O Conselho Constitucional (CC) declarou inconstitucional uma norma da Lei do Trabalho que impõe a obrigatoriedade de mediação, num acórdão sobre um litígio que opõe um trabalhador e a representação moçambicana da Coca-Cola, lê-se no documento consultado hoje pela Lusa.
O CC teve de intervir, a pedido de um juiz da secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Manica, centro de Moçambique, depois de a Coca Cola pretender alcançar a absolvição numa ação intentada por um trabalhador, com o argumento de que o caso devia ter sido dirimido, primeiro, em sede de mediação, ao abrigo de um artigo da Lei do Trabalho.
“O Conselho Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos números 1 e 2 do artigo 184, da Lei nº 23/2007, Lei do Trabalho, por violarem os artigos 70 e 134 da República de Moçambique”, lê-se no acórdão.
Os juízes conselheiros acolheram os fundamentos do juiz da secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Manica de que impor a mediação é um travão inconstitucional ao direito de acesso aos tribunais.
Na decisão do Constitucional, é citado o artigo 70 da lei fundamental do país, que diz, perentoriamente, que “o cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os atos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela lei”.
Aquele órgão jurisdicional assinala que já tinha considerado inconstitucional a referida norma, em casos submetidos anteriormente.
Na sua fundamentação, o órgão observa que voltou a pronunciar-se, porque cada acórdão é vinculativo às partes diretamente envolvidas no litígio em juízo.
A ação que deu azo à declaração de inconstitucionalidade da norma da Lei do Trabalho que impõe a mediação laboral foi intentada por um trabalhador contra a Coca Coca, mas nem o despacho do juiz nem o acórdão do CC referem a natureza do litígio entre as partes.(Lusa)