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segunda-feira, 01 abril 2019 06:11

Oposição aceita plano de centralização do governo com dois ‘governadores’ por província

Os partidos da oposição no parlamento não estão a questionar as propostas de lei do Governo que em nome da descentralização aumentam os poderes do governo central sobre os governos locais eleitos. A emenda constitucional do ano passado introduziu a eleição dos governadores provinciais e de representante do Estado na província, denominado Secretário do Estado da Província. As leis propostas definem os poderes de cada um destes.

 

Presentemente, o governador da província é nomeado pelo presidente da República e tem amplos poderes não fiscalizados. A nova figura de Secretário do Estado é igualmente nomeada pelo Presidente da República e à semelhança do Governador, tem na maioria os mesmos poderes. Efectivamente, o novo Secretário do Estado nomeado pelo Presidente, é simplesmente o antigo governador. Os recém-introduzidos governadores eleitos e as Assembleias provinciais, têm poderes muito limitados, rigorosamente fiscalizados pelo Governo Central.

 

O mais agravante é que o Secretário do Estado provincial e o governador eleito têm tarefas idênticas e responsabilidades sobrepostas. Ambos devem trabalhar com o cidadão, encorajar a participação do cidadão, e promover o desenvolvimento local, o que certamente será causa disputas entre os dois governadores. Nos dias 27 e 28 de Março, o parlamento debateu e aprovou na generalidade o pacote de 5 leis e foram apresentados pareceres de duas comissões parlamentares relevantes. As comissões propuseram algumas mudanças significativas para reduzir os poderes do ‘governador’ nomeado pelo governo central. Na próxima semana o parlamento debate as propostas das leis na especialidade (ver página 3.)

 

A aposição parece ter decidido não contestar as controversas propostas de leis do Governo. O deputado do MDM, Silvério Ronguane, disse que “a Bancada Parlamentar do MDM entende que este modelo de descentralização não é o ideal. Mas como é preferível uma eleição com defeitos à uma ditadura, esta bancada vai votar favoravelmente, a presente proposta".

 

Mudanças positivas à lei eleitoral mas os problemas se mantêm

 

A primeira comissão parlamentar propôs duas mudanças chaves à proposta de lei das eleições provinciais. Primeiro, manter os distritos como círculos eleitorais, mantendo assim a verdadeira representação local. Segundo, a retirada do princípio de impugnação prévia. Uma interpretação tendenciosa do princípio de impugnação prévia tornou muito difícil senão impossível recorrer-se aos tribunais para contestar decisões injustas e até casos evidentes de fraude. Por exemplo, para contestar junto do tribunal uma decisão ilegal tomada em sessão da comissão distrital de eleições, é preciso que se apresente reclamação ao mesmo órgão e só depois que esta for julgada negativamente é que se pode recorrer aos tribunais.

 

Mas quatro problemas legais prevalecem:

 

+ Não há obrigatoriedade de transparência dos actos das comissões de eleições, significando que os votos podem continuar a ser alterados secretamente;

 

+ Os jornalistas não têm direito de assistir a contagem de votos pelas comissões de eleições;

 

+ Não há obrigatoriedade de comunicar aos delegados de candidatura dos partidos sobre a realização de reuniões das comissões distritais de eleições. Nem mesmo os vogais das mesmas comissões indicadas pela oposição, a sua convocação para reuniões deliberativas não é legalmente exigida;

 

+ Os candidatos que desistem da candidatura à última hora, não podem ser substituídos;

 

Todos estes aspectos encorajaram más práticas nas eleições municipais do ano passado.

 

Distritos círculos eleitorais, governadores eleitos

 

Os distritos são círculos eleitorais para as eleições das assembleias provinciais, tal como as províncias são círculos eleitorais para as eleições legislativas. Significa que os candidatos às assembleias provinciais são provenientes dos distritos.

 

Nos termos da emenda constitucional, o cabeça da lista com maior número de votos é automaticamente eleito governador provincial. Mas não existe uma única lista provincial. A proposta do Governo abolia os distritos como círculos eleitorais e introduzia uma lista única provincial, o que foi visto como outro sinal de centralização ao invés de descentralização.

