecido.

 

Muito antes de 1967, Marina Mangedye e algumas amigas foram emboscadas por um grupo de soldados portugueses. Sem que tivesse ainda entendido o sentido de uma guerra, ela foi testemunha da primeira vítima da brutalidade de um exército que atacava, também, para se defender. A sua amiga, Nina, foi mortalmente alvejada. Um tiro para o centro da cabeça e o sangue que jorrou, eternamente, por detrás de um crime que nenhuma história consegue explicar.

 

Marina foi levada pelos soldados para o quartel mais próximo, sendo, depois, interrogada e submetida à tortura psicológica. O seu estado de choque a impedia de pensar e de balbuciar fosse o que fosse. Como forma de sacar uma confissão, os soldados portugueses colocaram vinho numa caneca de um azeite de oliveira, já muito usada, e forçaram-na a beber. Marina não só não bebeu como se manteve silenciosa. O vinho irrompia nos seus pensamentos. Era a lembrança do sangue da sua amiga. Ela não revelou qualquer segredo que conhecia.  Nem sequer os tinha, mas já pensava na liberdade e independência.

 

Anos mais tarde, ela juntou-se ao Destacamento Feminino e fez parte do grupo das primeiras 20 mulheres de Cabo Delgado que tiveram treino militar ainda no interior de Moçambique e, mais tarde, em Nachingwea. Este episódio faz-nos recordar da história “vinho e sangue”, que remonta de outros tempos onde a apreciação do vinho era, intimamente, ligada a rituais religiosos e culturais. A humanidade sempre recorreu ao vinho, e outras bebidas alcoólicas, para as celebrações e, por conseguinte, o vinho ganhou um estatuto especial e simbólico.

 

A associação entre o vinho e o sangue pode parecer um tanto enigmática, porque o catolicismo faz a representação do vinho com o sangue de Cristo, como o símbolo da vida, da comunhão e da renovação. Marina aprendeu a lição do vinho e sangue no mesmo momento e, jamais, como celebração de uma festividade, mas como o final de um percurso.

 

Assim, ela carregava consigo essa herança que, sem ser festiva, engendraria a semente da revolta e que serviria de catalisador de memórias negativas para o resto da sua vida. Essa vida ensinou-lhe que o brinde tanto pode ser da magia de degustar um bom vinho, como da nostalgia de perder alguém tão próximo que não provou o vinho, mas fertilizou a terra que o mundo descobriu como Moçambique e não Portugal Ultramarino.

 

Não existem dúvidas de que, em Moçambique, muitas das iniciativas anticoloniais foram, também, conduzidas por mulheres, particularmente, nas zonas rurais e nas cidades, através de actividades clandestinas que configuraram o próprio processo da independência, a partir do despertar da compreensão política da luta de libertação até à adesão ao movimento, sem nos esquecermos da mobilização da população e no auxílio alimentar aos combatentes.

 

Os 4 de Março que celebramos, algumas vezes de forma tímida e outras mais exuberantes, são uma homenagem a todo o movimento que antecedeu ao início da luta armada e que juntou estudantes do Núcleo dos Estudantes Secundários Africanos de Moçambique (NESAM), que mais tarde foram os quadros que estiveram na base do processo de unificação dos movimentos de libertação.

 

Mas este 4 de Março é, igualmente, a retoma da Liga Feminina de Moçambique (LIFEMO), cujo pressuposto assentava em apoiar as famílias dos combatentes e divulgar os princípios da Frente de Libertação. O Destacamento Feminino, já composto por guerrilheiras, tem que ser assumido como uma iniciativa das próprias mulheres diante da necessidade de defesa e mobilização das zonas libertadas no interior da província de Cabo Delgado. 

 

57 anos depois, muitas destas mulheres permanecem no nosso seio e Marina, do vinho e do sangue, continuava tão activa como era em 1965, quando ela própria e as suas amigas solicitaram treinamento militar. Elas ocuparam, por seu próprio mérito, um espaço reservado aos homens e provocaram a maior revolução que a história da luta precisa de retomar, pois, a coragem destas jovens delimitou o poder e o controlo que os combatentes exerciam sobre a função reprodutiva das mulheres e da produção alimentar.

