A decisão foi tomada na I sessão Ordinária da Plenária daquele órgão de gestão e disciplina de juízes, orientada pelo recém-conduzido ao cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo (TS), Adelino Muchanga, que decorreu de 28 a 31 de Maio último, no distrito de Bilene, província de Gaza.
O CSMJ decidiu aplicar a pena de expulsão a Fernando Feliciano Tomo, Juiz de Direito C, no âmbito do processo no 28/2018, por ter violado de forma grosseira o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), ao não desempenhar as funções com honestidade, seriedade, imparcialidade e dignidade. Por, igualmente, não ter-se abatido de desviar fundos do Estado, por ter-se servido das funções que exerce para o benefício próprio e em prejuízo de terceiros e ainda por não ter assumido uma disciplina consciente, por forma a contribuir para o prestígio da função de que estava investido.
Afinal que fez o magistrado judicial? Num esquema minuciosamente montado, Fernando Tomo ordenava a emissão de cheques destinados a devolução de valores, respeitantes a caução depositadas pelos réus, à favor do técnico jurídico, sem que as procurações juntas aos autos conferissem poderes para o efeito e verificando-se que, na verdade, não fez a entrega aos beneficiários.
Os cheques emitidos por Fernando Tomo visavam o levantamento de fundos da conta de Custas e Preparos Judiciais para, supostamente, fazer despesas da responsabilidade da conta da Delegação do Cofre, num exercício que lhe permitiu apropriar-se de 328.933,65 Mts.
De acordo com a deliberação do CSMJ, Fernando Tomo era reincidente, uma vez que, por via da deliberação 41/CSMJ/P/2017, fora-lhe aplicada pena disciplinar de repreensão registada.
A deliberação, em posse da “Carta”, aponta como primeira investida de Fernando Tomo a reparação de uma viatura acidentada do tribunal, no valor de 50 mil meticais, sacados da conta de Preparos e Custas Judiciais que, em princípio, não foi concebida para aquele tipo de despesas.
Entretanto, diz o documento, apesar de Tomo ter apresentado segunda via da factura referente a reparação da referida viatura como justificativo, não demostrou com fechou o buraco aberto na Conta de Preparos e Custas Judiciais.
No dia 5 de Julho 2017, Fernando Tomo e Cândida Matsinhe, descrita no documento em nossa posse como declarante, como assinantes de cheques da Conta da Delegação do Cofre, emitiu um cheque na ordem 294.768,67 Mts, a favor do Cofre Central, a título de excedente, apurado na mesena do mês de Junho de 2017. Dois dias depois, o valor foi sacado da Conta da Delegação do Cofre.
Mas, ainda no dia 5 de Julho 2017, descreve o documento, Cândida preencheu um cheque, mas já da Conta de Preparos e Custas Judiciais com o mesmo valor (294.768,67 Mts) e no campo referente a ordem, deixou-o propositadamente em branco. Fernando Tomo deu como inutilizado o cheque, em virtude de ter sido erradamente emitido da conta de Preparo e Custas, mas o mesmo ficou na posse de Cândida que, seguidamente, colocou o nome de sua cunhada de nome Inês Romeu Sacume.
As façanhas de Fernado Tomo não pararam por aqui. No dia 30 de Novembro de 2017, diz a deliberação, Tomo mandou transferir, uma vez mais, da conta de Preparos e Custas Judiciais para a conta da Delegação do Cofre, 100 mil Mts, sem que o montante resultasse da soma do valor arrecado da mesena, alegando de que queria custear as despesas relacionadas com a participação dos membros da delegação, na II Reunião Nacional do Cofres dos Tribunais, isto porque recebera tardiamente a comunicação sobre a mesma e já não era possível pedir reforço da dotação ao Cofre Central.
No dia 21 de Dezembro de 2017, escassos dias para a celebração do natal, Fernando Tomo voltou a visitar a conta de Preparos e Custas Judiciais. Mandou emitir e assinou um cheque no valor 10 mil Mts, alegadamente, para suportar as despesas do tribunal, designadamente a energia eléctrica, e não apresentou quaisquer justificativos. As despesas do tribunal deviam ser efectuadas pela conta da Delegação do Cofre e não de Preparos e Custas.
Ainda no mês de Dezembro do mesmo ano, precisamente no dia 28, Fernando Tomo mandou emitir e assinou um cheque, novamente da conta de preparos e custas, no valor de 50 mil Mts, alegadamente para custear despesas do tribunal, que, entretanto, não justificou e muito menos apresentou justificativos.
Já em 2018, concretamente a 4 de Janeiro, Tomo voltou a entrar em cena, mas, desta vez, para pagar um fornecedor de peças de viatura de nome Pedro José Timba, sob argumento que queria reparar a viatura da delegação. As despesas foram pagas novamente pela conta de Preparos e Custas Judiciais e sacados via cheque por ele mandado emitir e posteriormente assinado.