 

A primeira comissão parlamentar, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, propõe que 75% dos assentos da Assembleia provincial venha dos distritos da respectiva província e 25% de uma lista única da província e eleito governador o cabeça da lista mais votada. Apenas um boletim de voto será necessário, que será usado para eleger tanto as listas distritais e a lista provincial.

 

Mudança simples acaba com o fiasco da impugnação prévia

 

As comissões de eleições são politizadas. Os vogais são indicados pelos partidos políticos de acordo com a representação proporcional na Assembleia da República. Outros vogais são provenientes de organizações da sociedade civil cooptadas pelos partidos políticos e obedecem também a distribuição proporcional no Parlamento.

 

 Esta arquitetura significa que a Frelimo tem maioria de vogais em todas as comissões de eleições, desde o nível distrital até ao nacional.

 

Nas eleições autárquicas de Outubro do ano passado, em quatro municípios, a maioria da Frelimo convocou reuniões durante a na calada da noite, sem comunicar aos vogais de partidos da oposição. Longe da oposição, dos observadores e da imprensa, os vogais da Frelimo forjaram editais que atribuíram vitória aos candidatos do partido, mesmo havendo dados da contagem paralela que indicam que a Renamo ganhou.

 

Os vogais da Renamo não assinaram mas os da Frelimo constituem a maioria assim aprovaram os editais manifestamente ilegais, dando força jurídica aos mesmos. Quando a Renamo recorreu aos tribunais para impugnar os editais forjados pelos vogais da Frelimo nas comissões distritais, os recursos foram liminarmente rejeitados com os fundamentos de que a Renamo não fez impugnação prévia das decisões recorridas. Isto significa que o tribunal só poderia aceitar recurso que tenha sido antes reclamado junto do órgão que tomou a decisão recorrida.

 

A primeira comissão diz que é inconstitucional que uma lei bloqueie o acesso aos tribunais e inapropriado condicionar o acesso aos tribunais a um acto não judicial – como ter que reclamar primeiro a um órgão da administração eleitoral para poder ter acesso ao tribunal. A mudança da lei é simples. A legislação eleitoral (exemplo da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos autárquicos) e a proposta do Governo estabelece que "As irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou provincial ou podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto". A primeira comissão simplesmente propõe excluir as últimas 10 palavras, acabando com o condicionalismo no acesso aos tribunais.

 

Outras duas mudanças na proposta são pequenas:

 

+ Redução do período da apresentação das listas de candidatura, de 120 dias para 90 dias antes do dia da eleição. Esta mudança deve-se ao atraso do início de recenseamento.

 

+ As listas de candidaturas às assembleias provinciais são apresentadas à respectiva comissão provincial de eleições e não à comissão nacional de eleições.

 

Foram igualmente corrigidos vários erros na proposta da lei eleitoral das assembleias provinciais. Por exemplo, a proposta diz em um lugar que a campanha eleitoral termina 48 horas antes da eleição e em outro lugar um dia. A primeira comissão opta por uma outra redacção, estabelecendo que dois dias antes da eleição é proibida a campanha vogais são provenientes de organizações da sociedade civil cooptadas pelos partidos políticos e obedecem também a distribuição proporcional no Parlamento.

 

 Esta arquitetura significa que a Frelimo tem maioria de vogais em todas as comissões de eleições, desde o nível distrital até ao nacional.

 

Nas eleições autárquicas de Outubro do ano passado, em quatro municípios, a maioria da Frelimo convocou reuniões durante a na calada da noite, sem comunicar aos vogais de partidos da oposição. Longe da oposição, dos observadores e da imprensa, os vogais da Frelimo forjaram editais que atribuíram vitória aos candidatos do partido, mesmo havendo dados da contagem paralela que indicam que a Renamo ganhou.

 

Os vogais da Renamo não assinaram mas os da Frelimo constituem a maioria assim aprovaram os editais manifestamente ilegais, dando força jurídica aos mesmos.

 

Quando a Renamo recorreu aos tribunais para impugnar os editais forjados pelos vogais da Frelimo nas comissões distritais, os recursos foram liminarmente rejeitados com os fundamentos de que a Renamo não fez impugnação prévia das decisões recorridas. Isto significa que o tribunal só poderia aceitar recurso que tenha sido antes reclamado junto do órgão que tomou a decisão recorrida.