 

Neste 57º aniversário, as combatentes se reencontraram e recordaram a frase que mais caracterizou a descrença e o descrédito dos combatentes homens: “aproximar o fogo ao capim”. Este foi o pensamento dominante também dos chefes de família, na altura, que sempre recearam que o envio das suas filhas para a luta de libertação equivaleria a ameaça à tutela paternal e que levantaria divergências internas insanáveis no seio revolucionário.

 

Tanto Eduardo Mondlane e Samora Machel, quanto Paulo Samuel Kankhomba e Filipe Samuel Magaia, foram uma referência importante na noção e no discurso sobre a emancipação feminina – esta mesma emancipação que esteve presente nos discursos socialistas, no envolvente momento multipartidário e até em épocas do liberalismo e do neoliberalismo.

 

Marina casou mais tarde com Raimundo Pachinuapa. Virou Marina Pachinuapa. Até hoje, ela não bebe vinho e continua ciente de que a emancipação consistirá em igualar homens e mulheres, e que nem os propósitos da libertação colocaram em risco o decorrer da própria luta.

 

Estas foram as concepções que atingiram o coração de cada moçambicano e que valorizam, hoje, a equidade e essa essência que criou a Organização da Mulher Moçambicana (OMM), da qual o tempo e o futuro farão, um dia, essa supra-organização que se sobrepõe aos interesses partidários e que terão como substracto a edificação de uma filosofia que cuidará das crianças, da erradicação dos casamentos prematuros, de uma modernização dos rituais de iniciação e, sobretudo, de uma modernização das estruturas patriarcais que perpetuam a violência doméstica e todos os males associados.

 

[1] Reitor da Universidade Pedagógica de Maputo.

“O continente africano e seus dirigentes devem saber tirar dividendos das suas revoluções. África travou a luta para a independência, mas parece que nada mudou para o povo e o Ocidente cada vez mais se beneficia dos recursos africanos, desta feita, via nossos dirigentes. A questão que se coloca é: porque fizeram a revolução? Foi para serem servidos na “cozinha” enquanto o povo mingua! Mais, o Ocidente está numa fase difícil no que diz respeito à matéria-prima para a sua indústria. África é detentora dessas matérias-primas, mas que valor acrescentado tiramos dessa realidade! Reiterem solidariedade ao Presidente do Zimbabwe, não sejam cobardes. Amanhã sois vós”.

 

AB

 

“Sanção jurídica deve ser compreendida, modernamente, como uma reacção ou retribuição prevista no ordenamento normativo, blindando-se esta contraprestação de uma feição premial (sanção premial), quando o agente adopta a conduta aprovada ou esperada, ou um carácter punitivo (sanção negativa), quando o acto praticado é indesejado ou dissonante. Diante dessa nova realidade, da mutabilidade e da abertura das regras jurídicas ao progresso e à mudança social, imperioso reformular-se o vetusto e arraigado pensamento jurídico, a fim de abrir-se espaço para a existência e aceitação doutrinária da sanção premial.

 

Tanto Pape quanto Porter (1978) definem as sanções económicas como um mecanismo que busca reduzir o bem-estar económico geral do país sancionado através da imposição de restrições à actividade económica e ao comércio internacional do país para forçar uma mudança de comportamento político do governo alvo. As sanções podem assumir diversas formas, como proibições de viagens, congelamento de bens, embargos de armas, restrições de capital, reduções de ajuda estrangeira e restrições comerciais.”

 

Pesquisa Internet

 

Realmente, as relações entre países são determinadas pelo interesse que um determinado País tem para com o outro e, no caso das relações entre África e Ocidente, regra geral, conta o interesse dos ocidentais, porque África só tem de cumprir, sob pena de sofrer sanções atrás de sanções, até vergar-se aos interesses ocidentais.

