Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
quinta-feira, 03 março 2022 07:19

Marcação de combustíveis volta a "agitar as águas"

Há sensivelmente oito meses que não se falava da marcação de combustíveis, mas o anúncio do Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), tornado público esta terça-feira, dando conta que o Governo apontou a empresa SACOM para prestar o serviço, volta a “agitar as águas”.

 

O assunto volta a causar debate porque, conforme escreve o “Notícias”, a SACOM vai começar a marcar combustíveis após obter autorização do Tribunal Administrativo, mesmo perante o decurso do processo de contestação, no mesmo Tribunal, da companhia de capitais suíços, SICPA, que levou à anulação do concurso de prestação do serviço, em que ganhou a SACOM.

 

Mas porque a SACOM avança? Fonte do MIREME ouvida pelo matutino “sustenta que a autorização para a execução do contrato com a SACOM decorre do facto de os recursos nos processos considerados urgentes não terem efeitos suspensivos, daí que o MIREME tem direito de dar seguimento ao mesmo, em defesa do interesse público”.

 

Todavia, fonte da SICPA defendeu que ainda correm trâmites no Contencioso Administrativo “em recurso de apelação interposto pelo MIREME da decisão que dava razão à SICPA sobre a anulação do concurso de marcação de combustíveis, proferida em primeira instância pelo Tribunal Administrativo”. Este anúncio vem “agitar novamente as águas” sobre a marcação de combustíveis.

 

Lembre-se que o Concurso Público Internacional nº 39A000141/CP/01MIREME foi lançado em Junho de 2020 pelo MIREME e foi anulado um ano depois (no mesmo mês em 2021) pelo Tribunal Administrado da Cidade de Maputo (TACM). A anulação dava provimento à solicitação da SICPA, empresa que vinha desde 2018 fornecendo o serviço de marcação de produtos petrolíferos no país.

 

A SICPA pediu anulação do concurso, alegando falta de transparência na condução do processo de selecção de novo fornecedor do serviço de marcação de combustíveis, por parte do MIREME.

 

No Acórdão n.°44/TACM/021, datado de 02 de Junho de 2021, o colectivo de juízes do TACM disse ter acolhido as alegações da SICPA, alegadamente porque a atitude do MIREME durante a selecção da empresa foi repleta de vícios como a violação dos princípios da legalidade, transparência e imparcialidade previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

 

A marcação de combustíveis visa reduzir o contrabando e fuga ao fisco na distribuição de produtos petrolíferos, elevando desta feita o nível de receitas colectadas pelo Estado. Enquanto o processo corria em tribunal, o Governo decidiu chamar a si a responsabilidade de marcação de combustíveis desde o dia um de Dezembro de 2020. (Evaristo Chilingue)

Sir Motors

Ler 3098 vezes