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sexta-feira, 23 novembro 2018 03:06

INSS recorre contra a Nadhari Opway

O INSS-Instituto Nacional de Segurança Social interpôs, na quinta-feira, 15 de Novembro, em Maputo, um recurso de apelação ao juiz presidente do Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 163 e seguintes da Lei nº7/2014, de 28 de Fevereiro. O INSS confirma a notificação do Acórdão nº54/TACM/18 do Tribunal Administrativo referente ao processo nº56/2018-CA em que foi considerado procedente o pedido da Nadhari Opway para que o INSS observe os termos do contrato promessa, quanto ao sancionamento da mora.

O INSS, como instituição pública que se rege pelo princípio da legalidade, respeita a decisão soberana do Tribunal, porém, nos termos da lei, assiste-lhe o direito de recorrer da mesma e, neste momento, já deu entrada às alegações de recurso ao Tribunal Administrativo, não constituindo a verdade que a decisão não seja passível de recurso. O INSS, em nenhum momento, se recusou a pagar o valor estipulado no contrato. O que impediu o pagamento foi o incremento do valor inicial do contrato que passou de 1.544.400,000 meticais, para 3,675,672,000 meticais, o que corresponde a um aumento de 138 por cento em relação ao preço global, quando, nos termos da lei, o limite permitido para o aumento é até 25 por cento.

O INSS alega que celebrou um contrato promessa de compra e venda de um imóvel com a Nadhari Opway, no dia 10 de Setembro de 2014, com Visto do Tribunal Administrativo do dia 24 de Setembro de 2014, no qual foi estipulado que o prazo de edificação seria de 22 meses. Contratualmente, as partes subordinaram a contagem do prazo a uma condição suspensiva, ou seja, a partir do pagamento do sinal no valor de 463,320,000 meticais e que foi feito no dia 24 de Outubro de 2014, equivalendo com isso dizer que o contrato extinguiu-se por caducidade no dia 24 de Agosto de 2016.

No entendimento do INSS já não se tratava de mora, mas sim de incumprimento definitivo do contrato, considerando o prazo fixado para a construção do imóvel. Não obstante o contrato celebrado ter sido designado “Chave na mão”, o que em bom rigor significa pagamento após a conclusão, o INSS já desembolsou para a obra 1,330,131,058,42 meticais (mil e trezentos e trinta milhões, cento e trinta e um mil, cinquenta e oito meticais e quarenta e dois centavos), o que corresponde a 86.13 por cento do valor contratual, mas que a execução está em 75 por cento em violação clara do Regulamento de Contratação de Empreitadas Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.  O INSS reitera o seu compromisso de cumprir o contrato nos termos exactos em que foi celebrado entre as partes. (Carta)

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