Esses criminosos que hoje foram amnistiados pelo Presidente da República, numa acção que ele chamou de “espírito do humanismo e de compaixão, pelo respeito e protecção da dignidade da pessoa humana, e pela solidariedade que caracteriza o estado de direito democrático e a sociedade moçambicana em geral” cometeram vários crimes contra a sociedade que o elegeu. Diz ele ter-se feito “um trabalho profundo e especializado”, mas o que não diz o Senhor presidente, é que tipo de trabalho foi feito.
Algumas vozes se levantaram após as últimas sessões da Assembleia Geral (AG) da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), questionando a utilidade, comprometimento e valor do jovem Advogado.
Ora, não podia discordar mais de tais posicionamentos e imputações de inutilidade, falta de visão de futuro e de comprometimento com a causa da OAM, porque o jovem Advogado, ainda que desprovido da experiência prática dos mais antigos, tem predicados e tem demonstrado comprometimento com a causa da OAM que torna desleal e injusta qualquer imputação em contrário, vinda de quem quer que seja, ainda que de um Bastonário, em exercício ou não.
Numa das Assembleias Gerais mais participadas deste mandato, os advogados analisaram no passado 13.12.2018 a Proposta de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, tendo decidido manter a regulamentação do exercício da advocacia praticada por estrangeiros tal como foi aprovado em 2011. Nesse regime, só havendo reciprocidade entre Moçambique o país de origem do advogado estrangeiro, acrescido de 20 anos de inscrição e realização de uma prova nos termos definidos pela Ordem dos Advogados.