 

A primeira comissão diz que é inconstitucional que uma lei bloqueie o acesso aos tribunais e inapropriado condicionar o acesso aos tribunais a um acto não judicial – como ter que reclamar primeiro a um órgão da administração eleitoral para poder ter acesso ao tribunal. A mudança da lei é simples. A legislação eleitoral (exemplo da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos autárquicos) e a proposta do Governo estabelece que "as irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou provincial ou podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto". A primeira comissão simplesmente propõe excluir as últimas 10 palavras, acabando com o condicionalismo no acesso aos tribunais.

 

Outras duas mudanças na proposta são pequenas:

 

+ Redução do período da apresentação das listas de candidatura, de 120 dias para 90 dias antes do dia da eleição. Esta mudança deve-se ao atraso do início de recenseamento.

 

+ As listas de candidaturas às assembleias provinciais são apresentadas à respectiva comissão provincial de eleições e não à comissão nacional de eleições.

 

Foram igualmente corrigidos vários erros na proposta da lei eleitoral das assembleias provinciais. Por exemplo, a proposta diz em um lugar que a campanha eleitoral termina 48 horas antes da eleição e em outro lugar um dia. A primeira comissão opta por uma outra redacção, estabelecendo que dois dias antes da eleição é proibida a campanha eleitoral.

 

Uma mudança importante foi introduzida mesmo na proposta do Governo. A lei moçambicana não permite que um mesmo cidadão ocupe dois assentos em assembleias diferentes. Pelo que, se um membro da assembleia municipal é eleito deputado da assembleia da república, deve renunciar o assento da assembleia municipal. Mas a lei estabelece igualmente que não pode ser eleito ao mesmo cargo quem renunciou ao mandato anterior. Esta redacção foi alterada para não abranger aqueles que renunciaram ao mandato para ocupar um mandato em um órgão superior.

 

Estas mudanças aplicam-se apenas às eleições provinciais e deverão incluídas na lei das eleições gerais.

 

Comissões parlamentares propõem travões nos poderes do Governo

 

Embora as propostas de leis tenham sido aprovadas por unanimidade pela Assembleia da República, houve inquietação tanto nas comissões parlamentares como nas bancadas da oposição sobre a extensão do poder arbitrário que o governo central terá sobre os governos eleitos e sobre as restrições no poder local.

 

Parte da luta entre a Frelimo e a Renamo e entre o Governo e a sociedade civil tem sido travada nas pequenos aspectos de lei. Ao propor estas leis, o Governo introduziu muitos pequenos pontos para aumentar o poder do Governo central e diminuir o poder local. As comissões parlamentares não propuseram grandes mudanças mas sugeriram muitas aparentemente pequenas mudanças em palavras, que alteram a balança do poder. Há través nos aspectos mais arbitrários ou mesmo inconstitucionais sobre órgãos eleitos. Alguns parece pequenos mas podem fazer diferença, tais como contestar a pretensão do Governo de manter sessões de governos provinciais muito curtas.

 

Tanto a primeira como a quarta comissão (Administração Pública e poder Local) afirmam que o poder de demitir o Governador ou o presidente do município, dispensando o inquérito, a sindicância ou a auditoria, deve ser removido da lei. A primeira comissão destaca que esta colocação “pode ser subjectiva e poder potencialmente gerar excessos". A quarta comissão destacou que onde a lei define o secretário de Estado na província como o representante do Estado, devia estar definido como representante do Governo central. Em outras palavras, o secretário do Estado é um representante político e não um servidor público.

 

A primeira comissão propõe que se adicione que o secretário do Estado age apenas em áreas relacionadas com a soberania do Estado, o que refere que é particularmente para limitar o âmbito de actividades do secretário do Estado. Refere ainda que a tentativa de lei moçambicana não permite que um mesmo cidadão ocupe dois assentos em assembleias diferentes. Pelo que, se um membro da assembleia municipal é eleito deputado da assembleia da república, deve renunciar o assento da assembleia municipal. Mas a lei estabelece igualmente que não pode ser eleito ao mesmo cargo quem renunciou ao mandato anterior. Esta redacção foi alterada para não abranger aqueles que renunciaram ao mandato para ocupar um mandato em um órgão superior. Estas mudanças aplicam-se apenas às eleições provinciais e deverão incluídas na lei das eleições gerais.

