A LAM manifestou seu interesse em Maio. Mas se a companhia se atrasasse na assinatura do contrato, os termos e condições da proposta seriam revogados, correndo o risco de pagar por cada aeronave um preço agravado. Ou seja, para a LAM agarrar a oferta de 30.850.000 ela tinha de viabilizar um contrato de compra e venda até 3º de Junho. Isso não aconteceu. A fórmula de agravamento do preço está descrita no anexo B da proposta.
Não é clara a razão por que a LAM não viabilizou a assinatura do contrato para adquirir as aeronaves com base na oferta inicial.
O acordo final entre as duas partes só viria a ser rubricado em Setembro de 2008, mas os termos e condições da proposta inicial já haviam sido revogados. Nesse contrato de compra e venda (com a referencia 144-08), o preço de cada aeronave foi fixado em 31.100.000, reflectindo já o agravamento previsto na proposta inicial da Embraer. Cada aeronave passou a custar mais 250 mil USD que o valor da oferta inicial. A proposta inicial da Embraer e o contrato de compra e venda de Setembro foram incluídas processo judicial do caso, com mais de 15 mil folhas.
Na passada sexta-feira, o jornal Noticias avançou que o caso Embraer já tinha despacho de pronúncia, elaborado por um juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. O matutino anunciava um julgamento para breve. Os três réus são o antigo PCA da LAM, José Viegas, o antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, e o antigo administrador-delegado da Sasol Moçambique, Mateus Zimba. Viegas é acusado do crime de branqueamento de capitais, Zucula de participação económica em negócios e Zimba de branqueamento de capitais e participação económica em negócios. O Notícias escreveu também que o Tribunal apurou um “esquema de corrupção envolvendo o pagamento de 800 mil USD aos arguidos, como condição para a Embraer vender as duas aeronaves à LAM”.
Quando o julgamento iniciar, o juiz vai tentar provar que a Embraer subornou estas três figuras com a quantia de 800 mil USD. Toda a argumentação será apresentada para confirmar esta alegacão. Mas a fundamentação do juiz assenta num erro. Um erro astronómico de aritmética. No despacho de pronúncia, o juiz de causa nota que houve uma concordância entre a Embraer e a LAM (na pessoa de José Viegas) para uma transacção com base no preço de 30.850.00 USD, o qual foi depois foi agravado por causa de uma “criminosa pretensão dos réus de obter o suposto gesto de valor de 400 mil USD por cada aeronave mais a necessidade de inclusão de 118.873,00, referente à certificação de cada aeronave”.
Ou seja, de acordo com o juiz, os réus terão solicitado à Embraer um suborno de 400 mil USD por cada avião e esse valor foi incorporado no preço final de 31.100.000. Nas contas do juiz, o esquema foi feito assim: há um preço base de 30.850.000 USD por cada avião, a qual foi acrescentado o valor de 400 mil referentes a “luvas” e 118.873 referente à certificação, somando 31.100.000. Acusação que vai a julgamento apresenta esta aritmética. Totalmente errónea. Aliás, toda a sua argumentação se sustenta nela. Se as contas estivessem certas, eventualmente o juiz não encontraria matéria para acusar. O juiz faz tábua rasa da cláusula do agravamento do preço constante da proposta inicial, a mesma que a Embraer accionou originando o preço de 31.100.000 – o acréscimo de 250 mil USD de acordo com a fórmula acordada para esse agravamento. Se o juiz tivesse calculado com rigor a formação do preço, tendo em conta a fórmula do seu agravamento, ele não teria encontrado qualquer indício de sobrefacturação.
É provável que os advogados de defesa recorram desta acusação, fazendo-a cair antes do julgamento. Consta que o juiz que lavrou o despacho de pronuncia trabalhou no processo durante pouco mais de um mês, depois de cerca de três anos de diligências por parte do Ministério Público. Os réus encontram-se em liberdade provisória deste Janeiro deste ano e suas contas bancarias estão congeladas.