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quinta-feira, 06 outubro 2022 06:52

Margem de Lucro nos Produtos de Primeira Necessidade!

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“A minha primeira constatação, naquilo que o MIC – Ministério da Indústria e Comércio pretende ao baixar a margem de lucro nos produtos da primeira necessidade, é a adição de Cimento e Chapas de Zinco, mas o mais estranho é que o Cimento e Chapas de Zinco entram no grupo de produtos perecíveis em termos de margens máximas, o que, na minha opinião, constitui uma aberração e um autêntico absurdo comparar as margens do Tomate e Cebola com as margens de Zinco e Cimento. Mas vamos olhar para a pretensão do Governo no seu todo”

 

AB

 

No Decreto 56/2011 de 04 de Novembro, que fixa as margens máximas na Comercialização de produtos básicos, com vista a proteger o consumidor, o Governo de Moçambique socorre-se da alínea f) do nº 1 do artigo 204 da Constituição da República e elenca como sendo produtos básicos os seguintes: frango congelado, peixe cavala, sardinha e carapau, feijão comum, arroz, farinha de milho, farinha de trigo, óleo alimentar, açúcar, tomate, cebola, batata e ovos.

 

Destes produtos, no frango congelado, peixe carapau, cavala e sardinha e ovos, a margem do grossista é de 12% e do retalhista 25%. Na Batata, cebola e tomate a margem é de 10% para o grossista e 25% para o retalhista e os restantes variam de 10% para o grossista e 20% para o retalhista. Digamos que este é o quadro jurídico actual que o Governo de Moçambique pretende ver revisto por baixo, com a introdução de Cimento e Chapas de Zinco que, como faço um reparo acima, apesar de serem produtos industrializados, que não perdem peso e nem diminuem de tamanho, as suas margens estão no grupo de perecíveis!

 

Fazendo fé ao que escreve a “Carta de Moçambique”, na edição de 30 de Setembro de 2022, com o título “Governo pretende reduzir as margens de Lucro nos produtos de primeira necessidade” sendo de 01 a 08 que compreende Frango, peixe, feijão comum, arroz, farinha de milho, de trigo, óleo alimentar e açúcar, baixa de 12 e 10% no grossista para 5% e ao retalhista 20 a 25% para 10% e os restantes, incluindo cimento e chapas de zinco baixam de 10% para 8% no grossista e de 25% para 12% no retalhista.

 

Aqui, na minha modesta opinião, um dos graves erros que se comete, se quisermos assim classificar, é estabelecer a igualdade entre as margens de produtos biologicamente vivos, que é o caso de Tomate, Cebola e Batata, com produtos industrializados e que, por conseguinte, não sofrem alterações ao longo do tempo, sendo que o máximo que pode acontecer é o tempo de vida determinado pelo fabricante. No caso de Cimento, penso que este erro deveria ser revisto imediatamente e não merece sequer debate, porque não merecido!

 

O outro aspecto interessante é o seguinte: a Batata, Cebola e Tomate sujeitam-se, ao longo do tempo, à perda de peso por desidratação e também se sujeitam à revisão de escolha devido à probabilidade de apodrecimento. Equivale dizer que, se tu compras 2 kg de tomate hoje, amanhã, esse peso pode baixar para 1,90kg e depois de amanhã muito menos ainda devido à hipotética existência de algum produto tocado e sujeito à selecção. Ora, uma margem de 8% num produto perecível é um autêntico absurdo.

 

No caso de tomate, batata e cebola, seria importante determinar-se o tempo de vida dos produtos, em seguida, ver o grau de perda de peso por produto e, com base nisso, considerar, antes da margem de lucro, a margem de quebras por produto que, na minha opinião, pode ultrapassar os 8% que o Governo pretende atribuir como margem máxima. De seguida, olhar para a margem de lucro subtraída à margem de quebra, no caso de tomate, ao retalhista, não pode estar abaixo de 40%, sendo na Batata e Cebola aceitável ao retalhista 20 a 25%.

 

Repare caro amigo que, ao estabelecer as margens que sugere, o nosso Governo parece legislar para o mercado informal, um mercado que não possui despesas fixas resultante dos colaboradores, conservação, renda e outras obrigações fiscais e taxas municipais! Seria possível, ao nosso Governo, discriminar a margem máxima de lucro por obrigações particulares?! Se fizer esse exercício e sair-se bem, daria os meus parabéns!

 

O que estou a dizer é o seguinte: pegar nos 5% da margem máxima do grossista e dizer assim, 0,5% para os colaboradores, 0,5% para as despesas com as instalações, 1,0% para a conservação, 1,0% água e energia de entre outras despesas como as taxas municipais que não são poucas e outras obrigações de Lei. Numa primeira abordagem, julgo que a revisão deste Decreto nº 56/2011 de 04 de Novembro deveria merecer maior reflexão, sobretudo, no que respeita aos produtos perecíveis e, mesmo com relação a outros produtos, porque deixar em aberto significaria, na minha opinião, deixar as forças de mercado funcionarem, ou seja, procura e oferta.

 

Muitas vezes, ao determinar as margens de lucro “amarra-se” o agente económico a uma estrutura de preços que não corresponde a sua real actividade. Mesmo na actividade formal, existem operadores cujas margens são baixas porque não contrata pessoas de fora, sendo negócio de família e de fácil gestão, ou seja, cada unidade económica é uma unidade económica e sem comparação.

 

A terminar, julgo este trabalho interessante porque eu, Adelino Buque, na qualidade de Presidente da ACM, orientei um trabalho de contestação do Decreto 56/2011 e com apoio de alguém que hoje é dirigente do Ministério da Economia e Finanças e tudo indicava que teríamos sucesso. Esta reviravolta para rever em baixa e causa-me estranheza. Vamos a tempo de rever a proposta de revisão.

 

Adelino Buque

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