O julgamento do caso LAM/Embraer, suspenso em Março de 2020, foi retomado no passado mês de Fevereiro, com a audição de testemunhas brasileiras. São arguidos José Viegas, Mateus Zimba e Paulo Zucula. Mas o procedimento criminal contra José Viegas está prescrito, de acordo com um parecer jurídico obtido pela “Carta”.
Segundo o parecer, com a entrada em vigor, em Dezembro de 2020, dos novos códigos Penal e do Processo Penal, os prazos de extinção de procedimento criminal por prescrição foram alterados, passando para 5 anos nos crimes cuja moldura penal seja inferior a 8 anos, e para 15 anos nos crimes de moldura penal superior a 8 anos.
José Viegas é acusado de participação económica em negócio, cuja moldura penal é inferior a 8 anos. De acordo com a lei penal, diz o parecer, os novos códigos aplicam-se retroativamente aos casos pendentes, desde que tenham um tratamento mais favorável ao arguido, que é o caso.
“Os contratos de compra dos aviões da Embrear foram assinados em Setembro de 2008. A acusação do MP em juízo foi feita em 2018. Nessa altura, já o procedimento criminal estava extinto por prescrição; a acusação em juízo deveria ter sido feita até 2013”.
E acrescenta: “Com a prescrição, Viegas não pode continuar a sentar no banco dos réus, uma vez que o procedimento criminal contra ele já não existe desde 2013. Logo, já não há crime susceptível de ser julgado. A decisão não pode ser protelada, uma vez que viola os direitos fundamentais, a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”. (Carta)