O Tenente-Coronel Artur Vasco Jambo, pertencente ao Batalhão Trovoada das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), na província de Sofala, vai a julgamento, na próxima quinta-feira (15 de Agosto), acusado do crime de exploração ilegal de madeira, tentativa de suborno e uso de armas proibidas.
O processo-querela com o número 60/6ª/2019, em que ainda são co-arguidos o cidadão Henriques Dias Sande, coordenador de venda da empresa EDN, Ltd. (Edson, Dylaka e Neurice) e outros quatro indivíduos (não conseguimos apurar os nomes), será julgado pela 6ª secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, na cidade da Beira.
Segundo apurámos, tudo começou no passado dia 21 de Novembro de 2018, em Lunga, Localidade de Casa Banana, no Posto Administrativo de Vanduzi, distrito da Gorongosa, província de Sofala, quando os fiscais do Parque Nacional da Gorongosa (PNG) flagraram quatro indivíduos num “estaleiro” ilegal dentro da concessão florestal da empresa EDN, Ltd., na posse de 20 toros da espécie proibida Mondzo (cujo nome científico é combretum imberbe) e de uma motosserra.
Flagrados, os quatros indivíduos foram exigidos a respectiva licença de autorização de exploração de recursos florestais, documento que o grupo não conseguiu apresentar. “Aflito”, o grupo tentou subornar os fiscais com um valor estimado em 500 Mts, quantia prontamente recusada por estes, que optaram por detê-lo e encaminhá-lo para o Posto de Fiscalização mais próximo para iniciar a tramitação do processo legal, antes de submeter o caso à Procuradoria-Geral da República, a nível daquele distrito.
Segundo a fonte, já no Posto de Fiscalização, os indivíduos afirmaram que trabalhavam para o Tenente-Coronel Artur Vasco Jambo e, para confirmar a versão, ligaram para este que, em conversa com um dos fiscais, disse que trabalhava para o proprietário da concessão EDN Ltd. Diante destas declarações, os fiscais solicitaram que o mesmo viesse com a documentação legal, ou seja, licença de autorização de corte e, em resposta, o Tenente-Coronel Jambo afirmou que viria ao encontro dos fiscais para “lhes dar dinheiro” e desligou o telefone.
Conforme conta a fonte, chegado ao local, Artur Vasco Jambo, para além de estar embriagado, o mesmo tentou subornar os fiscais com um valor estimado em 12 mil Mts, o que não se concretizou, uma vez que, segundo a fonte, os fiscais queriam os documentos que autorizavam a exploração da madeira ao largo do PNG.
Ao local, sublinham as fontes, Jambo fazia-se acompanhar por Henriques Dias Sande que, diante dos fiscais, se identificou como responsável na coordenação da venda de madeira entre a empresa EDN, Ltd e cidadãos chineses. Posto isto, continua a fonte, os fiscais anunciaram que iriam deter o Tenente-Coronel, porém, este tentou colocar-se em fuga, mas sem sucesso, pois, perdeu o controlo da viatura e foi embater contra uma ponteca. Não tendo conseguido fugir, o Tenente-Coronel Jambo tentou disparar contra os fiscais, mas estes conseguiram neutralizá-lo e desarmá-lo.
Já neutralizado pelos fiscais, por questões de segurança, a arma foi inspeccionada, tendo-se descoberto que a mesma apresenta um número de série ilegível. Questionado sobre a origem e propriedade da arma, Artur Jambo respondeu: “vocês pensam que eu sou o quê?”. De seguida, os fiscais vasculharam a viatura, tendo encontrado dois carregadores e um total de 24 munições da pistola do tipo Makarov.
Durante o interrogatório, Artur Jambo revelou ser Tenente-Coronel do Batalhão Trovoada das Forças Armadas e que a arma que portava lhe tinha sido alocada, de acordo com o documento de dispensa emitido pelo Quartel que apresentou na altura e que, estranhamente, referia que o número da arma era ilegível.
Na altura dos factos, todos os suspeitos foram encaminhados à Procuradoria Distrital de Gorongosa para a legalização da sua detenção, porém, na ocasião, foi requerida a liberdade provisória de todos os arguidos, mediante o pagamento de caução, fixado em 165 mil Mts para Henriques Dias Sande e 30 mil Mts para o grupo dos quatro indivíduos.
Entretanto, mesma sorte não teve o Tenente-General que viu o seu pedido de liberdade provisória recusado por, alegadamente, haver receio de continuidade de actividade criminosa e perturbação da instrução do processo, uma vez que já tinha sido condenado, em Outubro de 2018, numa sentença que tinha transitado em julgado, no Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa, pelo mesmo tipo de crime – exploração ilegal de recursos florestais. Viria a ser restituído à liberdade a 11 de Dezembro (quase um mês depois), depois de pagar caução no valor de 395 mil Mts.
Referir que o juiz nomeado para julgar o caso é o mesmo que, no início deste ano, conduziu o processo que culminou com a absolvição de sete cidadãos chineses e outros 13 moçambicanos, mesmo perante as supostas provas factuais apresentadas pelos investigadores. (Omardine Omar)