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Actualizado de Segunda a Sexta

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Redacção

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O proprietário da TV Sucesso Gabriel Júnior e seus ex-colaboradores Berta Muiambo e Luciano Valentim foram ouvidos nesta terça-feira (06), no Tribunal Judicial de Kampfumo, na cidade de Maputo, por alegada calúnia e difamação contra a antiga porta-voz do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), Cira Fernandes.

 

Até às 15h00, o Tribunal tinha ouvido apenas o ex-jornalista da TV Sucesso, Luciano Valentim, enquanto ainda se aguardava a audição de Gabriel Júnior, Romeu Carlos e Berta Muiambo. A audição começou com atraso de várias horas para dar lugar a uma suposta arrumação da sala de audiência.

 

A queixosa, Cira Fernandes, que teve que entrar escondida no tribunal, pediu uma indemnização de pelo menos 10 milhões de meticais.

 

Porém, do lado de fora da sala do Tribunal, a activista social Quitéria Guirengane, que esteve a prestar solidariedade à TV Sucesso, disse que não será possível silenciar as liberdades. Segundo Guirengane, o processo actual não é apenas contra a TV Sucesso e os jornalistas, mas sim um ataque a todos que exercem o trabalho jornalístico em Moçambique. A fonte acrescentou que, quanto mais se tenta calar uma voz, mais vozes surgirão.

 

Refira-se que a audição do Gabriel Júnior foi marcada numa altura em que se encontrava em Paris na delegação que representa Moçambique nos Jogos Olímpicos e teve que voltar às pressas para ser ouvido no tribunal. 

 

De acordo com o processo, a TV Sucesso é acusada de ter injuriado Cira Fernandes, após ter veiculado uma notícia que falava de algumas detenções no SENAMI e, na sequência, lembrou relatos similares ocorridos no passado, fazendo menção à detenção da antiga porta-voz.

 

Importa frisar que Gabriel Júnior foi também solicitado no Tribunal de Xai-Xai, para uma audiência na mesma data em que tinha que se apresentar na cidade de Maputo. (Marta Afonso)

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O Porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), Romualdo Johnam, anunciou esta terça-feira (6), em Maputo, que o processo do caso dos erros nos livros escolares, envolvendo 14 funcionários do quadro do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) e duas (2) empresas editoras já foi instruído, acusado e remetido ao tribunal para o julgamento.

 

“Estando a decorrer neste momento ou tendo decorrido audiência preliminar para posterior julgamento, o facto é que existem arguidos, estão em liberdade e todos eles foram acusados, incluindo as duas empresas editoras”, disse Johnam.

 

Relativamente ao caso de corrupção que envolveu funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Tete, Romualdo Johnam referiu o seguinte: “Nós tramitamos, este processo foi acusado e julgado ao nível do tribunal judicial da província de Tete, tendo os arguidos sido condenados e submeteram o recurso”, disse Johnam.

 

Quanto ao caso do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), disse: “tomamos conhecimento no dia 5 de Agosto, estamos a tramitar, registar e instruir o processo, já existem alguns suspeitos e podem existir mais”, referiu.

 

O Porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção falava esta terça (06), no balanço do desempenho dos primeiros seis meses do presente ano. O GCCC aponta como factores limitantes para a sua acção a falta de recursos humanos, financeiros e materiais.

 

Com 13%, a cidade de Maputo apresenta uma elevada taxa de processos instaurados por prática de crimes de corrupção e conexos, seguida das províncias de Manica (5%), Gaza (4%), Niassa (2,8%) Tete (2,5%), Inhambane (2,2%), Nampula (1,4%), Sofala (1,3%), Maputo (1.2%), Zambézia (0,9%) e Cabo Delgado com (0,8%). (AIM)

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O país falhou em Junho passado entrar para a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), operacional desde 2019 em vários países do continente. O anúncio da entrada para a ZCLCA foi feito em Maputo, pelo Ministro da Indústria e Comércio (MIC), Silvino Moreno, durante a XIX Conferência Anual do Sector Privado (CASP), ocorrida em meados de Maio passado.

 

“No próximo mês, o país vai entrar efectivamente para a Zona de Comércio Livre Continental Africana. O nosso apelo é que o sector privado se aproprie desta oportunidade”, afirmou Moreno. Entretanto, tal não se efectivou, apesar de o Governo estar a trabalhar para fazer parte da Zona.

