Conforme fundamentou a OAM, na sua queixa, as condições de habitação nas zonas de reassentamento são precárias e problemáticas. As terras atribuídas às famílias afectadas são pedregosas e impróprias para prática da agricultura, para além do facto de as comunidades enfrentarem problemas sérios de fome, acesso à água e fontes alternativas de rendimento ou de subsistência, tendo em conta o impacto negativo que a exploração do carvão mineral causou nas suas condições de vida.
Segundo a OAM, nos termos da Lei de Minas, por um lado, a Vale Moçambique é obrigada a indemnizar as comunidades afectadas pelas suas actividades de forma justa e transparente. Por outro lado, compete ao governo proteger as comunidades onde as actividades de exploração mineira estão autorizadas e promover o desenvolvimento sócio-económico em prol do bem-estar das mesmas.
No pedido submetido ao TAPT, em 2017, a OAM exigia que se indemnizasse as comunidades, que fossem reassentadas e que se pagasse os 2,75 por cento às comunidades de Moatize, conforme consta do artigo 20 da Lei de Minas.
Entretanto, relativamente a este aspecto, o comunicado da OAM elenca que, no que concerne às indemnizações relacionadas com as perdas das comunidades, o TAPT avança que a instituição queixosa não conseguiu reunir elementos que satisfizessem o pedido. No entanto, conforme apurámos, a Mineradora Vale já começou a interagir com as comunidades afectadas. (Carta)