 

O exemplo de Sanções Económicas mais longas é da República de Cuba, que sofre o embargo económico dos Estados Unidos da América desde Janeiro de 1961, após a Revolução Cubana, liderada por Fidel Castro. Vale recordar que, antes do triunfo da Revolução, Cuba era Governada por um regime militar dirigido por Fulgêncio Baptista, que mantinha as relações com os Estados Unidos da América, desde 1898, quando Cuba se tornou independente da Espanha, com o apoio dos EUA.

 

Com o triunfo da Revolução Cubana, em 1959, os Estados Unidos da América perderam os benefícios económicos que detinham no regime de Fulgêncio Baptista e, com o tempo, o Governo de Fidel Castro decidiu seguir o caminho Socialista, o que irritou os EUA, que seguidamente, decidiram seguir o caminho Socialista, modelo Soviético. Veja o que aconteceu no parágrafo abaixo.

 

“Em janeiro de 1961, os Estados Unidos rompem relações diplomáticas com Cuba e, em Abril do mesmo ano, um ataque contrarrevolucionário que contava com apoio da CIA foi realizado contra o governo de Fidel na Invasão da Baía dos Porcos. As tropas de Fidel Castro conseguiram neutralizar o ataque, porém, Fidel Castro alinhou Cuba à União Soviética, declarando Cuba como uma nação socialista”.

 

Mas a minha reflexão de hoje é sobre o Zimbabwe que sofre sanções económicas e financeiras desde 2001, impostas pelo Governo norte-americano e pela União Europeia. As sanções incluem restrições no apoio financeiro, banimento de viagens de determinadas personalidades zimbabueanas, de trocas comerciais de bens e serviços de defesa, bem como a suspensão de todo o apoio governamental não humanitário.

 

Em jeito de solidariedade, na 39ª Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), realizada nos dias 17 e 18 de Agosto de 2019, em Dar-es-Salaam, na República Unida da Tanzânia, os líderes desta organização regional manifestaram a sua solidariedade para com a República do Zimbabwe, devido às sanções económicas prolongadas a este impostas pelos Estados Unidos da América e pela União Europeia, tendo apelado ao seu levantamento imediato, de modo a permitir a recuperação socioeconómica do país. Esses apelos não surtiram efeito desejado, como é óbvio.

 

A República do Zimbabwe, bem como outros países da região, estão seguindo outras vias para contornar as cada vez mais exigentes condições Ocidentais. A República da China, Índia e Brasil são os caminhos a apontar, com a entrada dos BRIC,s. Então, as coisas tendem a tomar outro rumo economicamente e o ocidente não está alheio a essas movimentações. Apercebendo-se disso, conhecido o Zimbabwe como celeiro da região, do ponto de vista de produção agrícola, os EUA, através do Presidente Joe Biden, decidem levantar o embargo ao Zimbabwe, mas decretam sanções contra o seu Presidente e pessoas próximas, ou seja, dão com uma mão e tiram com a outra!

 

Será que os líderes dos Países da SADC tiveram tempo de reflectir sobre a medida americana, que permite a entrada dos Europeus e Americanos no Zimbabwe, para fazerem negócios, mas, em contrapartida, os dirigentes daquele País não se podem deslocar para esses Países! Que relações são estas!? Quem deve zelar pelos direitos humanos do Zimbabwe não são os Zimbabueanos!? Qual é o real papel dos Americanos e Europeus nisto.

 

Os Africanos, de um modo geral, devem levantar-se contra isto, mas as lideranças africanas devem, cada vez mais, estar atentas ao desenvolvimento das economias do mundo. Os Europeus já esgotaram as suas matérias-primas, precisam da África para continuarem a laborar. África deve tirar benefício disso e não continuar com o “síndroma” de colonizados, o que, no fim do dia, é o que acontece. Portam-se como verdadeiros “moleques” do Ocidente, ainda que vos tire o dinheiro e outros bens que guardam lá. Não aprendem, que pessoas sois vós!

 

Adelino Buque

quinta-feira, 07 março 2024 11:35

Investimento Directo nacional em Moçambique!

