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quinta-feira, 22 agosto 2019 05:36

Dívidas Ocultas: Gregório Leão e António do Rosário requereram nulidade da Instrução Preparatória

O antigo Director-geral dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), Gregório Leão e o responsável na entidade pela Inteligência Económica, António Carlos do Rosário, requereram, durante a Instrução Contraditória do processo nº 18/2019-C, relativo às “dívidas ocultas” contraídas pelas empresas EMATUM, MAM e ProÍndicus, a nulidade da Instrução Preparatória do caso, realizada pela Procuradoria-Geral da República, sob condução do actual vice-Procurador-Geral, Alberto Paulo.

 

 

Em causa, revela o Despacho de Pronúncia a que “Carta” teve acesso, está o facto de a acusação provisória, submetida ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), ter sido assinada por uma procuradora afecta à Procuradoria da Cidade de Maputo, enquanto o mesmo foi instruído por um Procurador-Geral Adjunto (Alberto Paulo, à data dos factos), o que, no seu entender, “é manifestamente ilegal”.

 

Citando o artigo 231 da Lei nº 4/2017, de 18 de Janeiro, a Lei Orgânica do Ministério Público e que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, os co-arguidos do processo das “dívidas ocultas”, assistidos pelo advogado Abdul Gani Hassan, fundamentaram que já não compete aos magistrados do Ministério Público, em funções na Procuradoria-Geral da República, a instrução dos processos crimes, pelo que “esta ilegalidade importa a nulidade da Instrução Preparatória do processo e todos os actos praticados nesta fase”.

 

Entretanto, o Ministério Público, afirma o Despacho de Pronúncia de 163 páginas, assinado pela Juíza de Direito Evandra Uamusse a 19 de Agosto último, contra-alegou, dizendo que não se verificava “nenhuma irregularidade muito menos nulidade” decorrente do facto da instrução deste caso ter sido dirigida por um Procurador-Geral Adjunto, pois, “como órgão encarregue de representar o Estado, exerce a acção penal, defende a legalidade e é representado junto de cada Tribunal”.

 

“A instrução do processo na Procuradoria-Geral da República teve como base não só os aspectos da complexidade e sofisticação dos meios empregues e conexão nacional e internacional dos factos, mas o facto de um dos sujeitos envolvidos nos autos ser Deputado da Assembleia da República (os processos dos Deputados são instruídos por procuradores-gerais adjuntos das respectivas secções criminais) ”, justificou o Ministério Público, citado no Despacho de Pronúncia, exarado pelo TJCM.

 

A fonte sublinha que o processo viria a ser separado, pelo facto de incluir arguidos que não gozam de fórum especial, tendo sido remetido à Procuradoria da Cidade para a dedução da acusação e “não meramente para assinatura da acusação”.

 

A justificação foi subscrita pela Ordem dos Advogados de Moçambique, que assiste o caso, e pelo Tribunal, que também não encontra irregularidades na instrução do processo, uma vez a instrução preparatória ter iniciado na vigência da Lei nº 14/2012, de 8 de Fevereiro, que permitia a instrução dos processos crimes por um Procurador-Geral Adjunto.

 

Os dois oficiais do SISE são acusados de seis crimes, nomeadamente, associação para delinquir, corrupção passiva para acto ilícito, peculato, branqueamento de capitais, abuso de cargo ou função e dois crimes de falsificação de documentos para Gregório Leão e quatro crimes de violação das regras de gestão para António Carlos do Rosário .

 

Em relação à acusação provisória, Gregório Leão viu ser diminuído um crime, que é o de abuso de confiança, enquanto António Carlos do Rosário viu serem aumentados mais dois crimes, concretamente, os quatro crimes de violação das regras de gestão e o crime de peculato.

 

Refira-se que, dos 20 arguidos constituídos pelo Ministério Público, apenas cinco solicitaram questões prévias, nomeadamente, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Mutota e Manuel Renato Matusse. (Abílio Maolela)

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