 

Esta terça-feira (06), durante a 24ª sessão do Conselho de Ministros, o Executivo reuniu-se exclusivamente para aprovar instrumentos para a integração do país na Zona. Trata-se da Resolução que aprova a Oferta Tarifária de Moçambique para a Implementação do Acordo que cria a ZCLCA, bem como a Resolução que aprova a Estratégia Nacional de Implementação do Acordo que cria a Zona.

 

“A aprovação da Oferta Tarifária e da Estratégia Nacional de Implementação da ZCLCA permitirão que Moçambique possa: Aceder ao Fundo de Ajustamento da ZCLCA, que visa assistir os Estados Partes na implementação do Acordo da ZCLCA, com o objectivo de se limitar possíveis impactos negativos que poderão resultar na implementação do Acordo; Usar o Sistema Pan-Africano de Pagamentos e Liquidação (PAPSS - Pan-African Payment and Settlement System) que vai ser disponibilizado conjuntamente pelo Afreximbank (African Export-Import Bank) e o Secretariado da ZCLCA, para ser usado pelas empresas africanas nas transacções comerciais intra-africanas”, lê-se no comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros.

 

De acordo com a nota, as referidas resoluções permitirão igualmente o país fazer parte da Iniciativa de Comércio Intra-africano Guiado para Mercadorias, que visa criar verdadeiras oportunidades em África através dos operadores económicos dos países que já submeteram as suas ofertas tarifárias e que já realizam transacções comerciais nas seguintes cadeias de valor de produtos: azulejos cerâmicos, pilhas, hortícolas, abacates, flores, fármacos, óleo de palma, chá, borracha e componentes de aparelhos de ar condicionado.

 

O Fundo Monetário Internacional adverte que, para se tirar pleno partido do potencial da ZCLCA e assegurar um crescimento inclusivo, os decisores políticos têm de estar preparados para proporcionar redes de segurança adequadas e oportunidades de reconversão profissional para os trabalhadores em sectores que possam ser negativamente afectados. Ademais, a instituição financeira mundial apela ainda que a ZCLCA deve ser rapidamente implementada e complementada por um ambiente macro-económico propício e por uma série de reformas estruturais para realizar todo o seu potencial.

 

O acordo de livre comércio em África foi assinado em Kigali (Ruanda) em 21 de Março de 2018, por vários países, incluindo Moçambique, mas este ainda não ratificou o instrumento, essencialmente por razões burocráticas. A iniciativa cria um mercado único de 1.3 mil milhões de pessoas com um Produto Interno Bruto de 3,4 mil milhões de USD, e abrange a grande maioria dos países africanos. (Evaristo Chilingue)

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão do Estado responsável pela supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais em Moçambique, continua sem os fundos para transferir para as 37 formações políticas que deverão participar nas 7ª eleições presidenciais, legislativas e 4ª provinciais, marcadas para 09 de Outubro próximo.

 

Com os fundos, os partidos políticos poderão adquirir, entre outros, materiais a usar durante a campanha eleitoral, cujo lançamento está previsto para 24 do mês em curso. A CNE deve canalizar os fundos aos partidos políticos 21 dias antes do arranque da campanha eleitoral.

 

A CNE prevê disponibilizar mais de 240 milhões de meticais (cerca de 3,76 milhões de dólares) para as formações políticas, incluindo aos quatro candidatos a Presidente da República.

 

Sem avançar o montante, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, que falava ontem (06) em Maputo, à margem do sorteio das posições no boletim de voto e para os tempos de antena dos partidos políticos concorrentes, disse que se regista um défice do orçamento previsto para o processo eleitoral, mas assegurou que a CNE está a trabalhar para resolver o problema.

 

“Aquilo que nos compete é o que estamos a fazer. Estamos a trabalhar e acreditamos que o Ministério da Economia e Finanças também está a trabalhar para encontrar o dinheiro de forma que possa custear todo o processo eleitoral”, disse Cuinica, acrescentando que, mesmo com esse défice, o processo prossegue.

 

Segundo Cuinica, há previsão de aumento do dinheiro a ser canalizado aos partidos, numa decisão que é fundamentada pelo custo de vida que se regista no mercado nacional e internacional, onde são adquiridos bens e serviços para suportar a logística dos partidos durante os 45 dias de campanha eleitoral. (AIM)

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O Ministério Público em Cabo Delgado diz que ainda não foi possível localizar o jornalista e locutor da Rádio Comunitária de Palma, Ibraimo Mbaruco, supostamente raptado por militares no dia 7 de Abril de 2020 na vila de Palma, após sair do seu local de trabalho. A decisão consta de um Despacho de pelo menos 10 páginas, datado de 18 de Julho.

