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quinta-feira, 28 novembro 2019 06:14

Banco de Moçambique diz que combate ao branqueamento de capitais deve ser enérgico e permanente

Numa altura em que Moçambique lidera a lista de países com elevado risco de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, o Banco de Moçambique (BM) diz que o combate a esses crimes deve ser enérgico e permanente face às consequências associadas aos males, numa economia em desenvolvimento como a nossa.

 

“A implementação de acções de prevenção e combate enérgico ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo deve ser permanente, com vista a minimizar este fenómeno, que pode pôr em causa a credibilidade do nosso sistema financeiro”, disse na última terça-feira (26) em Maputo, o vice-Governador do BM, Victor Gomes.

 

 

Intervindo no lançamento da pesquisa sobre o Sector Bancário, edição 2019, aquele gestor lembrou que, para ultrapassarmos aqueles desafios, é necessário apostar-se na formação profissional do capital humano, o que irá contribuir para o desenvolvimento de um sistema financeiro são e competitivo.

 

Estudo feito pelo pesquisador britânico Joseph Hanlon e divulgado em 2018 concluiu que o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo em Moçambique (principalmente com a exportação de heroína) movimenta mais 600 milhões de USD por ano. Ora, acções levadas a cabo anualmente pelo BM apontam que os bancos comerciais e sociedades financeiras não estão alheios a indícios de prática de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

 

Dados recentemente publicados pelo regulador do sistema financeiro indicam que, de 2016 ao ano prestes a findar, 16 instituições bancárias cometeram 22 contravenções previstas na Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (n.º 14/2013, de 12 de Agosto) e a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (n.º 15/99 de 1 de Novembro). O destaque das contravenções vai para a não comunicação imediata de transacções suspeitas, bem como a falta de identificação e verificação de beneficiários efectivos.

 

Como consequência daquelas contravenções, o BM sancionou, ao abrigo das referidas leis, as instituições bancárias em multas que variam, de acordo com o tipo de cada transgressão, de 100 mil Meticais e 1.5 milhão de Meticais. (Evaristo Chilingue)

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