Adelino Buqueeeee min

Adelino Buqueeeee min

“Os novos Municípios deste País, sabe-se, iniciam com zero receita, sendo obrigação de quem os criou dotá-los de recursos básicos para o início de actividades. Entretanto, a solução deste problema não deve passar por ameaças e intimidação aos munícipes. Deve, na minha opinião, iniciar com a organização interna do Município, através da criação de instrumentos normativos, um trabalho interno organizativo, indução aos técnicos e aos próprios vereadores, sobre a Missão que têm. Acredito que muitos não sabem, sequer, o que é o Município, mas com trabalho, acredito, os munícipes irão colaborar. É preciso que se socialize o Município novo!”

 

AB

 

“Todos estão a ser notificados para regularizarem as suas obras e espaços. Temos técnicos capacitados para acompanharem o processo de regularização, através do apoio ao preenchimento das fichas, documentação necessária e explicação sobre o pagamento de taxas, sem multas”

 

In Abdul Gafur, Notícias de 28 de Fevereiro de 2024, página 3

 

Quando li esta notícia, à partida, fiquei satisfeito, mas, volta e meia, questionei-me: “será possível, em 45 dias, resolver os problemas de regularização de obras e espaços numa autarquia? Mas a minha preocupação cresceu quando, numa passagem da notícia li: “Gafur referiu que, em caso de incumprimento do prazo determinado, serão aplicados os procedimentos legais, tais como multas, embargos e demolições”. Ora, aqui, a coisa muda de figura!

 

Não sei, como se faz, no caso do Município de Matola Rio, mas para se regularizar a obra é preciso de ter os seguintes dados:

 

  • Número do talhão, onde se encontra implantada a casa ou obra;
  • Ter uma planta topográfica do local;
  • Planta da casa a regularizar;
  • Memória descritiva da obra ou casa em causa;
  • Para além da confirmação das estruturas locais entre outros;

 

Vi que a Autarquia possui técnicos para o acompanhamento dos munícipes, o que é muito bom, mas à partida esta medida pode ser interpretada como sendo para a atribuição de multas e melhorar a tesouraria do Município, através destas mesmas multas, como parte de recurso de colecta de receita. Entretanto, isto pode desvirtuar tudo de bom que o Município possa vir a realizar em prol dos munícipes.

 

O Município da Matola Rio é novo, já tem Postura Municipal para a evocação de “procedimentos legais” como diz, numa das passagens atribuída a Abdul Gafur, Presidente do Município! Caros dirigentes municipais, vão devagar nas decisões que tomam. Os munícipes precisam de se socializar com a nova vida Autárquica e precisam, igualmente, que se divulgue a Postura Municipal.

 

Repito, a ideia é boa, na minha opinião, peca por conter termos de ameaça. Julgo que não era necessário. Peca também por oferecer prazos apertados, sabido que estamos no mês de Fevereiro, sendo que muitas pessoas ainda se debatem com pendências escolares e outras obrigações sócio-económicas. Ao saber disto, aposto que muitos estar a dizer “já começaram esses de Município” e, certamente, a culpa será atribuída à Frelimo, partido que ganhou a Autarquia de Matola Rio. Lembre que, em Outubro, vêm mais eleições!

 

Também é verdade que as construções nesse Município estão bastante desordenadas. Fui visitar um casal amigo, diria mesmo irmão e notei essa desordem. A ideia vertida sobre “embargar empreendimentos que obstruem as vias de acesso e corredores de agua” aqui, na minha opinião, está adjacente à ideia de solução dos problemas locais. Repito, a mistura de boas ideias com sanções pode trazer impopularidade. Aliado a isto, o tempo que o Município dá aos munícipes para a regularização dessas pendências, a acontecer, penso que o próprio Município não terá mãos bastantes para a demanda. Espero estar equivocado!

 

Adelino Buque

quinta-feira, 29 fevereiro 2024 10:58

Implicações do Estado de Emergência em Moçambique!

“Nas redes sociais, fala-se muito da hipotética declaração do estado de emergência e, consequentemente, adiar-se a realização das eleições gerais de 09 de Outubro de 2024, mas muitos esquecem-se de um pormenor: essa declaração, para além do Chefe de Estado, implica a aceitação por outras instituições, em que entra também a oposição, com interesse claro nas eleições. Em caso de um provável consenso, temos de aceitar que a causa é superior e se trata do interesse nacional, porque, de contrário, a oposição não aprovará. E ainda que a Frelimo, representada nessas instituições, viabilize a declaração, não haja dúvidas que será a fracturação da nação moçambicana!