 

Juma Mbaruco, irmão de Ibraimo Mbaruco, remeteu uma queixa contra desconhecido na Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, depois do desaparecimento do seu irmão. No documento, o Ministério Público em Cabo Delgado afirma ter feito várias diligências, incluindo junto das empresas de telefonia móvel, colegas, amigos e familiares e instituições bancárias, mas não conseguiu provar que tenha sido capturado por militares.

 

De acordo com o Despacho na posse da "Carta", a investigação concluiu que ficou provado que não há identificação do autor do desaparecimento do jornalista Ibraimo Mbaruco. Sem explicar se irá continuar com as investigações, o documento sublinha que não são conhecidas as motivações do seu desaparecimento, muito menos as provas de que tenha sido interpelado por militares quando acabava de sair do seu posto de trabalho.

 

Refira-se que as autoridades levaram pelo menos quatro anos para tentar esclarecer o desaparecimento do jornalista Ibraimo Mbaruco no dia 7 de Abril do ano 2020 na vila de Palma. (Carta)

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O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) instaurou três processos, que envolvem funcionários seniores do Ministério da Defesa indiciados no desvio de fundos no valor global de 52.309.222,02 MT (cinquenta e dois milhões, trezentos e nove mil, duzentos e vinte e dois meticais e dois centavos).

 

A informação foi tornada pública esta terça-feira (06) pelo porta-voz do GCCC, Romualdo Johnam, durante a apresentação do balanço das actividades referentes ao primeiro semestre do ano em curso.

 

Segundo Johnam, os funcionários do Ministério da Defesa efectuaram transferências de valores para diversas empresas, supostamente contratadas para empreitada de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviços ao Estado, sem obediência ao lançamento de concurso e sem celebração de contrato, sob pretexto de contingência e urgência militar.

 

O grupo procedeu, igualmente, com pagamentos de valores avultados em numerário para compra de bens a benefício pessoal, demonstrando sinais exteriores de riqueza que não se coadunam com os seus rendimentos lícitos.

 

Entretanto, neste momento corre um processo com cinco arguidos no total, que respondem em liberdade. O grupo responde pelos crimes de peculato, fraude fiscal, enriquecimento ilícito e branqueamento de capitais, que se encontram na fase de instrução.

 

No âmbito dos processos tramitados, o porta-voz do GCCC, Romualdo Johnam, destacou o processo-crime relacionado a um esquema de fraude fiscal com recurso à falsificação de documentos para obtenção de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

 

Johnam explicou que o caso envolve uma empresa que actua na área de combustíveis em Tete e seus representantes, que, em conexão com funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique, recebeu fraudulentamente o total de 81.2 milhões de Meticais.

 

“Da análise ao modus operandi, identificamos fragilidades críticas nos sistemas e-Tributação e SICR, da Autoridade Tributária de Moçambique que, aliados a uma fraca regulamentação, criaram um ambiente propício para a fraude. A ausência de confirmação concreta das facturas e a não exigência de comprovativos das relações comerciais devem servir de alerta para a necessidade de revisão urgente dos procedimentos”, explicou o porta-voz.

 

Aliado a isso, Johnam disse que, com efeito, se mostra pertinente a revisão do processo de reembolso do IVA, sendo de considerar, entre outras medidas, as auditorias, exigência de comprovativo das transacções comerciais, bem assim a implementação de tecnologias avançadas de verificação cruzada de dados que influenciam na tributação.

 

A fonte disse que o processo com quatro arguidos, sendo um em prisão preventiva e três em liberdade, foi acusado pelos crimes de falsificação de documentos, abuso de cargo e função, burla agravada e branqueamento de capitais, e remetido ao Tribunal Judicial da Província de Tete para ulteriores termos processuais.

 

Feitas as contas, os funcionários da AT e da Defesa desviaram mais de 133 Milhões de Meticais. O GCCC destacou ainda a recuperação de activos e a apreensão de seis imóveis avaliados no valor global de 126.395.142,00 MT (cento e vinte e seis milhões e trezentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e dois meticais) e uma viatura, avaliada em 1.350.000,00 MT (um milhão, trezentos e cinquenta meticais).

