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quarta-feira, 06 maio 2020 07:00

Reflectindo a prorrogação do Estado de Emergência

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Pouco antes do Presidente da República (PR) prorrogar o Estado de Emergência e por mais 30 dias, quase que apostava que ele não o faria. Estava convicto de que o PR usaria os mesmos motivos (grosso modo o fraco cumprimento) para não prorroga-lo ou, no mínimo, que o fizesse por menos tempo, e, em simultâneo, endurecesse as medidas. Destas, apostando, por exemplo, no uso obrigatório da máscara e no recolher obrigatório que fosse combinado com um ajuste do horário laboral (comércio, serviços e indústria) para horas (mais cedo) cujo efeito fosse o desejado no combate ao novo coronavírus, a COVID-19.

 

Não obstante ter sido, mais uma vez, contrariado pelo PR, embarquei na sua decisão e com a notável ajuda de um meu professor (finlandês) de Física do secundário. Este professor levantara, na altura, a hipótese de que o problema da reprovação de estudantes na sua cadeira estava na carga horária e não na inteligência, pois observara que os estudantes que reprovavam transitavam com distinção no ano de repetição. A solução, segundo o professor, passava pela duplicação da carga horária que era de duas ou três aulas por semana. Assim, duplicando a carga horária, incluir-se-ia, num único ano, a carga horária de dois anos. Ainda concordo com ele.

 

Neste contexto, extrapolando a proposta do meu professor, a prorrogação do Estado de Emergência corresponde a repetição da sua cadeira, simbolizando que desta vez (com a prorrogação) o povo passe para a categoria de bom estudante e por direito seja aprovado. De toda maneira, caso tivesse tido a oportunidade de assessorar o PR, na primeira leva do Estado de Emergência, teria o aconselhado a decidir de acordo com a sugestão do meu professor de Física, evitando assim a repetição do Estado de Emergência. Assim não foi e assim também não foi na decisão para a prorrogação. Nesta, teria o sugerido que o prorrogasse por 15 dias e que a carga das medidas fosse duplicada.  

 

Contudo, nem sempre quem repetisse a classe ou a cadeira transitava. É a tal (e sempre) história de não haver regra sem excepção. E numa situação de reprovação pela segunda vez e sucessiva, o aluno era tratado por bi-repetente o que significava uma prescrição automática, materializada com a interdição do direito à matrícula/educação por dois anos. Nesta matéria o Estado era implacável.

 

Dito isto e findos os 30 dias da prorrogação do Estado de Emergência o que se espera em caso de mais uma reprovação do povo? Será feita uma segunda prorrogação? A partida, seguindo os ditames da prescrição automática, o povo sofreria uma suspensão por dois anos. Porém, em Moçambique, para a sorte ou azar do seu povo, a prescrição automática foi abolida e no seu lugar foi introduzida a passagem automática. Assim, a fechar, fica apenas por se aferir se a passagem automática é também aplicável na passagem da pandemia da COVID-19 pelo país.

 

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