AB

“O Presidente da República tem competências, no domínio da defesa nacional e da ordem, para declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência [CRM Artigo 160(a)]. Por forma a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, o Presidente deverá, em primeiro lugar, ouvir o Conselho de Estado, bem como o Conselho Nacional de Defesa e Segurança [CRM Artigo 165(b) conjugado com o Artigo 265(1)(b)].

A suspensão das garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência devem ser sancionadas pelo Parlamento [CRM Artigo 178 (2)(g)] ou, caso o Parlamento não esteja em sessão, devem ser autorizadas ou confirmadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sujeito à ratificação [CRM Artigo 194(d)].

A declaração do estado de emergência não deverá: Exceder trinta dias, os quais podem ser prorrogáveis por iguais períodos até três vezes (portanto, por um período máximo de quatro meses), caso as razões para a sua declaração persistam [CRM Artigo 292]; e
Limitar ou suspender os direitos à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de religião [CRM Artigo 294]”

In Sal & Caldeira Advogados Lda. Tempo de Covid-19

O estado de emergência ou de sítio não é uma questão de vontade ou o querer do Chefe do Estado. A declaração do estado de emergência obedece a um procedimento, que requer a unanimidade em relação ao evento, que possa determinar a existência desse estado de emergência.

Esta reflexão surge porque existem muitos círculos de opinião, falando da hipotética declaração do estado de emergência para que não haja eleições. Eu penso que as pessoas devem informar-me melhor antes de dizerem seja lá o que for. Na verdade, apesar de competir ao Presidente da República, a sua declaração é antecedida de procedimentos que, na minha opinião, incluem gente fora do circulo do Presidente da República, ou seja, a Assembleia da República e o Conselho de Estado são órgãos de consulta obrigatória, segundo a Constituição da República.
Pode-se dizer que a Bancada Parlamentar da Frelimo tem a maioria e pode aprovar a Declaração do estado de emergência, é verdade, mas não se pode, à partida, pensar que a disciplina partidária poderá funcionar em tudo, pois existem percepções diferentes sobre a mesma matéria. Mais, se a acção terrorista for a causa da declaração do estado de emergência, tratando-se de uma acção que iniciou em 2017, passam sete anos, qual seria a perspectiva do aniquilamento do terrorismo, tendo em conta que essa declaração não pode ser eterna?!

Os moçambicanos devem orgulhar-se das Forcas de Defesa e Segurança que têm. Trata-se de nova época, que requer novos Heróis e, na minha opinião, os jovens, que estão na frente de combate, no teatro operacional norte, são e serão sempre o garante da estabilidade de Moçambique. Os terroristas não podem ser a causa da declaração do estado de emergência, pois, na minha opinião, a serem, o estado de emergência deveria ter sido declarado faz tempo, pelo que, não creio nesse boato de estado de emergência!

Os nossos irmãos em Cabo-Delgado estão a ser molestados, assassinados e brutalmente maltratados. É verdade que existe o êxodo das populações do norte de Cabo-Delgado, que fogem para a província nortenha de Nampula, mas também é verdade, são vários órgãos de comunicação social que vêm anunciando isso. Como moçambicanos, devemos mostrar ao mundo que estamos chocados com esses actos macabros e as entidades competentes devem criar condições para que a segurança, para a circulação de pessoas e bens, seja uma realidade naquela província. Isso não deve passar por qualquer estado de emergência, na minha opinião, isso iria atrasar mais Moçambique.

As consequências da declaração do estado de emergência são as seguintes:

“a)     Obrigação de permanência em local determinado;

b)     Detenção;

c)     Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

d)     Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

e)     Busca e apreensão em domicílio;

f)      Suspensão da liberdade de reunião e manifestação; e

g)     Requisição de bens e serviços [CRM Artigo 295]”

In Sal & Caldeira Advogados Lda. Tempo de Covid 19

Adelino Buque

Pág. 9 de 31