 

Ao todo foram tramitados no primeiro semestre de 2024 1328 processos, dos quais findaram 475, sendo 346 por despacho de acusação e 129 por despacho de arquivamento da instrução, contra 631, de igual período anterior.

 

Segundo Johnam, a actividade processual aqui mencionada é resultado da intervenção oficiosa do Ministério Público, denúncias recebidas, assim como da articulação e colaboração de várias instituições públicas e privadas na apresentação de informações relevantes, como é o caso do Tribunal Administrativo, Inspecção-geral de Finanças, Inspecção-geral da Administração Pública, Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Comissão de Recepção e Verificação de Bens da Procuradoria da República da Cidade de Maputo e inspecções sectoriais. (Carta)

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Está pronto para a nova época futebolística que se aproxima? Não precisa de procurar mais do que a DStv e a GOtv para ter acesso à primeira divisão espanhola, uma vez que a La Liga está de regresso. Vamos dar uma vista de olhos às principais transferências que tiveram lugar no campeonato e ficar a conhecer algumas das novas mudanças.

 

Kylian Mbappe

 

(Paris Saint-Germain para Real Madrid, livre)

 

Talvez a maior notícia no mercado de transferências durante o período de entressafra seja a forma como Kylian Mbappe finalmente deixou o Paris Saint-Germain para se juntar ao actual campeão da La Liga, o Real Madrid. Esta mudança foi falada durante anos antes de se concretizar e Los Blancos conseguiram obter um dos melhores jogadores do mundo numa transferência gratuita.

 

O avançado francês marcou 162 golos em 178 jogos pelo PSG e espera-se que faça o mesmo número de golos no seu novo clube. Achas que ele vai conseguir? Bem, subscreva o pacote GOtv Max para ver TODOS os jogos da La Liga e descubra...

 

Endrick

 

(Palmeiras para Real Madrid, 47,5 milhões de euros)

 

O Real Madrid também garantiu os serviços do jovem prodígio brasileiro Endrick, que chegou ao clube vindo do Palmeiras por 47,5 milhões de euros. Com apenas 16 anos, Endrick aceitou juntar-se ao clube e agora a transferência está finalmente concretizada. Ele é considerado um dos jovens mais talentosos do futebol e os torcedores estão ansiosos para ver o que ele pode fazer. Você também vai ficar de olho nele?

 

Nicolas Pepe

 

(Arsenal para Villareal)

 

O jogador da selecção da Costa do Marfim, Nicolas Pepe, foi transferido para o Villareal. Talvez agora seja a oportunidade para o internacional da Costa do Marfim dar finalmente um passo em frente na sua carreira de futebolista, depois das inesperadas exibições pouco brilhantes no Arsenal na Liga Inglesa.

 

"No Arsenal, sofri uma espécie de trauma, como se a minha paixão me tivesse sido arrancada, tive um desgosto pelo futebol. Duvidei de mim próprio ao ponto de pensar em desistir de tudo", afirmou numa entrevista. Será que o Villareal será a luz no fim do túnel?

 

Prepare-se para ver todos os novos jogadores que se juntaram à La Liga com a DStv e GOtv e nunca perca uma atualização das últimas notícias!

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O jurado escolhido para ajuizar se o antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, defraudou ou não investidores americanos já está reunido no Tribunal de Brooklyn e, a qualquer momento, o veredito será lido, soube “Carta” de uma fonte presente em Nova Iorque. Se essa leitura não acontecer hoje, disse a fonte, de sexta-feira não passará. Aliás, com o início das férias do verão no chamado mundo ocidental, está toda a gente malas aviadas. Foi assim com Jean Boustani, onde o jurado foi acusado (por especialistas como Rick Messick, entre outros) de ter tomado uma decisão apressada nas vésperas do feriado do “Thanks giving”-acção de graças. 

 

No caso de Chang, as alegações finais começaram ontem e, portanto, o jurado dispõe de mais tempo para pesar os pró e os contras até o final do calendário estabelecido pelo juiz, sexta feira desta semana.

 

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A Rede Viária de Moçambique SA (REVIMO) decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto corrente, com intuito de garantir que todos os transportadores continuem a beneficiar do desconto de 75 por cento no pagamento da portagem.

 

De acordo com um comunicado da REVIMO, enviado ontem à nossa redacção, a entidade diz ter sido surpreendida na manhã da última sexta-feira com o bloqueio da Portagem da Matola-Gare, na Estrada Circular de Maputo, por transportadores semi-colectivos de passageiros.