 

Comissões parlamentares propõem travões nos poderes do Governo

 

Embora as propostas de leis tenham sido aprovadas por unanimidade pela Assembleia da República, houve inquietação tanto nas comissões parlamentares como nas bancadas da oposição sobre a extensão do poder arbitrário que o governo central terá sobre os governos eleitos e sobre as restrições no poder local.

 

Parte da luta entre a Frelimo e a Renamo e entre o Governo e a sociedade civil tem sido travada nas pequenos aspectos de lei. Ao propor estas leis, o Governo introduziu muitos pequenos pontos para aumentar o poder do Governo central e diminuir o poder local. As comissões parlamentares não propuseram grandes mudanças mas sugeriram muitas aparentemente pequenas mudanças em palavras, que alteram a balança do poder. Há través nos aspectos mais arbitrários ou mesmo inconstitucionais sobre órgãos eleitos. Alguns parece pequenos mas podem fazer diferença, tais como contestar a pretensão do Governo de manter sessões de governos provinciais muito curtas.

 

Tanto a primeira como a quarta comissão (Administração Pública e poder Local) afirmam que o poder de demitir o Governador ou o presidente do município, dispensando o inquérito, a sindicância ou a auditoria, deve ser removido da lei. A primeira comissão destaca que esta colocação “pode ser subjectiva e poder potencialmente gerar excessos". A quarta comissão destacou que onde a lei define o secretário de Estado na província como o representante do Estado, devia estar definido como representante do Governo central. Em outras palavras, o secretário do Estado é um representante político e não um servidor público. A primeira comissão propõe que se adicione que o secretário do Estado age apenas em áreas relacionadas com a soberania do Estado, o que refere que é particularmente para limitar o âmbito de actividades do secretário do Estado. Refere ainda que a tentativa de restringir a assembleia provincial de aprovar instrumentos de governação local, viola a constituição.

 

Este tipo de crítica é apresentado em vários outros pontos pela 1ª e 4ª comissões, como quando defendem que conflitos entre o governo central e os governos provinciais não devem ser resolvidos pelo Tribunal Administrativo como proposto, mas pelo Conselho Constitucional. As comissões rejeitam assim que conflitos entre o governo central e os governos locais sejam resolvidos pelo tribunal de auditorias, que envolve, em grande parte, questões administrativas. Ao propor que seja o Conselho Constitucional, o mais alto órgão judicial, a resolver eventuais conflitos entre os dois tipos de órgãos, dá sentido de que se trata conflitos de poder entre os dois órgãos e não de questões meramente administrativas.

 

As comissões buscam ainda aumentar algum poder local. O Governo propôs apenas cinco dias para cada uma das quatro sessões anuais das Assembleias Provinciais. Por sua vez, a primeira comissão propõe 10 dias por cada sessão, enquanto a quarta comissão propõe 15 dias. A proposta do Governo defende que cada província tenha no mínimo 5 e no máximo 8 directores provinciais. A quarta comissão propõe entre 9 a 11. O governo central queria colocar funcionários públicos no Conselho Executivo Provincial, e a 1ª Comissão rejeitou. A proposta do diz que o governo central define a "estrutura integrada" do governo provincial, mas a 4ª Comissão diz que o governo central deve apenas estabelecer "princípios".

 

A 4ª Comissão propõe adicionar um artigo na lei estabelecendo que os planos de desenvolvimento devem ser elaborados com participação local.

 

As mudanças propostas não questionam o problema fundamental das leis - que criam dois "governadores" e, portanto, dois centros de poder concorrentes em cada província. No entanto, embora pareçam pequenas mudanças de redacção do texto legal, elas alteram. Por exemplo, para contestar junto do tribunal uma decisão ilegal tomada em sessão da comissão distrital de eleições, é preciso que se apresente reclamação ao mesmo órgão e só depois que esta for julgada negativamente é que se pode recorrer aos tribunais.

