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quarta-feira, 28 agosto 2019 07:27

BM diz estarem a minimizar-se embaraços no uso do Termo de Compromisso na importação de bens

Importar com recurso ao Termo de Compromisso (electrónico) de Intermediação Bancária na Importação de Bens (TCI), uma medida que entrou em vigor a 01 de Abril passado, tem sido um empecilho para os agentes económicos. Imposto pelo Banco de Moçambique (BM), o TCI, para cuja validação deve antes ser submetido à Janela Única Electrónica (JUE), tem criado embaraço aos agentes económicos durantes as suas importações, visto que o processo demorava mais de 72 horas previstas.

 

Entretanto, falando à margem dum seminário sobre “Como Usar o Termo de Compromisso para Importação”, havido ontem (27), no recinto da FACIM, em Ricatla, no distrito de Marracuene, província de Maputo, o Director do Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do BM, Paulo Mandlate, disse que o problema está, cada vez mais, a minimizar-se.

 

“Temos vindo a aprimorar a (…) componente técnica [pela “Mozambique Community Network” ou “Mcnet”, empresa que implementa a JUE], mas também a parte do procedimento e, em breve, vamos anunciar aos bancos comerciais em relação às operações de importação, que desde Abril não tiveram o Termo de Compromisso, para procederem com os pagamentos”, disse Mandlate.

 

Além dessas acções, a fonte destacou também que o BM tem vindo a realizar seminários com o objectivo de difundir ainda mais a ferramenta para os operadores. “Por exemplo, estivemos, há algumas semanas, na Beira, em Nampula e Pemba, em sessões iguais a essas, em que estão lá os operadores, os bancos, sector privado e, para além de difundir, auscultamos nos mesmos seminários as preocupações existentes”, acrescentou o Director do Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do BM.

 

Ainda sobre dúvidas no procedimento, o nosso interlocutor fez saber que, recentemente, o BM e a Mcnet disponibilizaram nas suas páginas Web as perguntas frequentes (acompanhadas pelas respostas) para esclarecer com celeridade as inquietações dos utentes.

 

Em relação à morosidade da ferramenta, Mandlate apelou uma maior comunicação entre o importador e o seu banco, para que ao iniciar-se uma operação de importação o banco, conhecendo as operações do seu cliente, responda com celeridade a validação.

 

“Entretanto, nós acreditamos que, de lá até cá, essas questões já estão ultrapassadas. Por ser um procedimento novo, muitos ficaram distraídos quando nós começamos com a fase piloto e não participaram. Mas, agora as pessoas preocupam-se quando se apercebem que a ferramenta impacta nos seus negócios”, afirmou Mandlate.

 

O TCI é um documento emitido pelo banco intermediário de uma operação de importação para ser presente à autoridade aduaneira. No TCI, o banco certifica que o importador é seu cliente e que está a intermediar a operação em causa. Assume ainda o compromisso de remeter os documentos relevantes ou as receitas de importação para o mesmo banco, nos prazos definidos para o efeito.

 

O uso do TCI electrónico é uma obrigação imposta pelo Banco Central através do Aviso nº 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro (Normas e Procedimentos a Observar na Realização de Operações Cambiais) com o objectivo de controlar a entrada e saída de dinheiro no país, no contexto do comércio externo. (Evaristo Chilingue)

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