O Consórcio Eleitoral Mais Integridade, constituído por sete organizações da sociedade civil moçambicana, diz que a decisão de nulidade invocada pela Comissão Nacional das Eleições (CNE) é intempestiva porque a rejeição foi feita fora do prazo legal, isto é, depois de 12 de Maio de 2024. O Consórcio vem acompanhando o ciclo eleitoral desde 2023.
“Ao rejeitar as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática (CAD), na fase em que o fez, a CNE apenas demonstrou problemas na sua organização interna ao fazer passar a inscrição da CAD e [ultrapassado o prazo legal] cerca de dois meses depois, excluir a inscrição da mesma CAD”, refere o documento destas organizações enviado à nossa redacção.
De acordo com o documento, a CNE fundamentou que a medida de rejeição da CAD baseou-se no argumento segundo o qual “qualquer nulidade pode ser invocada a todo o momento”, nos termos do artigo 286 do Código Civil. Entretanto, este instituto não passa de um equívoco, porque tal como o princípio do contraditório, o princípio da nulidade não se aplica em todos os casos do processo eleitoral.
De contrário, haveria o risco de cometer-se inconstitucionalidades, como de extravasamento do tempo de duração de mandatos em prejuízo dos novos eleitos. Ademais, com a deliberação de rejeição da CAD, a CNE faz confusão entre matérias distintas, que concorrem para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, e as matérias que concorrem para a apresentação e a verificação de candidaturas.
Neste âmbito, o Consórcio Eleitoral manifesta-se preocupado com os procedimentos inconsistentes da CNE, que tendem a ser em prejuízo da CAD e a favor de outros. “Espelha isso a própria deliberação da CNE, que visa apenas a Coligação Aliança Democrática. Esta situação traduz o impacto negativo da postura controversa da CNE”, sublinha.
Neste contexto, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade sugere uma auditoria às deliberações da CNE sobre as candidaturas e apela ao Conselho Constitucional (CC) a não dar provimento à deliberação de rejeição da candidatura da CAD.
Para isso, o CC tem a sua própria jurisprudência de 2019, quando não deu provimento ao recurso da Renamo exactamente por intempestividade. Além dos aspectos legais, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta ao CC a tomar uma decisão que garanta maior participação dos partidos políticos e dos cidadãos nas eleições, ao invés de restringir a participação política. (M. Afonso)