No dia 25 de Janeiro de 2018, com recurso a um despacho expresso de concessão de empréstimo, Tomo autorizou a emissão de um cheque, no valor de 25 mil Mts a favor de Rui Pedro, por sinal Escrivão de Direito do Tribunal Judicial do Distrito da Massinga. Mandou emitir e assinou o cheque, mas, desta vez, conta de Depósitos Obrigatórios.
Fernando Tomo autorizou, com recurso a cheque e a conta de Depósitos Obrigatórios, a entrega de 50 mil Mts ao declarante João Matemangavo, montante correspondente a devolução de caução depositada pelo réu António Maluvane, nos autos de querela nº 677, sem respectiva procuração forense lhe conferisse poderes para a recepção daqueles valores, em nome do mandante.
Novamente sem a respectiva procuração que lhe conferisse plenos poderes para a recepção de valores, em nome do mandante, Tomo autorizou a entrega de cheque no valor de 20 mil Mts da conta de Depósitos Obrigatórios, a favor do declarante João Matemangavo, valor correspondente à devolução de caução depositada pelo réu Victorino Sebastião Matsinhe, nos autos de sumario-crime n 6/16.
Para o lugar de Fernando Tomo, o CSMJ nomeou Carlos Fernando Pedro, Juiz de Direito B. À Cândida Matsinhe, Escrituraria Judicial, foi ordenada a instrução de um processo disciplinar.
Os crimes do Escriturário
O outro expulso é o Escriturário Judicial Distrital, do Tribunal de Mandlakaze, Custódio Jorge Mate, sobre o qual recai a acusação de ter falsificado as assinaturas do Juiz Presidente do Tribunal Judicial do Distrito de Mandlakaze, Faizal Mutevuie, e da Escrivã de Direito, Chamuchade Ibraimo Amade, únicos assinantes das contas daquele tribunal.
O incidente remonta de 5 de Março do corrente ano, em que depois de ter ficado com as chaves das instalações do Tribunal Judicial do Distrito de Madlakaze, isto no dia anterior, dirigiu-se até ao cartório, abriu o compartimento, onde ficava guardado o livro de cheques e arrancou uma página inteira, incluindo o respectivo canhoto.
De acordo com a deliberação, consumado o acto dirigiu-se até a sua residência, onde preencheu o cheque 0000637238, no valor de 200 mil Mts a favor de seu amigo de nome António Lino Bambo e, de seguida, dirigiu-se a um balcão do Banco Millenuim BIM, em Mandlakaze, para depositar o valor na conta deste último.
Custódio Mate só não conseguiu sacar o valor precisamente porque o sub-gerente Paulo José Oliveira, ao estranhar os montantes e o destinatário, imediatamente ligou para a escrivã e, posteriormente, para o Juiz Presidente, e ambos prontamente afirmaram não ter autorizado que se efectuasse àquela operação.
Em Dezembro de 2018, Custódio Mate tentou passar um cheque, no valor de 80 mil Mts a favor, uma vez mais, de António Lino Bambo, justificando que o valor provinha da sua poupança (xitique) e que não guardava o dinheiro na sua conta bancária para evitar que utilizasse para outros fins da sua obra.
E por a infracção constituir uma violação dos Estatutos dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça e o Estatuto Geral dos Agentes e Funcionários do Estado, o CSMJ puniu-o com a pena de expulsão.
Já ao Juiz Desembargador, Valdemiro Carlos Valentim, do Tribunal Judicial da província de Sofala, foi aplicada, no âmbito do processo disciplinar nº 01/2019, a pena de demissão por ter, de forma arbitrária, duplicado valor da indeminização condenado, por conseguinte, obrigando a Beira Neves a pagar 3.506.576,16 Mts a Elevis Manuel Cruz, depois de este ter pedido inicialmente uma compensação no valor de 1.809.793,12 Mts.
Concretamente, anota a deliberação do CSJM, Valdemiro Valentim acresceu do valor, inicialmente pedido por Elevis Cruz, 1.696.783, 04 MT, alegando ter-se baseado no artigo 69 do Código do Processo de Trabalho.
Outra infracção cometida por Valentin, descreve o documento, está relacionada com o facto de ter ordenado a cobrança de custas no valor no valor de 421.256,14 Mts. Este valor, de acordo com a deliberação, é elevado, visto que foi fixado a base da indemnização extrapolada ao dobro, quando, na verdade, o valor das custas deveria ter sido obtido, tendo por base o valor da petição inicial do Elviz Cruz.
O documento, que temos vindo a citar, aponta que Valdemiro Valentin emitiu um cheque a favor de Hélton Samo Cunha, uma pessoa estranha ao processo, para proceder o levantamento do valor de 1.664.335,18 MT, subtraído do montante global da indemnização fixada para Elviz Cruz.
A outra arguida em conexão como mesmo processo, Flórida João Mazibe, Escrivã de Direito Provincial, no mesmo Tribunal, viu declarada, pelo CSMJ, a nota de acusação e, consequentemente, absolvida. (I.B)