 

Mas quatro problemas legais prevalecem:

 

+ Não há obrigatoriedade de transparência dos actos das comissões de eleições, significando que os votos podem continuar a ser alterados secretamente;

 

+ Os jornalistas não têm direito de assistir a contagem de votos pelas comissões de eleições;

 

+ Não há obrigatoriedade de comunicar aos delegados de candidatura dos partidos sobre a realização de reuniões das comissões distritais de eleições. Nem mesmo os vogais das mesmas comissões indicadas pela oposição, a sua convocação para reuniões deliberativas não é legalmente exigida;

 

+ Os candidatos que desistem da candidatura à última hora, não podem ser substituídos;

 

Todos estes aspectos encorajaram a más práticas nas eleições municipais do ano passado.

 

Distritos círculos eleitorais, governadores eleitos

 

Os distritos são círculos eleitorais para as eleições das assembleias provinciais, tal como as províncias são círculos eleitorais para as eleições legislativas. Significa que os candidatos às assembleias provinciais são provenientes dos distritos.

 

Nos termos da emenda constitucional, o cabeça da lista com maior número de votos é automaticamente eleito governador provincial. Mas não existe uma única lista provincial. A proposta do Governo abolia os distritos como círculos eleitorais e introduzia uma lista única provincial, o que foi visto como outro sinal de centralização ao invés de descentralização.

 

A primeira comissão parlamentar, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, propõe que 75% dos assentos da Assembleia provincial venha dos distritos da respectiva província e 25% de uma lista única da província e eleito governador o cabeça da lista mais votada. Apenas um boletim de voto será necessário, que será usado para eleger tanto as listas distritais e a lista provincial.

 

Mudança simples acaba com o fiasco da impugnação prévia

 

As comissões de eleições são politizadas. Os vogais são indicados pelos partidos políticos de acordo com a representação proporcional na Assembleia da República. Outros vogais são provenientes de organizações da sociedade civil cooptadas pelos partidos políticos e obedecem também a distribuição proporcional no Parlamento. Esta arquitetura significa que a Frelimo tem maioria de vogais em todas as comissões de eleições, desde o nível distrital até ao nacional.

 

Nas eleições autárquicas de Outubro do ano passado, em quatro municípios, a maioria da Frelimo convocou reuniões durante a na calada da noite, sem comunicar aos vogais de partidos da oposição. Longe da oposição, dos observadores e da imprensa, os vogais da Frelimo forjaram editais que atribuíram vitória aos candidatos do partido, mesmo havendo dados da contagem paralela que indicam que a Renamo ganhou. Os vogais da Renamo não assinaram mas os da Frelimo constituem a maioria assim aprovaram os editais manifestamente ilegais, dando força jurídica aos mesmos. Quando a Renamo recorreu aos tribunais para impugnar os editais forjados pelos vogais da Frelimo nas comissões distritais, os recursos foram liminarmente rejeitados com os fundamentos de que a Renamo não fez impugnação prévia das decisões recorridas. Isto significa que o tribunal só poderia aceitar recurso que tenha sido antes reclamado junto do órgão que tomou a decisão recorrida. A primeira comissão diz que é inconstitucional que uma lei bloqueie o acesso aos tribunais e inapropriado condicionar o acesso aos tribunais a um acto não judicial – como ter que reclamar primeiro a um órgão da administração eleitoral para poder ter acesso ao tribunal.

 

A mudança da lei é simples. A legislação eleitoral (exemplo da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos autárquicos) e a proposta do Governo estabelece que "As irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou provincial ou podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que tenham sido objecto de reclamação, protesto ou contraprotesto". A primeira comissão simplesmente propõe excluir as últimas 10 palavras, acabando com o condicionalismo no acesso aos tribunais.

 

Outras duas mudanças na proposta são pequenas:

 

+ Redução do período da apresentação das listas de candidatura, de 120 dias para 90 dias antes do dia da eleição. Esta mudança deve-se ao atraso do início de recenseamento.

 

+ As listas de candidaturas às assembleias provinciais são apresentadas à respectiva comissão provincial de eleições e não à comissão nacional de eleições. (In Boletim do Processo Político em Moçambique, Número 4 - 31 de Março de 2019, editado pelo CIP)

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