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sexta-feira, 26 abril 2019 06:18

Caso Embraer: acórdão do TSR diz que há condições para julgamento

Num acórdão de três páginas e sem número de referência, datado de 16 de Abril, os juízes Inácio Ombe, Arlindo Mazive e Alexandre Victor do Nascimento Samuel, do Tribunal Superior de Recurso (TSR), defendem que os autos do processo 120/18 (Caso Embraer) mostram que, desde a instrução preparatória até a instrução contraditória, bastante matéria foi reunida para permitir um julgamento sem penumbras, em que em debate profundo de todos os intervenientes processuais, com a mediação do juiz de causa, poder-se-á confirmar ou não confirmar a prática dos crimes de que os três réus (Paulo Zucula, Mateus Zimba e José Viegas) são acusados.

 

O acórdão é uma resposta ao recurso interposto pela defesa dos três, em Julho do ano passado, após o despacho de pronúncia ter sido lavrado por um juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Essencialmente, o recurso contra a pronúncia alegava que ela se baseava em cálculos aritméticos erróneos, os quais demonstravam que o juiz estava a escamotear, em prejuízo dos arguidos, dados relevantes sobre a compra de duas aeronaves pela LAM à Embraer entre 2008 e 2009.

 

O TSR deu por chumbado o recurso embora o acórdão não apresente qualquer disputa aos argumentos da defesa. Ao invés, os juízes desembargadores consideraram válidas as contra-alegações do Ministério Público corroborando o despacho de pronúncia.

 

“A pronúncia é apenas um conjunto de indícios suficientes de ter havido cometimento de crime ou crimes por determinado agente ou agentes, como acontece no caso vertente”, escrevem os desembargadores, sublinhando que “se alguma diligência ainda se mostra necessária durante a discussão da causa com vista a abalar a matéria constante da pronúncia, ainda poderá ser ordenada, se os argumentos e sua defesa ao tribunal o demonstrarem suficientemente”.

 

Os três arguidos do processo nº 120/18 são acusados de terem concertado, entre 2008 e 2009, com a fabricante brasileira Embraer, um esquema de corrupção que consistiu na sobrefacturação dos preços de duas aeronaves para beneficiarem de “comissões” no valor de 800 mil USD. (Carta)

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