 

A entidade diz que o protesto foi movido por um suposto cancelamento do desconto de 75 por cento na taxa da portagem.

 

“Por exemplo, em condições normais, o transportador semi-colectivo pagaria 40 meticais para passar em duas portagens, mas com o desconto concedido, este paga apenas 10 meticais”.

 

Entretanto, para facilitar a transição do sistema de pagamento manual para electrónico, a REVIMO, em coordenação com a Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores Rodoviários (FEMATRO) e a Associação das Cooperativas de Transporte, lançou uma campanha de cadastramento dos operadores para integração no sistema de pagamento electrónico, que decorreu entre os dias 10 a 31 de julho último.

 

Porém, a REVIMO verificou que um grande número de transportadores, sobretudo da rota Matola-Gare, ainda não tinha conseguido se registar.

 

Desta feita, a entidade decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto e apela a todos os transportadores que o façam dentro do período estabelecido para continuarem a beneficiar do desconto nas portagens. (M.A.)

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A Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga (ESACD) debate desde ontem (05), em Maputo, a criação de um quadro jurídico regulatório sobre o consumo e uso da cannabis sativa (vulgo suruma), para fins terapêuticos, comerciais, entre outros.

 

“Este é um tema importante, com a nossa presença neste momento, estamos a emitir uma mensagem para a juventude, o país e o mundo. Este assunto não deve ser visto apenas de forma vertical, mas também de forma horizontal”, disse Nyusi.

 

O executivo moçambicano entende que as soluções para o problema da droga dependem de todos os intervenientes. “Nós podemos falar de promoção da juventude, emprego, mas se o próprio tecido juvenil se destrói, não estaremos em condições de promover o desenvolvimento”, referiu o Chefe de Estado.

 

Nos últimos tempos, a África Oriental e a África Austral estão a ser usadas como corredores para o tráfico e consumo ilícito de drogas, incluindo a cannabis sativa, facto que preocupa sobremaneira os Estados da região.

 

O Presidente da República informou que a localização das duas regiões as tornou em corredores de trânsito e destinos de drogas de larga escala. Nyusi fez saber que nenhum país pode resolver a questão da droga sozinho, pois a prevenção e combate a este fenómeno são o melhor caminho.

 

Para o efeito, o país conta com a Cooperação Jurídica e Judiciária de outros Estados e governos com assistência dos parceiros de desenvolvimento e agências especializadas das Nações Unidas contra a Droga e Crime.

 

A III reunião de Alto Nível da Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga que decorre em Maputo realiza-se sob o lema “Apoiando a Elaboração de Políticas e do Quadro Regulatório de Cannabis Sativa na África Austral e Oriental”. Destacam-se entre os participantes os antigos presidentes de Moçambique, Joaquim Chissano, da vizinha África do Sul, Kgalema Motlanthe e das Maurícias, Cassam Uteem.

 

O evento também junta na mesma mesa especialistas de vários países que defendem mudanças das estratégias e políticas sobre drogas e desenvolvimento de capacidades nas duas regiões. “Eu tomei aqui as palavras do representante da União Europeia (UE), sobretudo os comentários sumários, sobre a disponibilidade do mundo, neste caso concreto a geografia Europeia para participar na solução deste problema”.

 

O debate decorre numa altura em que a União Europeia continua na busca de um denominador comum sobre como abordar o assunto.  Participam no evento o ministro do Interior, Juízes Presidentes dos Tribunais Supremo de Moçambique e outros países e a Directora-Geral do Gabinete de Combate à Droga, entre outros.

 

A "cannabis sativa" tem sido traficada para os países vizinhos, para onde é transportada de forma disfarçada, nomeadamente, no meio de outros tipos de cargas.

 

Em Moçambique é produzida em todas as províncias, designadamente, Tete (centro), Nampula, Cabo Delgado e Niassa (norte) e consumida, especialmente, nos principais centros urbanos: Maputo (sul), Beira (centro) e Nampula (norte).

 

Em Junho do ano passado, o Advogado e Defensor dos Direitos Humanos, João Nhampossa, escreveu um artigo de opinião para o nosso Jornal sobre os sinais de inconstitucionalidade das normas legais sobre a proibição e criminalização da Cannabis Sativa.

 

Numa altura em que se discute em Maputo o Quadro Regulatório da Legalização e Consumo da Cannabis Sativa, “Carta” recupera o referido artigo tendo em conta os subsídios que traz e a sua pertinência.

