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terça-feira, 02 julho 2019 06:59

Tribunal volta a adiar Instrução Contraditória do caso Amade Abubacar e Germano Adriano: Distracção da escrivã ou falta de provas?

 Foto O PaÍs

Estava marcado para a passada quinta-feira (27 de Junho) o arranque da instrução contraditória da acusação do Ministério Público (MP), no processo nº 27/2019, envolvendo os jornalistas Amade Abubacar e Germano Adriano, supostamente acusados de terem fotografado, sem autorização, os militares que se encontram a combater a insurgência na província de Cabo Delgado e de usarem meios informáticos para promover a mesma insurgência. Entretanto, a sessão que estava reservada à audição das testemunhas foi adiada, pela segunda vez.

 

De acordo com as fontes, as testemunhas arroladas pelo Tribunal são os antigos colegas dos dois jornalistas, no Instituto de Comunicação Social (ICS) que, conforme as fontes, já demonstram arrependimento, alegadamente, porque não sabiam quais seriam os contornos do caso, que manchou o país a nível internacional, tendo levado mais de 20 organizações nacionais e estrangeiras a exigirem a libertação dos jornalistas.

 

Tendo sido adiada a sessão do dia 23 de Maio, pela ausência das testemunhas, acreditava-se que, no passado dia 27 de Junho, estas se fizessem presente no Tribunal. Mas, debalde. Entretanto, o Tribunal justifica o adiamento com o facto de a data marcada para a nova sessão ser 27 de Julho (um sábado) e não 27 de Junho. Porém, segundo as fontes, no passado dia 23 de Maio, o Juiz do caso, Geraldo Patrício, anunciou 27 de Junho, mas, a escrivã apontou, na acta, 27 de Julho, tendo sido assinada por todas as partes. Aliás, no princípio, o juiz tinha marcado para o dia 25 de Junho, mas depois lembrou-se que esta data era feriado nacional.

 

De acordo com as fontes, as alegações apresentadas pela Procuradoria são infundadas, mas o órgão não quer reconhecer o engano ou erro na detenção, de modo a pedir desculpas, pois, ninguém acreditou na versão do erro da escrivã. Ademais, o advogado dos jornalistas não foi notificado para estar a par da situação e corrigir o erro.

 

Uma fonte do Ministério Público disse à nossa reportagem que o sistema judicial está “atarantado” por se ter apercebido que a detenção dos dois jornalistas foi um “erro grave” e, neste momento, não existe coragem suficiente para pedir desculpas, publicamente, ou mesmo compensar as “vítimas” pelos danos causados, com destaque para os reputacionais, morais, físicos, sociais e profissionais.

 

Refira-se que uma das questões que preocupa a sociedade é o facto de o ICS, instituição onde trabalhavam os dois jornalistas, nunca ter sido ouvido neste caso. Entretanto, fontes da “Carta” dizem que o Delegado Provincial do ICS, na província de Cabo Delgado, Paulo Kazimoto, procurou Amade Abubacar e Germano Adriano, semanas após a sua soltura, para pedir-lhes desculpas, tendo, na ocasião, assegurado que as portas do ICS estavam abertas para os dois jornalistas.

 

Outra entidade que nunca se pronunciou em relação a este caso é o “alinhado” Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ), tendo dito apenas que os jornalistas não estavam a enfrentar nenhuma dificuldade naquela província, enquanto estes vivem ameaçados e impedidos de fazer o seu trabalho com isenção e imparcialidade, como denunciaram alguns jornalistas daquela província, recentemente, num seminário organizado pelo Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação – SEKELEKANI, realizado, na cidade de Nampula.

 

Recordar que o jornalista Amade Abubacar foi detido a 05 de Janeiro, no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, tendo sido transferido, posteriormente, para uma prisão militar, no distrito de Mueda, na mesma província, para mais tarde ser transportado para o Estabelecimento de Máxima Segurança Provincial, em Mieze, distrito de Metuge, também na mesma província.

 

Enquanto isso, o jornalista Germano Adriano foi detido no mês de Fevereiro, também acusado de instigação pública a um crime com uso de meios informáticos e violação de segredos do Estado. Os dois foram mantidos em regime de reclusão preventiva mais de 100 dias e seriam libertos, sob termo de identidade e residência, a 23 de Abril passado. (Paula Mawar e Omardine Omar)

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