O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo (TACM) rejeitou liminarmente o pedido de Vicente Manjate, ex-candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) pela Lista A, por conta de irregularidades básicas detectadas na sua petição inicial, conforme se lê no despacho do TACM, a que Carta teve acesso.
Essencialmente, o TACM refere, no seu despacho de 5 de Junho corrente, de que as partes foram ontem, 6, notificadas, ter faltado, no requerimento submetido por Vicente Manjate, a indicação de todos os contra-interessados na lide, que seriam aqueles que se veriam directamente efectados com a suspensão do processo de tomada de posse dos órgãos eleitos nas eleições da OAM, realizadas a 25 de Março último.
Na verdade, o requerente, cuja demanda de suspensão de eficácia de acto administrativo de tomada de posse, que fora marcada para 25 de Maio último, visa o actual Bastonário da OAM, Duarte da Conceição Casimiro, apenas se referiu à pretensa existência de apenas dois contra-interessados, nomeadamente Carlos Martins, candidato eleito pela Lista B, e André Júnior, que se candidatou pela Lista C, deixando de fora os presidentes e vice-presidentes dos Conselhos Provinciais eleitos no mesmo pleito.
Carta sabe não haver espaço para o suprimento das irregularidades detectadas, uma vez estar-se em presença de uma providência cautelar e não de uma acção principal como tal. As custas, fixadas em 35 mil meticais, deverão ser integralmente pagas por Vicente Manjate, tal como consta do despacho que faz cair a providência do ex-candidato que, no debate eleitoral de 23 de Março último, havido em Maputo, disse, alto e bom som: “Eu sou o próximo Bastonário da OAM e dos dois colegas que comigo concorrem”.
Embora Vicente Manjate possa, querendo, avançar com uma acção principal, o processo de tomada de posse do novo Bastonário da OAM, Carlos Martins, e dos demais órgãos eleitos, irá já avançar, depois de ter-se visto automaticamente suspenso por força da petição impugnatória de que o despacho aqui referido é objecto, situação que decorre expressamente da lei. Ou seja, o TACM nada decidira a propósito até ao presente momento.
Carta apurou de fontes judiciais que ainda que o requisito mandatório de apresentação de todos os contra-interessados tivesse sido cumprido, a intenção de Vicente Manjate não teria como proceder devido a uma série de factores, de entre os quais se destacam a não apresentação de provas sobre o que alega (suposta existência de três procurações falsas em Nampula) e o facto de a Lista A não ter apresentado nenhuma reclamação tempestiva e em sede própria (nas mesas de votação), conforme impõe o Regulamento Eleitoral da OAM, sem o que os actos se consolidam automaticamente, não havendo espaço para mais nada.(Carta)