 

“Há muito que corre o debate público informal sobre a relevância da proibição da produção, uso e venda da cannabis sativa, vulgarmente conhecida por suruma, no Estado moçambicano. Esta planta é classificada como droga, substância psicotrópica, pela Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga. O artigo 34 da presente Lei determina o seguinte:

 

Quem, sem se encontrar autorizado, cultivar a planta “Cannabis Sativa”, vulgarmente conhecida por suruma, será punido com uma pena de 3 dias a 1 ano de prisão.

 

Moçambique apresenta vastíssima terra fértil propícia ao cultivo da suruma e vezes sem conta as autoridades policiais desmantelaram várias e extensas plantações da suruma a nível nacional para além de terem apreendido e incinerado várias quantidades da mesma planta, em cumprimento da supracitada Lei.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 103 da Constituição da República de Moçambique, a agricultura é a base de desenvolvimento nacional.

 

Alguns estudos científicos no domínio público revelam a importância da Cannabis Sativa tanto para fins medicinais, como para a produção de óleos, tecidos, loção ou cremes para tratamento da pele humana, chás, etc. Por essa razão, a produção, utilização e comercialização da Cannabis Sativa é largamente permitida e impulsionada para o desenvolvimento da economia de vários países, incluindo os integrantes da SADC, de que Moçambique é parte integrante. A lei não especifica de forma exaustiva, esclarecedora e convincente em que medida a planta Cannabis Sativa deve ser considerada droga maléfica à sociedade e contrária à prática da agricultura, entanto que base do desenvolvimento nacional, conforme preconizado na Constituição da República.

 

Em bom rigor, atendendo às suas qualidades para a vida humana e economia do País, bem como o facto de haver milhões de hectares de terra fértil para a produção, comercialização, exportação e industrialização da Cannabis Sativa em Moçambique, dúvidas não restam de que o cultivo desta planta constitui também matéria bastante para responder e materializar o desiderato constitucional de que a agricultura é a base do desenvolvimento nacional.

 

Do acima explanado, é fácil perceber sinais de que a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, está em contradição com a Constituição da República no que diz respeito à proibição e criminalização do cultivo, produção, comercialização, exportação da Cannabis Sativa. Trata-se, pois, de uma Lei que prevê normas que impedem e criminalizam determinada forma ou tipo de cultivo ou de agricultura como a base de desenvolvimento nacional, sem, no entanto, explicar em que medida a planta em questão é prejudicial a ponto de ser banida e a sua prática criminalizada nos tempos contemporâneos da Constituição da República.

 

Ora, se a Cannabis Sativa é uma planta que pode ser cultivada a bem da sociedade e do desenvolvimento nacional e para fins lícitos que se coadunam com a dignidade humana incluindo a saúde e o bem-estar e, ainda, harmónico com determinados objectivos fundamentais do Estado definidos nos artigos 11 e 103 da Constituição da República, então é manifesta a contradição entre a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas para com a Constituição.

 

Tanto o objectivo fundamental do Estado que consiste na promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do País e o objectivo fundamental que se traduz no desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da técnica, conforme resultam, respectivamente, das alíneas d) e h) do artigo 11 da Constituição da República, não deixam margem de dúvidas de que a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa constitui uma das barreiras à materialização desses objectivos fundamentais do Estado e de que o Estado moçambicano está de certa maneira a negar priorizar a agricultura como a base de desenvolvimento nacional, por razões ora desconhecidas.

 

Mais do que isso, é que o n.º 2 do artigo 103 da Constituição, ao tratar da agricultura, determina que: O Estado garante e promove o desenvolvimento rural para a satisfação crescente e multiforme das necessidades do povo e o progresso económico social do País. O cultivo da Cannabis Sativa pode ser um bom ponto de partida para a industrialização e comercialização da agricultura em grande escala. Mas até que ponto a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa materializa esta norma constitucional? Não estará o Estado a fazer o contrário?

 

Portanto, sendo Moçambique rico na cultura da Cannabis Sativa há muitos anos e o facto da mesma ser, indubitavelmente, fonte de produção de material benéfica à sociedade, à vida humana e para desenvolvimento nacional no quadro do previsto na Constituição da República, urge a revisão e harmonização da Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga para com a Constituição da República e, sobretudo, por não haver matéria bastante para a referida criminalização. No mesmo sentido, há espaço para interposição de acção de inconstitucionalidade das normas que proíbem e criminalizam o cultivo e comercialização da planta em questão. (AIM/Carta)

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