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sexta-feira, 30 agosto 2019 06:00

Conselho constitucional chumba recurso da Renamo

O Conselho Constitucional, órgão superior em questões de direito constitucional e eleitoral, rejeitou o recurso do principal partido da oposição, o antigo movimento rebelde Renamo, que procurava desqualificar quatro candidatos a governador provincial propostos pelo Partido Frelimo para as próximas eleições provinciais. A Renamo argumentava que esses quatro candidatos haviam se recenseado como eleitores em províncias diferentes daquelas em que vivem e governam. Os quatro são:

 

 

  1. Francisca Tomas, candidata a governador de Manica. Recenseada em Niassa, onde atualmente é governadora.
  2. Júlio Parruque, candidato a governador da província de Maputo. Registado em Cabo Delgado, onde é governador.
  3. Manuel Rodrigues, candidato a governador de Nampula. Recenseado em Manica, onde é governador.
  4. Judite Massangele, candidata a governador do Niassa, registada em Nampula.

 

Além disso, a Renamo queria desqualificar Olavo Deniasse, um candidato da Frelimo à Assembleia Provincial de Manica, que não estava recenseado naquela província. Todos se recensearam como eleitores para as eleições de 2018, mas nenhum tentou transferir seu registo para as províncias onde pretendem competir este ano (o que eles poderiam ter feito durante o período de recenseamento, que decorreu de Abril a Maio). 

 

A Renamo argumentou que, como as pessoas só podem votar apenas na província onde se inscreveram, os candidatos também só podem concorrer nas províncias onde estão recenseados.

 

Mas o Conselho Constitucional apontou que a Lei havia mudado em Maio deste ano, com a remoção de qualquer requisito residencial específico para candidatos a cargos provinciais. A Lei anterior sobre as eleições para a Assembleia Provincial, aprovada em 2013, de facto tornava obrigatório que os candidatos concorressem na mesma província em que haviam se registado como eleitores.

 

Contudo, este ano a Assembleia da República revogou a Lei de 2013. A nova Lei estabelece que qualquer candidato a governador, ou a membro de uma Assembleia, deve ter pelo menos 18 anos de idade, deve ser um eleitor recenseado e deve ser elegível (pessoas que não são elegíveis incluem soldados em serviço activo, magistrados, diplomatas, membros dos órgãos eleitorais e vários outros funcionários públicos). Fundamentalmente, este parágrafo da Lei não diz nada sobre o estatuto residencial dos candidatos.

 

O Conselho Constitucional considerou que a nova Lei é "inequívoca" e observou que a Assembleia aprovou-a por unanimidade e por aclamação. Por outras palavras, o grupo parlamentar da Renamo votou a favor da nova Lei, incluindo a eliminação do requisito residencial para candidatos provinciais. (AIM)

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