O Tribunal Administrativo revela, no seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, que o sector empresarial “moribundo” do Estado fechou aquele ano fiscal com uma dívida total de 223.829.574 mil Meticais, dos quais 193.405.251 mil Meticais (86,4%) pertencem às Empresas Públicas e 30.424.323 mil Meticais às Sociedades Anónimas (13,6%). No total, o sector empresarial do Estado conta com 17 empresas endividadas, sendo sete empresas públicas e 10 sociedades anónimas.
De acordo com o documento, a dívida das empresas públicas representa um incremento de 7,0%, em relação ao ano de 2019, que foi de 180.710.803 mil Meticais, enquanto a das empresas participadas pelo Estado teve uma variação negativa de 4,1% em relação a 2019, que foi de 31.720.158 mil Meticais.
Detalhando a caótica situação financeira do sector empresarial do Estado, o auditor dos dinheiros públicos revela que a ENH (Empresa Nacional de Hidrocarbonetos) é responsável por mais da metade da dívida contraída pelas empresas públicas. O auditor explica que a dívida da ENH cresceu 10,9%, totalizando 136.423.454 mil Meticais, correspondente a 70,5% da dívida total contraída pelas empresas públicas.
A EDM (Electricidade de Moçambique) está em segundo lugar, com uma dívida de 37.862.109 mil Meticais, o que representa 19,6% do peso total. A empresa Aeroportos de Moçambique e os Caminhos-de-Ferro de Moçambique apresentam 15.450.131 mil Meticais (8,0%) e 3.589.557 mil Meticais (1,9%), respectivamente.
Já entre as empresas participadas pelo Estado, a Petróleos de Moçambique, SA (PETROMOC), com uma dívida de 12.035.621 mil Meticais (39,6%) lidera a lista das principais Sociedades Anónimas devedoras, sendo seguida pela empresa Linhas Aéreas de Moçambique, SA (LAM), com uma dívida de 6.787.353 mil Meticais (22,3%); Moçambique Telecom, SA (Tmcel), com uma dívida de 5.205.577 milhares de Meticais (17,1%); e Companhia Moçambicana de Gasoduto, SA (CMG), com 3.749.350 milhares de Meticais (12,3%).
“Relativamente a estas dívidas, refere o Relatório de Risco Fiscal de 2020 que o Sector Empresarial do Estado constitui um risco fiscal, sendo um passivo contingente, uma vez que estas empresas estão praticamente com os seus resultados líquidos acumulados negativos, isto é, restrições de liquidez”, sublinha o Tribunal Administrativo. (Carta)