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quarta-feira, 17 março 2021 03:35

Dívidas ocultas: Pedido de anulação é “atendível” na arbitragem - juristas

Juristas moçambicanos consideram que a pretensão do Estado moçambicano de ver anuladas as dívidas ocultas continua "atendível e válida", mesmo depois de a justiça britânica ter remetido o processo para a arbitragem.

 

"Os interesses do Estado moçambicano continuam tuteláveis, são atendíveis, apesar de o litígio ter sido passado para a arbitragem", disse hoje à Lusa Elísio de Sousa, jurista e advogado.

 

Elísio de Sousa assinalou que a arbitragem aplicará ao caso concreto a mesma legislação do tribunal em que a Procuradoria-Geral da República de Moçambique submeteu o processo sobre as dívidas ocultas e que transferiu o caso para a arbitragem.

 

"A diferença é que o tribunal é uma instância cuja competência é imposta pela lei, enquanto a arbitragem é uma solução jurisdicional previamente acordada pelas partes, quando antecipam um litígio", enfatizou.

 

A arbitragem, prosseguiu, atentará ao pedido e à causa formulados pelo Estado moçambicano, tal como o faria um tribunal comum.

 

"As partes podem escolher a arbitragem, mas não escolhem a legislação e os princípios de direito, pelo que todas as questões controvertidas são atendíveis", frisou Elísio de Sousa.

 

Baltazar Fael, jurista do Centro de Integridade Pública (CIP), organização da sociedade civil moçambicana, considerou que uma eventual decisão arbitral poderá ser mais tecnicamente apurada do que uma deliberação de um tribunal comum.

 

"Os árbitros são peritos especializados nas matérias submetidas à sua consideração, pelo que as decisões tendem a ter maior densidade técnica", sublinhou Fael.

 

Fael avançou que espera que o Estado moçambicano apresente argumentos técnicos mais convincentes, porque o recurso à arbitragem resultou de uma livre escolha em sede de contrato.

 

"Se o Governo moçambicano e a parte demandada escolheram a arbitragem, então a justiça britânica esteve muito bem em encaminhar o caso para o foro arbitral, porque essa opção resulta de acordo entre as partes", enfatizou.

 

Aquele jurista acrescentou que o recurso ao foro arbitral não altera as expetativas do Estado moçambicano em relação à decisão de fundo, nomeadamente, a pretensão de anulação das dividas e de ressarcimento por eventuais danos.

 

Na última semana, o Tribunal de Recurso de Inglaterra e País de Gales deu provimento ao pedido do grupo Privinvest concluindo que o processo movido por Moçambique na justiça inglesa deve ser antes tratado por arbitragem.

 

"As queixas da República [de Moçambique] contra as empresas Privinvest enquadram-se no âmbito dos acordos de arbitragem" previstos nos contratos de fornecimento assinados entre as empresas públicas moçambicanas e o grupo naval, lê-se no acordão consultado pela Lusa.

 

As dívidas ocultas do Estado moçambicano foram contraídas em 2013 e 2014, durante a presidência de Armando Guebuza, à revelia do parlamento e outras entidades, junto do Credit Suisse e do banco russo VTB, num valor de 2,2 mil milhões de dólares (1,8 milhões de euros).

 

Os empréstimos foram justificados com projetos marítimos das empresas públicas Ematum, ProIndicus e MAM, fornecidos pelo grupo Privinvest, mas que nunca se concretizaram.

 

Depois de três antigos banqueiros do Credit Suisse se darem como culpados de conspirar para lavagem de dinheiro (num outro julgamento ligado ao caso, em 2019, nos EUA), a Procuradoria-Geral da República (PGR) moçambicana moveu a ação judicial em Londres contra 12 arguidos, incluindo o banco e as empresas do grupo Privinvest.

 

A PGR apontou como objetivo anular a dívida de 622 milhões de dólares (552,6 milhões de euros) da ProIndicus ao Credit Suisse (contraída através da filial britânica) e obter uma indemnização para cobrir todas as perdas do escândalo. (Lusa)

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