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BCI
segunda-feira, 23 julho 2018 13:39

A escandalosa acusação (despacho de pronuncia) do caso Embraer. Ela baseia-se num erro crasso do juiz

A 22 de Maio de 2008, a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer SA) enviava às Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) sua proposta final de venda de duas aeronaves da marca Embraer 190 LR, com sugestão inicial de entrega em Julho e Agosto do ano seguinte. Na proposta, a Embraer deixou claro que o preço de oferta de cada aeronave seria em “condições económicas de Janeiro de 2008”. Cada uma custaria à LAM 30.850.000 USD, incluindo equipamento opcional. A Embraer alertava ainda à LAM que esta devia manifestar seu interesse e assinar o contrato até 30 de Junho de 2008.


A LAM manifestou seu interesse em Maio. Mas se a companhia se atrasasse na assinatura do contrato, os termos e condições da proposta seriam revogados, correndo o risco de pagar por cada aeronave um preço agravado. Ou seja, para a LAM agarrar a oferta de 30.850.000 ela tinha de viabilizar um contrato de compra e venda até 3º de Junho. Isso não aconteceu. A fórmula de agravamento do preço está descrita no anexo B da proposta.
Não é clara a razão por que a LAM não viabilizou a assinatura do contrato para adquirir as aeronaves com base na oferta inicial.


O acordo final entre as duas partes só viria a ser rubricado em Setembro de 2008, mas os termos e condições da proposta inicial já haviam sido revogados. Nesse contrato de compra e venda (com a referencia 144-08), o preço de cada aeronave foi fixado em 31.100.000, reflectindo já o agravamento previsto na proposta inicial da Embraer. Cada aeronave passou a custar mais 250 mil USD que o valor da oferta inicial. A proposta inicial da Embraer e o contrato de compra e venda de Setembro foram incluídas processo judicial do caso, com mais de 15 mil folhas.


Na passada sexta-feira, o jornal Noticias avançou que o caso Embraer já tinha despacho de pronúncia, elaborado por um juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. O matutino anunciava um julgamento para breve. Os três réus são o antigo PCA da LAM, José Viegas, o antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, e o antigo administrador-delegado da Sasol Moçambique, Mateus Zimba. Viegas é acusado do crime de branqueamento de capitais, Zucula de participação económica em negócios e Zimba de branqueamento de capitais e participação económica em negócios. O Notícias escreveu também que o Tribunal apurou um “esquema de corrupção envolvendo o pagamento de 800 mil USD aos arguidos, como condição para a Embraer vender as duas aeronaves à LAM”.


Quando o julgamento iniciar, o juiz vai tentar provar que a Embraer subornou estas três figuras com a quantia de 800 mil USD. Toda a argumentação será apresentada para confirmar esta alegacão. Mas a fundamentação do juiz assenta num erro. Um erro astronómico de aritmética. No despacho de pronúncia, o juiz de causa nota que houve uma concordância entre a Embraer e a LAM (na pessoa de José Viegas) para uma transacção com base no preço de 30.850.00 USD, o qual foi depois foi agravado por causa de uma “criminosa pretensão dos réus de obter o suposto gesto de valor de 400 mil USD por cada aeronave mais a necessidade de inclusão de 118.873,00, referente à certificação de cada aeronave”.

Ou seja, de acordo com o juiz, os réus terão solicitado à Embraer um suborno de 400 mil USD por cada avião e esse valor foi incorporado no preço final de 31.100.000. Nas contas do juiz, o esquema foi feito assim: há um preço base de 30.850.000 USD por cada avião, a qual foi acrescentado o valor de 400 mil referentes a “luvas” e 118.873 referente à certificação, somando 31.100.000. Acusação que vai a julgamento apresenta esta aritmética. Totalmente errónea. Aliás, toda a sua argumentação se sustenta nela. Se as contas estivessem certas, eventualmente o juiz não encontraria matéria para acusar. O juiz faz tábua rasa da cláusula do agravamento do preço constante da proposta inicial, a mesma que a Embraer accionou originando o preço de 31.100.000 – o acréscimo de 250 mil USD de acordo com a fórmula acordada para esse agravamento. Se o juiz tivesse calculado com rigor a formação do preço, tendo em conta a fórmula do seu agravamento, ele não teria encontrado qualquer indício de sobrefacturação.


É provável que os advogados de defesa recorram desta acusação, fazendo-a cair antes do julgamento. Consta que o juiz que lavrou o despacho de pronuncia trabalhou no processo durante pouco mais de um mês, depois de cerca de três anos de diligências por parte do Ministério Público. Os réus encontram-se em liberdade provisória deste Janeiro deste ano e suas contas bancarias estão congeladas.

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