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BCI
sexta-feira, 12 abril 2019 09:07

Novos Parâmetros legais de actuação da Inspeção Geral dos Recursos Minerais e Energia

O regulamento da Inspeção Geral de Recursos Minerais e Energia (IGREME), criada oficialmente através da aprovação de um decreto pelo Conselho de Ministros na sua sessão ordinária da passada terça-feira (09), será aplicado em todos os locais do território nacional onde estejam a desenvolver-se actividades relacionadas com exploração mineira, operações petrolíferas, infra-estruturas energéticas, produção, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos.

 

O regulamento da IGREME também incidirá sobre pessoas singulares ou colectivas não titulares que intervenham em actividades mineiras, petrolíferas e energéticas. Entre outras acções, caberá à IGREME controlar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e demais dispositivos legais aplicáveis às actividades que tenham como finalidade assegurar o uso racional e sustentável dos recursos minerais do País. Entre essas actividades incluem-se as de exploração mineira, petrolíferas, energéticas, normas de segurança técnica e meio-ambiente, salvamento e resgate.

 

As actividades inspectivas e de fiscalização serão realizadas em todos os locais de prospeção, pesquisa, produção, tratamento, processamento, comercialização, trânsito e circulação. Igualmente serão abrangidos pelas actividades inspectivas outros locais onde haja suspeitas de haver posse, comercialização ilegal de minerais, produtos petrolíferos e energéticos. Sempre que uma acção se justificar, a IGREME fiscalizará os locais em causa em coordenação com outras entidades.

 

Qualquer acto administrativo que resulte da acção inspectiva carece de fundamentação que qualifica um facto como infracção, a sua consequência legal, o indeferimento da reclamação e recurso sobre as multas aplicadas, apreensão de produtos mineiros, petrolíferos e confisco de equipamentos e meios utilizados em actividades ilegais, bem como da decisão sobre a reversão a favor Estado.  A IGREME e seus agentes deverão actuar obedecendo estritamente à lei e regulamentos que regem as suas actividades, dentro das ‘balizas’ dos poderes que lhes estejam atribuídos por lei. (Marta Afonso)

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